SóProvas


ID
159586
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é causa de cancelamento e de exclusão de eleitor

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

                       Do Cancelamento e da Exclusão

    Art. 71. São causas de cancelamento:
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

  • Código Eleitoral Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    CF/88, art. 15: casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

  • Complementando os comentários acima:

    A alternativa c, é considerada causa de exclusão do eleitor tomando-se como referência o código eleitoral em seu artigo 71, V: "deixar de votar em três eleições consecutivas."

    Lembremos, porém, que a resolução 21538-03 prevê que é necessário ainda não ter o eleitor efetuado o pagamento da multa e não ter justificado no prazo de 60 dias da última eleição. 

    Ou seja, para cancelamento da inscrição - segundo a resolução 21538-03 os três requisitos acima são cumulativos. Infelizmente a FCC continua a cobrar a literalidade de dispositivos já revogados pelo código eleitoral.
  • Código Eleitoral Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    CF/88, art. 15: casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

  • Cuidado para não confundir com as hipóteses de cancelamento da filiação partidária, pois, segundo a lei, não engloba a suspensão dos direitos políticos, embora a doutrina e jurisprudência do TSE entendam o contrário.

    Lei 9.096/95

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I – morte;

    II – perda dos direitos políticos;

    III – expulsão;

    IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

    V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.