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ID
1595959
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual das alternativas abaixo representa hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo o teor da Consolidação das Leis do Trabalho?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho  sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato.

     

    O art. 483 da CLT tipifica as condutas do empregador consideradas como motivo suficiente para a dispensa indireta:

     e) Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família

     

    --> O tipo consiste na ofensa moral à pessoa do trabalhador ou à sua família, caracterizada por ato de injúria, calúnia ou difamação. Tanto faz seja a ofensa cometida diretamente pelo empregador como indiretamente, através de seus prepostos. Como a lei não faz restrição, nada impede que a ofensa seja verificada fora do ambiente de trabalho, hipótese em que também configurará a falta.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Questão correta letra E


    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.


  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    GABARITO: E

  • Extinção do Contrato de Trabalho

     

    Resilição -> unilateral

    Pedido de demissão 

    Dispensa sem justa causa 

     

    Resolução -> ato faltoso

    Dispensa por justa causa (falta do empregado)

    Rescisão indireta (falta do empregador)

    Culpa recíproca (ambos)

     

    Rescisão -> nulidade

    Trabalho ilícito

     

    NOVA MODALIDADE: 

    Por acordo mútuo