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ID
1595263
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à elaboração da Proposta Orçamentária, no que se refere às previsões plurienais, as receitas e des-pesas de capital, pelo que determina a Lei no 4.320/64, serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

  • Normalmente, temos o ano a que se referir e os dois seguintes. Ou seja, um triênio.

  • Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.