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Questões de Código Tributário do Município de Curitiba


ID
1595824
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), definidos em lei complementar e não compreendidos no âmbito de incidência do ICMS. No Município de Curitiba, o ISSQN é regido pela Lei Complementar nº 40/2001 (Código Tributário Municipal).


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    a) Alíquota máxima de 5%
    b) CORRETA "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômicaA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido."
    d) “O ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.” (grifos nossos).

    Nesse julgamento, o STF entendeu que, quando um estabelecimento encomendante contrata a industrialização de um determinado produto por outro estabelecimento industrializador, incidirá o ICMS se o produto resultante da industrialização sob encomenda for ser utilizado em novo processo de industrialização, ou comercializado pelo estabelecimento encomendante.

  • Alternativa A: Conforme art. 88 ADCT, a alíquota do ISS, terá valor mínimo de 2%. Porém , vale ressaltar que caso envolva serviços de empreitada, construção civil, demolição, recuperação e reforma de obra , essas hipóteses poderão ter alíquotas inferiores inclusive em zero.  (A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao DL 406/1968)

     A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.

    logo alternativa a incorreta.

    ALTERNATIVA B:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público. O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza.

    A pergunta que surge é a seguinte:

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias.

    Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    Logo trata-se de  não incidência  de ICMS e não de ISS.

    ALTERNATIVA E: Segundo STF, incide ISS apenas no leasing financeiro e lease- Back. Logo, não incide no leasing operacional.

    valeu.

    CARLOS ALEXANDRE.


  • Resposta da C: A cobrança do ISSQN por meio de alíquotas fixas é constitucional, pois os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei 406/68 foram recepcionados pela Constituição, conforme redação da Súmula 663 do STF.  

  • A letra A cobrou a alíquota máxima do ISSQN de acordo com a legislação do Município de Curitiba, a qual é de 5% (e não 4% como afirma a questão).

    Da LC 40/2001:

    Art. 4º As alíquotas do imposto são: 

    IV - demais atividades: 5,0% (cinco por cento)


ID
1595827
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab 'd' - Instituto da Responsabilidade solidária

  • A) em larga escala + obras realizadas por terceiro -  caracteriza a incidência do ICMS

    LCP 116 - 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


  • Quanto a "A", esse "em larga escala" tá sobrando. Nunca soube de maior ou menor escala interferir na incidência de um tributo. 

    É a parte do "fora do local" que torna a assertiva errada.
  • A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.

    Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

    A lei 6019 trata do trabalho temporário, hipótese em que, em regra, a empresa não é mera agenciadora, mas sim funciona como prestadora do serviço, por isso a base de cálculo do ISS será a taxa de agenciamento + salários e encargos dos trabalhadores. De todo modo, a redação da alternativa E complica mais do que ajuda a identificar a empresa como mera agenciadora ou prestadora o serviço.

  • Alternativa A incorreta : No que tange a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço, o legislador infraconstitucional previu a exclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço previstos no item 7.02 da LC 116/2003, sendo a base de cálculo o valor do serviço. Esta previsão está contida no art. 7º da LC 116/2003, in verbis:

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    Com relação aos materiais empregados na construção civil, verifica-se a existência de posicionamento dos Tribunais Superiores apontando para a possibilidade de dedução destes na base de cálculo do ISS.

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/38241/iss-sobre-construcao-civil-aliquota-aplicavel-e-possibilidade-de-deducao-de-materiais



    Alternativa B incorreta : "Para que haja incidência de ISS, é preciso que o serviço seja prestado para terceiros e não por conta própria. O cooperado presta serviços por conta própria, assumindo os riscos de sua atividade. A cooperativa não presta serviços ao cliente. Quem o faz é o cooperado, que presta serviços em seu próprio nome e não no da cooperativa." 

          As cooperativas não sofrem a incidência do ISS, pois prestam serviços para os associadosO artigo 4º da Lei 5.764/71 é expresso no sentido de que ascooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados. Se a cooperativa faz a intermediação para que os associados prestem os serviços, não está sujeita ao ISS, pois não presta serviços para terceiros, mas para os próprios associados."​

     Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI28935,91041-ISS+e+as+cooperativas+de+trabalho​ 

     

    Alternativa C incorreta : ​"Os serviços de composição gráfica realizados em fichas telefônicas são prestados em caráter privado. A despeito da atividade não estar acobertada pela imunidade, não há como reconhecer a incidência do ISS na hipótese em virtude de os serviços serem meramente residuais em relação à operação de circulação de tais mercadorias. Aplicam-se ao caso as conclusões do STF sobre a composição de serviços gráficos em embalagens (ADI 4.389-MC)." (RE 592.752-AgR, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 18-3-2014, Primeira Turma, DJE de 14-4-2014.) VideADI 4.389-MC, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011;AI 533.202-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008."​

     

    Alternativa E incorreta : Súmula 524: "No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediaçãodevendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."​

  • Gabarito D

    LC 40/01

    Art. 8º São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento:

    I - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal; (Redação dada pela Lei Complementar nº /2003)


ID
1595830
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é tributo da competência dos Municípios. Em âmbito nacional, o IPTU é regido pelas normas constantes dos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional. No Município de Curitiba, é a Lei Complementar Municipal nº 40/2001 que dispõe sobre o IPTU.


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ​a) CORRETO. Art. 42. Não se considera edificado o imóvel cujo valor da construção não alcance a 20a (vigésima) parte do valor venal do respectivo terreno, à exceção daquele de:

    I - uso próprio, exclusivamente residencial, cujo terreno, nos termos da legislação específica, não seja divisível;

    b) ERRADO. NÃO se admite a cobrança de IPTU junto ao proprietário nos casos em que o imóvel urbano tenha sido invadido por terceiros e o proprietário desapossado tenha tentado defender-se pelos meios jurídicos apropriados.​

    c) ERRADO. A posse decorrente de concessão de uso de bem público NÃO é passível de tributação pelo IPTU.

    d) ERRADO. Art. 32. Hipótese de incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a proprie- dade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana.

    Parágrafo único. Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas. 

    e) ERRADO. A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos

  • LETRA C

    Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.091.198 e o STF no RE 601.720 (com repercussão geral reconhecida).
    Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.


  • Pessoal, em relação à letra C, o STF firmou tese, em repercussão geral, no seguinte sentido:

    IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora. (RE 601720, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)

    O julgado é posterior a essa prova. Então, em que pese a assertiva tenha expressamente cobrado o entendimento do STJ, hoje eu diria que a questão está desatualizada.

  • Kleber Filho, pesquisei o julgado que você transcreveu e encontrei os comentários do professor Marcio. Também acredito que esta questão esteja desatualizada

    Se uma pessoa jurídica de direito público faz contrato de cessão de uso de imóvel com empresa privada, esta última não goza de imunidade e deverá pagar IPTU 

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).

    fONTE: DoD

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4656

    RE 601720 - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

  • Sugiro que notifiquem o erro ao QConcursos para que a questão seja considerada desatualizada.


ID
1595833
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, compete aos Municípios instituir imposto sobre transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. No âmbito municipal, o ITBI é regido pela Lei Complementar nº 40/2001. Sobre o ITBI, considere as afirmativas a seguir:


1. Nos casos de renúncia translativa da herança de herdeiro em favor de outro herdeiro, será devido o ITBI quando referida transferência for onerosa e tiver por objeto bem imóvel.

2. No Município de Curitiba, o valor venal do imóvel, base de cálculo do ITBI, será determinado pela Administração, mediante avaliação procedida por profissional habilitado, o qual observará, para tanto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas à avaliação de imóveis.

3. Em caso de arrematação judicial, deve-se considerar como base de cálculo do ITBI o valor alcançado na hasta pública.

4. O ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI, afirmou o ministro.

  • Ítem I - renúncia translativa é em realidade doação a qual deve ser feita via escritura pública de cessão de direitos hereditários. Se a cessão for gratuita incide ITCMD ou ITD que tem alíquota maior que o ITBI cabível às cessões de direitos hereditários onerosas.

    Se a renúncia for feita "em favor do monte mor" (renúncia abdicativa), não haverá fato gerador do imposto inter vivos. 

    Se a renúncia for feita em favor de pessoa determinada (renúncia translativa), ainda que esta pessoa seja naturalmente a próxima na ordem de sucessão, nasce a obrigação de pagar o ITBI sobre a transferência onerosa. Se a transferência se desse por meio de doação, haveria de pagar pelo ITCMD ou ITD

     

    IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS

    a) Transmissão Inter vivos: - de bens imóveis por meio oneroso – ITBI / Município;

    - de quaisquer bens por meio não oneroso /doação – ITD/ Estado

    b) Transmissão Causa mortis – de quaisquer bens : ITCM/ Estado

     

    Ítem III - TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. O entendimento de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre bens arrematados em hasta pública é o valor da arrematação. Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 155.019/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014)

  • Ítem IV -  Incide ITBI sobre o valor das edificações feitas após a compra e antes do registro? A edificação foi feita com recursos do construtor; logo, não foi objeto da transmissão e não há fato gerador do imposto. Construções (acessões físicas) realizadas pelo promitente comprador antes do registro do título aquisitivo no Registro Imobiliário não entram na base de cálculo – Súmulas 110 e 470 do STF[6]. Construtoras de edifícios muitas vezes compram terrenos e neles constroem antes do registro de sua aquisição do álbum imobiliário. O ITBI incide só sobre o valor do terreno, não do terreno com a edificação.​

    SÚMULA Nº 110 - STF - DE 13/12/1963 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

    SÚMULA 470 - STF

    O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

     

    Fonte : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis-itbi-regra-matriz-de-incidencia-e-questoes-controvertidas,51641.html​

  • GABARITO letra E

  • Gab: E (1, 2, 3 e 4 corretas)

    1 - CORRETO: ITBI é cabível diante de cessão onerosa de direitos hereditários de bens imóveis. Assim, incide ITBI nos casos de renúncia translativa da herança de herdeiro em favor de outro herdeiro quando a referida transferência for onerosa e tiver por objeto bem imóvel. Observe-se que, mesmo no caso de a renúncia beneficiar a pessoa imediatamente seguinte na ordem de sucessão, nasce a obrigação de pagar o ITBI sobre a transferência onerosa de bem imóvel se a renúncia for feita em favor de pessoa determinada (renúncia translativa).

    Por outro lado, se a transferência se desse por meio de doação propriamente dita, haveria de se pagar pelo ITCMD. Ressalte-se que o ITCMD tem alíquota maior que o ITBI. Por fim, há também a denominada renúncia abdicativa, aquela feita "em favor do monte mor". Nesse caso, não haveria fato gerador do imposto inter vivos. *A resposta da colega Tatiana foi aproveitada aqui.

    2 - CORRETO: Lei Complementar Municipal de Curitiba nº 108/2017, art. 49: "A base imponível do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Parágrafo único. O valor venal será determinado pela Administração, mediante avaliação procedida por profissional habilitado, o qual observará, para tanto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, relativas à avaliação de imóveis". (Disponível em: http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-itbi/1775).

    3 - CORRETO: Em caso de arrematação judicial, a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na hasta pública (AgRg no AREsp 155.019/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014).

    4 - CORRETO: SÚMULA Nº 110 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. SÚMULA 470 - STF: O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.


ID
2964949
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece, nos artigos 128 a 139, diversos casos de responsabilidade. A Legislação Municipal também trata, especificamente, de casos de responsabilidade relativa aos tributos de sua competência. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    CTN

    a) Errado. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    c) Errado. LC 123

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    § 1 As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos , ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3 deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3.

    § 5-B Sem prejuízo do disposto no , serão tributadas na forma do as seguintes atividades de prestação de serviços:

    XVII - corretagem de seguros.

    d) Errado.

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    e) Errado. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • SOBRE A LETRA D)

    Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o IPTU será lançado em nome de todos eles, que assumirão a qualidade de contribuintes. (ERRADA)

    IPTU - Curitiba/Paraná (Lei Complementar n° 40/ 2001)

    Art. 34. O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel (grifos nossos). Parágrafo único. Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o imposto será lançado, à critério da Administração, em nome de um destes, o qual assumirá a qualidade de responsável solidário tributário. 


ID
2964955
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios são competentes para instituir o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Com relação a tal imposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    CF.88

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Quase todos os municípios vêm exigindo o pagamento do ITBI por ocasião da lavratura do mandato em causa própria. É o que acontece com o Município de São Paulo que instituiu o ITBI por meio a Lei nº 11.154 de 30-12-1991.

    Nos termos do art. 2° c.c art. 19, o imposto deverá ser recolhido antes da lavratura do mandato:

    “Art. 2º Estão compreendidos na incidência do imposto:

    IV – o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no art. 3º inciso I, desta Lei;”

    http://www.haradaadvogados.com.br/nao-incidencia-do-itbi-no-ato-da-lavratura-da-procuracao-em-causa-propria/

  • O cara trocou adquirente por alienante... é brincadeira!!!!

  • A) Errado. Art. 9º da LEI COMPLEMENTAR de Curitiba Nº 108/2017: “A alíquota do imposto é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) para qualquer transmissão, exceto nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta lei, quando houver disposição diversa”.

    B) Correta. É uma mistura do art. 2º da Lei Complementar nº 108/2017 com o art. 35 do CTN

    C) Errado. Art. 8º da Lei Complementar de Curitiba nº 08/2017:

    § 1º Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, salvo se este for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação será procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, relativas a avaliação de imóveis urbanos.

    § 2º Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    D) Errado. A Lei Complementar de Curitiba nº 08/2017 não traz disposição nesse sentido. Além disso, o art. 176 do CTN: “A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    E) Errado. Art. 3º, II da Lei Complementar de Curitiba nº 108/2017: “II - sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil” 


ID
2975947
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Curitiba é competente para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questões específicas sobre o Código Tributário Municipal de Curitiba. Quem se interessar pela resolução, segue o link dos comentários.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-iss-curitiba-legislacao-tributaria-municipal/

  • Gabarito: E


ID
2975953
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Curitiba, além de ser competente para instituir alguns tributos, é competente para disciplinar seu próprio processo administrativo fiscal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

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