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ID
1595956
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:


1. continência de conduta.


2. suspeita de crime.


3. desídia no desempenho das respectivas funções.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


    1 (ERRADO) ---> INCONTINÊNCIA de conduta ou mau procedimento; 

    2 (ERRADO) ---> condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    3 (CERTO) ---> desídia no desempenho das respectivas funções;


  • Questão correta letra C.

    Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (Na questão está escrito continência, logo está errada).

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

  • seria incontinência de conduta  e condenação criminal do empregado,passada e julgada. art.482 da CLT

  • CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    1 - b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    2 - d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    3 - e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    GABARITO: C

     

  • INCONTINÊNCIA DE CONDUTA.

  • Ainda bem que não tem I e III..

    caí na pegadinha do (IN)CONTINÊNCIA