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ID
159583
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete aos Juízes Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • A correta é a assertiva (A). As demais assertivas sao de competência do TRE art 30 do CE.
    OBS: Quanto a assertiva (C) é de competencia do TRE julgar os juízes nos crimes eleitorais art 30 CE. Mas nos crimes comuns a competencia será do TJ art 96 III da CF - "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

  • b)Competência privativa do TRE.c)Competência privativa do TRE.d)Se for os crimes comuns: TJ; crimes eleitorais: TRE.e)Competência do TRE.
  • correta: A

    fundamentação: código eleitoral: Art. 35, IX

    Art. 35. Compete aos juizes:

    ...

    IX- expedir  títulos eleitorais  e conceder transferência de eleitor; 

  • As  atribuições dos juízes eleitorais tem a ver com:

    Normalidade e bom andamento das eleições e do serviço eleitoral;

    Alistamento eleitoral;

    Eleições municipais.

  • Art. 35. Compete aos Juízes:

    I – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    III – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;

    IV – fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V – tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;

    XVII – tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

     

  • Fundamentação:

    a) CORRETA - Art. 35, IX, CE;
    b) ERRADA - Art. 30, V, CE - Competência privativa dos TRE(s);
    c) ERRADA - Art. 30, IX, CE - Competência privativa dos TRE(s);
    d) ERRADA - Art. 29, I, "d", CE - Competência originária dos TRE(s);
    e) ERRADA - Art. 29, I, "a", CE - Competência originária dos TRE(s).

    - Competência Privativa diz respeito a questões administrativas

    - Competência Originária diz respeito a questões judiciais

  • Olá! Aí uma dica a qual foi útil para mim e poderá ser aos colegas aqui presentes:

    Não confundir as seguintes competências, como sendo ambas assumidas por juízes:

     dividir a Zona em Seções Eleitorais ( de responsabilidade dos Juízes)

    dividir a respectiva circunscrição e Zonas Eleitorais ( cabe aos TRE`s)

    Assim, só a primeira, é e responsabilidade do juiz. A segundo, é de responsabilidade dos TRE`s( observe a palavra circunscrição, ela denota maior abrangência, e "sabemos" que a divisão de competências tem, muitas vezes, como principal característica e determinantes, as dimensões geográficas ou territoriais)

    Abraços.

  • Atenção! Pode confundir:

     

    Compete ao juízes: expedir títulos eleitorais

     

    Compete às juntas: expedir diplomas para cargos municipais 

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

            
    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;