A) Errado: Súmula 506, STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".
B) CORRETO: Art. 28, § 5º do CDC: "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."
C) Errado: Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade."
D) Errado: A alternativa traz a redação do § 3º do art. 60 do CDC - que foi VETADO: "§ 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços."
E) Errado: Súmula 479, STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
A questão trata dos direitos do consumidor.
A) A Anatel é parte legítima nas
demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação
contratual.
Súmula
nº 506 do STJ – A Anatel não é parte legítima nas
demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação
contratual.
A Anatel não é parte
legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia
decorrentes de relação contratual.
Incorreta letra “A”.
B) Poderá ser desconsiderada a
personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Poderá ser desconsiderada a
personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância
do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e
serviços não o exime de responsabilidade.
A
ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Incorreta letra “C”.
D) Enquanto não promover a
contrapropaganda exigida, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções,
ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e
serviços.
Código de Defesa do Consumidor – VETADO:
Art.
60. § 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de
multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio,
publicidade de seus produtos e serviços."
A alternativa corresponde ao §3º, do Art. 60, do CDC, que foi vetado sob a seguinte
justificativa: “A
imposição de contra-propaganda, sem que se estabeleçam parâmetros legais precisos,
pode dar ensejo a sérios abusos, que poderão redundar até mesmo na paralisação
da atividade empresarial, como se vê, aliás, do disposto no § 3º do art. 60.”
Incorreta letra “D”.
E) As instituições financeiras
não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e
delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Súmula nº 479 do STJ –
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.
As instituições financeiras respondem
pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos
praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.