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CF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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A) CORRETA - art. 208 V -
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
a capacidade de cada um;
B) INCORRETA - art. 208 II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
C) INCORRETA - art. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
D) INCORRETA - art. 208 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade;
E) INCORRETA - art. 206 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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a) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (ART.208, V) b)universalização do Ensino Superior gratuito. (ENSINO MÉDIO, Art. 208.II)c)Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. (- educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, Art. 208.I)d)Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade. ( ATÉ 5 ANOS, Art. 208.IV)
e)piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei complementar. (ART. 206- VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal)
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Sinceramente, essa questão é no mínimo discutível. Acesso ao ensino superior "segundo a capacidade de cada um" constituí um artifício que serve para justificar um nível educacional seletivo e restrito a poucos. Qual o erro da letra E? "nos termos da lei federal" exatamente, contudo a constituição é a esfera maior, não é? E a questão não faz referência a fonte, não menciona a LDB, por exemplo.
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pegadinha aí ... letra e) é um principio
letra a) resposta correta ... é um dever do estado ...
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Silmei LDB é lei ordinária e não complementar
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VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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Gabarito: A
A) art. 208 V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
B) art. 208 II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
C) art. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
D) art. 208 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
E) art. 206 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, pois está em conformidade com o descrito no art. 208, V, CF/88, que dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Vamos analisar as demais assertivas:
- Letra ‘b’: é falsa, uma vez que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio (e não superior) gratuito (art. 208, II, CF/88).
- Letra ‘c’: a assertiva é falsa, em razão do disposto no art. 208, I, CF/88, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- Letra ‘d’: é falsa, uma vez que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV, CF/88).
- Letra ‘e’: a assertiva é igualmente falsa, pois traz um princípio e não um dever do Estado com a educação, conforme previsão do art. 226, VIII, CF/88: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
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EDUC4ÇÃO: Dos 4 a 17 anos;
CRECHE5 e pré escola: até os 5 anos;
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O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: A) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A alternativa A está correta. Observe o fundamento legal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Veja os erros das demais alternativas:
B) universalização do Ensino Superior gratuito. ERRADO
O dever do Estado está relacionado ao ensino MÉDIO gratuito.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
C) Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) 4 (QUATRO) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
D) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) 5 (CINCO) anos de idade. ERRADO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
E) piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei complementar. ERRADO
Primeiro, a alternativa E menciona um princípio do ensino, sendo que o enunciado questiona sobre o dever do Estado.
Ademais, trata-se de matéria regulada mediante LEI FEDERAL.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Resposta: A
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GABARITO A.
A) CORRETA. De acordo com o artigo 208, V da Constituição Federal, uma das formas de garantia do Estado ao direito à educação será efetivado com o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
B) INCORRETA. De acordo com o art. 208, II da CRFB, uma das garantias devidas pelo Estado para a efetivação do direito à educação é a progressiva universalização do ensino médio gratuito, e não do ensino superior.
C) INCORRETA. De acordo com o art. 208, I da CRFB, com redação dada pela EC nº 59/09, uma das garantias devidas pelo Estado no campo da educação é: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; CPI não tem poder de expedir mandado de prisão contra ninguém, pois não possui poder próprio de autoridade judiciária.
D) INCORRETA. De acordo com o Art. 12, § 4º da CF: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”. O reestabelecimento da nacionalidade não será feita pelo juiz da condenação, e sim por ação rescisória.
E) INCORRETA. Somente terá tratamento igual à emenda constitucional os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme art. 5º, §3º da CRFB. De acordo com o STF, os tratados humanos que não forem aprovados na forma supracitada terão caráter supralegal.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".
B- Incorreta - A universalização se destina ao ensino médio. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".
C- Incorreta - A idade mínima está incorreta. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".
D- Incorreta - A idade máxima é de até 5 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
E– Incorreta - Trata-se de princípio da educação previsto no art. 206, não dever. Além disso, a Constituição fala em lei federal, não lei complemetar. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.