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ID
1595305
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI 9504

    Art. 7 § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.


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  • Se da anulação surgir a necessidade de trocar o candidato que já a havia sido escolhido, o prazo será de 10 dias para registra-lo, após a nova escolha

  • Paulo Maia, entendi pela leitura do art. 13 §1º da Lei 9504/97 que o prazo é contado de forma diferente:

    Art. 13 (...) § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.  

  • Laura, escolher não se confundi com comunicar.

    escolher         = 10 dias do fato
    comunicar JE = 30 dias da anulação (deliberações - atos)

  • A questão requer que o candidato aponte o prazo para comunicação da Justiça Eleitoral em caso de anulação das deliberações de convenção partidária e dos atos dela decorrentes. Esse prazo é de 30 dias.

    Art. 7 § 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS após a data limite para o registro de candidatos.

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques​

  • Só para acrescentar conhecimento, quando o estatuto do partido demonstrar lacunas para situações específicas, o órgão nacional porderá fazer a complementação das normas para atender à necessidade e DEVERÁ publicaá-la, no DO da União, em 180 dias antes do pleito. Decisões estas que os órgãos inferiores do partido não poderão se opor.

     

    Lei 9504

    Art. 7 , § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre convenção partidária.
    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 7º. [...].

    § 3º. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data limite para o registro de candidatos.

    Resposta: B.