a) Art. 1.085 CC: Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
b) Art. 985 CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
c) Art. 1.061 CC: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
d) (Resposta correta) art. 1.055 § 2º CC: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
A
questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A
questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade
limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se
encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária
ou simples, a depender do seu objeto.
Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada
pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de
responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada
por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada” (1)
No momento de constituir a sociedade os sócios irão
definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá
subscrever e a forma de integralização do capital.
Letra A) Alternativa Incorreta. Na hipótese de exclusão
extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário
deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de ½ do capital social; b) praticar a falta
grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a
exclusão por justa causa; d) a
deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa
finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o
seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).
Se o sócio que for excluído considerar que não
havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação
pelo poder judiciário.
B) A sociedade limitada adquire personalidade jurídica com a celebração do
contrato social.
Letra B) Alternativa Incorreta. A A aquisição da
personalidade jurídica se dá com a inscrição, no registro próprio e na forma da
lei, dos seus atos constitutivos. A simples assinatura no contrato social ou no
estatuto não conferem a sociedade personalidade jurídica, e sim o registro no
órgão competente que pode ser o Registro Público de Empresa Mercantil
(atividades empresárias) ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica (atividades
simples).
Letra C) Alternativa Incorreta. O administrador
pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma
vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as
normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º,
CC).
A administração poderá ser realizada por uma ou
mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a
administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não
será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de
sócios (art. 1.060, §único, CC).
Letra D) Alternativa correta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo
(parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito. É vedada a contribuição do sócio que consista
em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).
Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a
possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das
normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social
não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da
LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código
Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito
Brasileiro - LNDB).
Na época do decreto nº 3.708/1919, na omissão do capítulo de sociedade
limitada aplicava-se a Lei 6.404/76, independentemente de previsão contratual.
Gabarito do Professor : D
Dica:
A
sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e
2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser
constituída por uma ou mais pessoas.
Art. 1.052
§ 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais
pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio
único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.