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ID
1595797
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos do consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: Súmula 506, STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

    B) CORRETO: Art. 28, § 5º do CDC: "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."

    C) Errado: Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade."

    D) Errado: A alternativa traz a redação do § 3º do art. 60 do CDC - que foi VETADO: "§ 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços."

    E) Errado: Súmula 479, STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

  • Quando o cliente do banco tem o cartão clonado, p. ex., o mesmo desconsidera as compras que foram realizadas fraudulentamente.

    Já passei por essa situação.

  • Atualizando a alternativa D

     Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    A) A Anatel é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    Súmula nº 506 do STJ – A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    Incorreta letra “A”.

    B) Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Enquanto não promover a contrapropaganda exigida, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor – VETADO:

    Art. 60. § 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços."

    A alternativa corresponde ao §3º, do Art. 60, do CDC, que foi vetado sob a seguinte justificativa: “A imposição de contra-propaganda, sem que se estabeleçam parâmetros legais precisos, pode dar ensejo a sérios abusos, que poderão redundar até mesmo na paralisação da atividade empresarial, como se vê, aliás, do disposto no § 3º do art. 60.”

    Incorreta letra “D”.

    E) As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Súmula nº 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.