-
Direito Administrativo
10520/2002 -> Lei do Pregão
A)
Errada: Art. 2 § 2º Será
facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de
pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
B)
Errada: Art. 3 § 2º No âmbito do Ministério
da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
C) Errada -Art.
5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
D)
Certo - III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando
for o caso.
E)
Errada - Art. 6º O prazo de validade das
propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
-
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
-
e) errada. Não confundir ====> o art. 3° (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; com o art. Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Lei 10.520.
-
10.520/02
Art.5º
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Vunesp fazendo salada de partes da lei para confundir o examinando.
-
E) permitido o pagamento do XEROX e da LAN HOUSE para ver o edital
-
GABARIT: D
10.520/02
Art.5º
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.