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ID
1595902
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O passar do tempo tem reflexos nas relações jurídicas atingidas pela prescrição e decadência, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 178 e incisos do CC.

  • a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    c) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    d) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;


  • a) incorreta

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    b) incorreta

    S. 85 do STJ - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.


    c) incorreta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    d) incorreta

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;


    e) Correta

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


  • Alguém pode me explicar essa súmula do STF?
    Súmula 153: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

  • Vitor Filgueiras, a súmula é anterior ao Código Civil de 2002. Portanto, hoje, o protesto cambial interrompe a prescrição.

  •  

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     

     

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. O mesmo não se dá quanto à decadência, à qual não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem os prazos prescricionais. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. O mesmo se dá quanto à decadência, que também não corre contra os absolutamente incapazes, e salvo disposição legal em contrário, não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem os prazos prescricionais. 

    Incorreta letra “A”.


    B) o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional nas relações de trato sucessivo, como o pagamento de salários ou vencimentos, é a data da publicação do ato administrativo que gerou o pagamento a menor. Depois de consumado o prazo prescricional, todas as parcelas vencidas são fulminadas simultaneamente.

    Súmula 85 do STJ:

    Súmula 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

    O marco inicial para o cômputo do prazo prescricional nas relações de trato sucessivo, como o pagamento de salários ou vencimentos, é a data da publicação do ato administrativo que gerou o pagamento a menor. Depois de consumado o prazo prescricional, as parcelas vencidas são fulminadas de acordo com o vencimento e o prazo prescricional individual de cada uma delas.

    Incorreta letra “B”.

    C) a parte pode só renunciar à prescrição após a sua consumação e por meio de declaração expressa e inequívoca.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A parte pode só renunciar à prescrição após a sua consumação, podendo o fazer de forma expressa ou tácita.

    Incorreta letra “C”.

    D) o protesto cambial, ao contrário do judicial, não é uma causa interruptiva da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    O protesto cambial, assim como o judicial, é uma causa interruptiva da prescrição.

    Incorreta letra “D”.

    E) é facultado ao interessado promover a anulação judicial de negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo ou lesão no prazo de quatro anos, contados a partir da celebração do negócio jurídico. Trata-se de prazo decadencial. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    É facultado ao interessado promover a anulação judicial de negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo ou lesão no prazo de quatro anos, contados a partir da celebração do negócio jurídico. Trata-se de prazo decadencial. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB E

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Lembrando que se a lei não dispuser prazo para anulação do negócio jurídico, este será decadencial de 2 anos