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Foi cobrada nesta questão o Decreto nº 2.181/97 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC:
a) art. 44 (prazo de 10 dias);b) art.48 (não acarreta nulidade a inobservância de forma);c) art. 36 (preferencialmente);d) art. 39, p.u.(consumidor deve ser informado); e e) CORRETA. art. 55. Força, foco e fé!!!
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Todas as respostas têm como base o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997:
Alternativa "A" - ERRADA
O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de 15 dias, contado processualmente de sua notificação.
O correto é 10 (dez) dias
Art. 44. O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados processualmente de sua notificação, indicando em sua defesa:
I - a autoridade julgadora a quem é dirigida;
II - a qualificação do impugnante;
Ill - as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação;
IV - as provas que lhe dão suporte.
Alternativa "B" - ERRADA
A inobservância de forma no processo administrativo acarretará nulidade do ato, mesmo sem acarretar prejuízo para a defesa.
Não acarreta nulidade.
Art. 48. A inobservância de forma não acarretará a nulidade do ato, se não houver prejuízo para a defesa.
Alternativa "C" - ERRADA
Os autos de infração e de apreensão e o termo de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, obrigatoriamente no local onde foi comprovada a irregularidade.
A redação do instrumento normativo fala que o auto de infração pode ser lavrado PREFERENCIALMENTE no local onde foi comprovada a irregularidade, e não OBRIGATORIAMENTE.
Art. 36. Os Autos de Infração, de Apreensão e o Termo de Depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, preferencialmente no local onde foi comprovada a irregularidade.
Alternativa "D" - ERRADA
Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, é dispensado que este seja informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.
Mesmo na hipótese de arquivamento preliminar, o interessado deve ser cientificado sobre as razões do arquivamento.
Art. 39. O processo administrativo de que trata o art. 33 deste Decreto poderá ser instaurado mediante reclamação do interessado ou por iniciativa da própria autoridade competente.
Parágrafo único. Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.
Alternativa "E" - CORRETA
Art. 55. Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.
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Acessórios é uma coisa, e pertenças outra, não?
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A questão trata do Decreto nº
2.181 de 1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –
SNDC.
A) O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de 15 dias,
contado processualmente de sua notificação.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 44. O infrator
poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados
processualmente de sua notificação, indicando em sua defesa:
O infrator poderá
impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados
processualmente de sua notificação.
Incorreta letra “A”.
B) A inobservância de forma no processo
administrativo acarretará nulidade do ato, mesmo sem acarretar prejuízo para a
defesa.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 48. A
inobservância de forma não acarretará a nulidade do ato, se não houver prejuízo
para a defesa.
A inobservância de forma no
processo administrativo não acarretará nulidade do ato, se não
acarretar prejuízo para a defesa.
Incorreta letra “B”.
C) Os autos de infração e de apreensão e o termo
de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática
infrativa, obrigatoriamente no local onde foi comprovada a irregularidade.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 36. Os Autos
de Infração, de Apreensão e o Termo de Depósito serão lavrados pelo agente
autuante que houver verificado a prática infrativa, preferencialmente no local
onde foi comprovada a irregularidade.
Os autos de infração e de
apreensão e o termo de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver
verificado a prática infrativa, preferencialmente no local onde foi
comprovada a irregularidade.
Incorreta letra “C”.
D) Na hipótese de a investigação
preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação
apresentada por consumidor, é dispensado que este seja informado sobre as razões
do arquivamento pela autoridade competente.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 39.
Parágrafo único. Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em
processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor,
deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade
competente.
Na hipótese de a investigação
preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação
apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do
arquivamento pela autoridade competente.
Incorreta letra “D”.
E) Não sendo recolhido o valor da
multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que
houver aplicado a sanção, para subsequente cobrança executiva.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 55. Não sendo recolhido
o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do
órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.
Não sendo recolhido o valor da
multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que
houver aplicado a sanção, para subsequente cobrança executiva.
Correta letra “E”. Gabarito da questão
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Isso, Hildebrando.