SóProvas


ID
1595707
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Com base nas normas constitucionais dedicadas ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) incorreta:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    §7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades 


    c) incorreta:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) correta:

     Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    e) incorreta:

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


  • a)É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Art. 212. A União aplicará, , anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) - ERRADO

    b)O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. (Art. 218. § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.)- ERRADO

     c)O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. (Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.) - ERRADO

    d)O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    e)Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) (Art.219 § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)- ERRADO

  • Banca muito pobre, incompetente. Não sabe elaborar questões, e então cobram decoreba do início ao fim. Lamentável.

  • a) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADA

    CF, ART.218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADA

    CF, ART.218,  § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  


    c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADA

    CF, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CERTA


    e) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADA

    CF, ART. 219-B,  § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

  • a) não tem município, só Estado e DF.

    b) Sò públicas, não privadas.

    c) Lei federal

    d) Correta

    e) Lei federal

  • Era prova de procurador municipal, queriam o quê?

    Jurisprudência recente do STJ / STF? A prova está em total consonância com o cargo desejado.  Escroto é colocar a foto desse jogador pereba no perfil e ainda ficar falando mal das bancas em tudo que é questão, gente sem noção!!!
  • A questão não foi mal elaborada de jeito nenhum, pelo contrário, exigiu bastante de esforço de quem realmente estudou. São detalhes que fazem a diferença entre quem estudou de verdade e quem só deu uma lida...

    e na boa, essa é uma das "funções" de quem estuda para concurso: decorar lei.

  • GB D- Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    SOBRE A LETRA A - § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    sobre a letra B- § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

  • A - A redação da CF não prevê que é facultado aos municípios vincular parcela da receita orçamentária às entidades públicas de fomento à pesquisa tecnológica, somente prevê essa faculdade aos Estados e Distrito Federal;

    B - Não há a previsão de incentivo e promoção no exterior, apenas a promoção e incentivo "do desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica, tecnológica e inovação" pelo Estado.

    C - A última frase "nos termos de lei complementar" está errada!

    D - correta;

  • A) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO

    Cuidado!! A opção não é estendida aos Municípios.

    Logo, somente é facultado aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL.

    Art. 218 [...]

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADO

    Na verdade, o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições PÚBLICAS.

    Observe o art. 218, § 7º, da CF/88:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  

    [...]

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    C) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADO

    O correto seria: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei FEDERAL.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETO

    A alternativa D está correta, conforme o art. 219-B, caput, da CF/88.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    E) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADO

    Cabe a LEI FEDERAL dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 

    Art. 218 [...]

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Resposta: D

  • A) INCORRETA. Diferentemente do que afirma a alternativa, somente é facultado aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, não sendo conferida, portanto, tal faculdade aos Municípios. Confira: Art. 218, §5º CRFB: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) INCORRETA. A questão trata do art. 218, §7º da Constituição Federal, que não engloba instituições privadas, mas somente públicas. Confira: Art. 218, §7º da CRFB: O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    C) INCORRETA. A alternativa se encontra equivocada pois a Constituição Federal não prevê a obrigatoriedade de lei complementar para o tema tratado, e sim lei federal (ou seja, de natureza ordinária): CF, art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico,

    o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) CORRETA. Trata-se do disposto no art. 219-B: “O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    E) INCORRETA. A Constituição Federal prevê que as normas gerais do SNCTI serão dispostas em lei federal, e não complementar (art. 219-B, §1º CRFB).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • Que resposta linda. Valeu.

  • Excelente! Obrigado por fazer entender!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. 

    A- Incorreta - A Constituição não menciona os Municípios, apenas Estados e DF. Art. 218, §5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    B- Incorreta - A Constituição trata das instituições públicas, não privadas. Art. 218, §7º, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput".

    C- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219, CRFB/88: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 219-B: "O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação".

    E- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219-B, § 1º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.