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LETRA B
LEI 9504
Art. 7 § 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
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Se da anulação surgir a necessidade de trocar o candidato que já a havia sido escolhido, o prazo será de 10 dias para registra-lo, após a nova escolha
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Paulo Maia, entendi pela leitura do art. 13 §1º da Lei 9504/97 que o prazo é contado de forma diferente:
Art. 13 (...) § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
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Laura, escolher não se confundi com comunicar.
escolher = 10 dias do fato
comunicar JE = 30 dias da anulação (deliberações - atos)
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A questão requer que o candidato aponte o prazo para comunicação da Justiça Eleitoral em caso de anulação das deliberações de convenção partidária e dos atos dela decorrentes. Esse prazo é de 30 dias.
Art. 7 § 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS após a data limite para o registro de candidatos.
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
Fonte: Prof. Ricardo Torques
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Só para acrescentar conhecimento, quando o estatuto do partido demonstrar lacunas para situações específicas, o órgão nacional porderá fazer a complementação das normas para atender à necessidade e DEVERÁ publicaá-la, no DO da União, em 180 dias antes do pleito. Decisões estas que os órgãos inferiores do partido não poderão se opor.
Lei 9504
Art. 7 , § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre convenção
partidária.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º
9.504/97)]
Art. 7º. [...].
§ 3º. As anulações de deliberações dos atos
decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão
ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data
limite para o registro de candidatos.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Se a convenção partidária de nível inferior
se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente
estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo
estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes,
sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção
partidária, na condição estabelecida, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, deverão ser
comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data
limite para o registro de candidatos.
Resposta: B.