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a) incorreta:
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
b) incorreta:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades
c) incorreta:
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
d) correta:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
e) incorreta:
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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a)É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Art. 212. A União aplicará, , anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) - ERRADO
b)O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. (Art. 218. § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.)- ERRADO
c)O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. (Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.) - ERRADO
d)O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
e)Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) (Art.219 § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)- ERRADO
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Banca muito pobre, incompetente. Não sabe elaborar questões, e então cobram decoreba do início ao fim. Lamentável.
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a) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADA
CF, ART.218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
b) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADA
CF, ART.218, § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADA
CF, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
d) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CERTA
e) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADA
CF, ART. 219-B, § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
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a) não tem município, só Estado e DF.
b) Sò públicas, não privadas.
c) Lei federal
d) Correta
e) Lei federal
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Era prova de procurador municipal, queriam o quê?
Jurisprudência recente do STJ / STF? A prova está em total consonância com o cargo desejado. Escroto é colocar a foto desse jogador pereba no perfil e ainda ficar falando mal das bancas em tudo que é questão, gente sem noção!!!
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A questão não foi mal elaborada de jeito nenhum, pelo contrário, exigiu bastante de esforço de quem realmente estudou. São detalhes que fazem a diferença entre quem estudou de verdade e quem só deu uma lida...
e na boa, essa é uma das "funções" de quem estuda para concurso: decorar lei.
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GB D- Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
SOBRE A LETRA A - § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
sobre a letra B- § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
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A - A redação da CF não prevê que é facultado aos municípios vincular parcela da receita orçamentária às entidades públicas de fomento à pesquisa tecnológica, somente prevê essa faculdade aos Estados e Distrito Federal;
B - Não há a previsão de incentivo e promoção no exterior, apenas a promoção e incentivo "do desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica, tecnológica e inovação" pelo Estado.
C - A última frase "nos termos de lei complementar" está errada!
D - correta;
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A) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO
Cuidado!! A opção não é estendida aos Municípios.
Logo, somente é facultado aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL.
Art. 218 [...]
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
B) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADO
Na verdade, o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições PÚBLICAS.
Observe o art. 218, § 7º, da CF/88:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
[...]
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
C) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADO
O correto seria: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei FEDERAL.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
D) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETO
A alternativa D está correta, conforme o art. 219-B, caput, da CF/88.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
E) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADO
Cabe a LEI FEDERAL dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
Art. 218 [...]
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Resposta: D
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A) INCORRETA. Diferentemente do que afirma a alternativa, somente é facultado aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, não sendo conferida, portanto, tal faculdade aos Municípios. Confira: Art. 218, §5º CRFB: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
B) INCORRETA. A questão trata do art. 218, §7º da Constituição Federal, que não engloba instituições privadas, mas somente públicas. Confira: Art. 218, §7º da CRFB: O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
C) INCORRETA. A alternativa se encontra equivocada pois a Constituição Federal não prevê a obrigatoriedade de lei complementar para o tema tratado, e sim lei federal (ou seja, de natureza ordinária): CF, art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico,
o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
D) CORRETA. Trata-se do disposto no art. 219-B: “O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
E) INCORRETA. A Constituição Federal prevê que as normas gerais do SNCTI serão dispostas em lei federal, e não complementar (art. 219-B, §1º CRFB).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.
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Que resposta linda. Valeu.
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Excelente! Obrigado por fazer entender!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia.
A- Incorreta - A Constituição não menciona os Municípios, apenas Estados e DF. Art. 218, §5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".
B- Incorreta - A Constituição trata das instituições públicas, não privadas. Art. 218, §7º, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput".
C- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219, CRFB/88: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 219-B: "O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação".
E- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219-B, § 1º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.