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ID
1595830
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é tributo da competência dos Municípios. Em âmbito nacional, o IPTU é regido pelas normas constantes dos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional. No Município de Curitiba, é a Lei Complementar Municipal nº 40/2001 que dispõe sobre o IPTU.


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ​a) CORRETO. Art. 42. Não se considera edificado o imóvel cujo valor da construção não alcance a 20a (vigésima) parte do valor venal do respectivo terreno, à exceção daquele de:

    I - uso próprio, exclusivamente residencial, cujo terreno, nos termos da legislação específica, não seja divisível;

    b) ERRADO. NÃO se admite a cobrança de IPTU junto ao proprietário nos casos em que o imóvel urbano tenha sido invadido por terceiros e o proprietário desapossado tenha tentado defender-se pelos meios jurídicos apropriados.​

    c) ERRADO. A posse decorrente de concessão de uso de bem público NÃO é passível de tributação pelo IPTU.

    d) ERRADO. Art. 32. Hipótese de incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a proprie- dade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana.

    Parágrafo único. Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas. 

    e) ERRADO. A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos

  • LETRA C

    Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.091.198 e o STF no RE 601.720 (com repercussão geral reconhecida).
    Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.


  • Pessoal, em relação à letra C, o STF firmou tese, em repercussão geral, no seguinte sentido:

    IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora. (RE 601720, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)

    O julgado é posterior a essa prova. Então, em que pese a assertiva tenha expressamente cobrado o entendimento do STJ, hoje eu diria que a questão está desatualizada.

  • Kleber Filho, pesquisei o julgado que você transcreveu e encontrei os comentários do professor Marcio. Também acredito que esta questão esteja desatualizada

    Se uma pessoa jurídica de direito público faz contrato de cessão de uso de imóvel com empresa privada, esta última não goza de imunidade e deverá pagar IPTU 

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).

    fONTE: DoD

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4656

    RE 601720 - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

  • Sugiro que notifiquem o erro ao QConcursos para que a questão seja considerada desatualizada.