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A correta é a assertiva (A). As demais assertivas sao de competência do TRE art 30 do CE.
OBS: Quanto a assertiva (C) é de competencia do TRE julgar os juízes nos crimes eleitorais art 30 CE. Mas nos crimes comuns a competencia será do TJ art 96 III da CF - "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
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b)Competência privativa do TRE.c)Competência privativa do TRE.d)Se for os crimes comuns: TJ; crimes eleitorais: TRE.e)Competência do TRE.
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correta: A
fundamentação: código eleitoral: Art. 35, IX
Art. 35. Compete aos juizes:
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IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
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As atribuições dos juízes eleitorais tem a ver com:
Normalidade e bom andamento das eleições e do serviço eleitoral;
Alistamento eleitoral;
Eleições municipais.
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Art. 35. Compete aos Juízes:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
III – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;
IV – fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;
V – tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
XVII – tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
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Fundamentação:
a) CORRETA - Art. 35, IX, CE;
b) ERRADA - Art. 30, V, CE - Competência privativa dos TRE(s);
c) ERRADA - Art. 30, IX, CE - Competência privativa dos TRE(s);
d) ERRADA - Art. 29, I, "d", CE - Competência originária dos TRE(s);
e) ERRADA - Art. 29, I, "a", CE - Competência originária dos TRE(s).
- Competência Privativa diz respeito a questões administrativas
- Competência Originária diz respeito a questões judiciais
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Olá! Aí uma dica a qual foi útil para mim e poderá ser aos colegas aqui presentes:
Não confundir as seguintes competências, como sendo ambas assumidas por juízes:
dividir a Zona em Seções Eleitorais ( de responsabilidade dos Juízes)
dividir a respectiva circunscrição e Zonas Eleitorais ( cabe aos TRE`s)
Assim, só a primeira, é e responsabilidade do juiz. A segundo, é de responsabilidade dos TRE`s( observe a palavra circunscrição, ela denota maior abrangência, e "sabemos" que a divisão de competências tem, muitas vezes, como principal característica e determinantes, as dimensões geográficas ou territoriais)
Abraços.
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Atenção! Pode confundir:
Compete ao juízes: expedir títulos eleitorais
Compete às juntas: expedir diplomas para cargos municipais
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GABARITO LETRA A
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;