A) Correto: Súmula 643, STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
B) Correto: Art. 92, CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei."
C) Correto: Art. 51, XVI, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias".
D) ERRADO: Súmula 404, STJ "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".
E) Correto: Art. 6º, II, CDC: "São direitos básicos do consumidor: (...) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações".
A questão trata dos direitos do consumidor.
A) O Ministério Público tem
legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a
ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Súmula 643 STF - O Ministério Público tem
legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a
ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades
escolares.
Correta letra “A”.
B) Nas ações coletivas de defesa dos interesses dos consumidores e das vítimas,
o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério
Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Nas ações coletivas de defesa dos
interesses dos consumidores e das vítimas, o Ministério Público, se não ajuizar
a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Correta letra “B”.
C) É nula de pleno direito a cláusula contratual que possibilita a renúncia do
direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de
pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de
indenização por benfeitorias necessárias.
É nula de pleno direito a
cláusula contratual que possibilita a renúncia do direito de indenização por
benfeitorias necessárias.
Correta letra “C”.
D) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao
consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Súmula nº 404 do STJ – É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de
comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros.
É dispensável o aviso de
recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de
seu nome em bancos de dados e cadastros.
Incorreta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) É direito básico do consumidor a educação e a divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a
igualdade nas contratações.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a
igualdade nas contratações;
É direito básico do consumidor a
educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Correta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.