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a) ERRADA. Para a modalidade convite, não se utiliza edital, mas sim a carta-convite.
b) ERRADA. 8666/93:
Art 23.
I- para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
Ou seja, não se utiliza pregão ou concurso para obras e serviços de engenharia.
c) ERRADA.
Art 23. parágrafo terceiro:
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienãção de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO E NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, ...
Ou seja, é concorrência e NÃO tomada de preços.
d) ERRADA. É o contrário, " quem pode mais pode menos". Ou seja, onde for possível tomada de preços pode concorrência, mas o contrário não.
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Só complementando, a tomada de preços também pode ser usada como concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais mas não é obrigatória.
Art 23 § 3o A concorrência é amodalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto nacompra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nasconcessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se nesteúltimo caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ouentidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando nãohouver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Letra "E"
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Resposta (E)
Comentários objetivos:
a) o edital é o meio imprescindível à publicidade do convite, que é a modalidade de licitação entre três interessados, desde que cadastrados junto ao órgão competente.
ERRADA: Modalidade Convite de Licitação não precisa de Edital.
b) as obras e serviços de engenharia podem ser licitadas por meio do concurso ou do pregão eletrônico.ERRADA: Pregão é para bens comuns.
c) a tomada de preços é obrigatória para as concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.ERRADA: Tomada de Preço pode ser usada nesses casos, mas a regra é a utilizaçao da Concorrência.
d) nos casos em que couber concorrência, a Administração Pública poderá utilizar a tomada de preços, desde que tal medida se revele a mais eficiente.
ERRADA: Sempre que couber Concorrência, a Admnistração pode usar a Tomada de Preço.
e) o leilão destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos.
CORRETA.
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LETRA EE corrigindo o comentário do Daniel, logo abaixo:d) nos casos em que couber concorrência, a Administração Pública poderá utilizar a tomada de preços, desde que tal medida se revele a mais eficiente.ERRADA: Sempre que couber Tomada de Preços, a Admnistração pode usar a Concorrência.
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** Lembrando sempre, o CESPE adora tal palavrinha da alternativa A:imprescindível <<-------------------------------1. De que se não pode prescindir.2. Indispensável.Na alternativa A, de fácil entendimento que estaria errado, mas o CESPE inova muito nas questões, colocando : "Não prescindível" e "Não imprescindível", querendo dar um nó na cabeça do candidato,
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Usando o método pirâmide, em que estão:
concorrencia,
tomada de preços,
convite,
concurso,
leilão.
Não pode começar usando Concorrencia e passar para Tomada de preços, por exemplo.
Porém, se começar usando Tomada de preços, pode passar para Concorrencia.
Sempre subindo a pirâmide, nunca descendo.
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Gabarito letra E.
a) Erro da letra A. 1) O Edital se utiliza para as demais modalidades e não para o Convite.
b) Erros da letra B. 1) Obras e serviços de engenharia não podem ser utilizados podem ser licitados por concursos (que é para trabalhos técnicos e científicos) e por pregão seja ele presencial ou eletrônico (que é vedados expressamente pela legislação).
c) A concorrência que é obrigatória nas concessões de direito real de uso. Agora a Tomada de Preços podem ser utilizada nas licitações internacionais também.
d) Houve inversão. Nos casos em que couber a Tomada de Preços que a Administração poderá utilizar a Concorrência.
e) CORRETA.
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Leilão:
1) Bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000
2) PRODUTOS legalmente apreendidos ou penhorados
3) Bens Imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Gabarito E.
Sobre a alternativa D:
Art. 23, §4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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"A nossa inspiração vem de outras pessoas; nossa motivação, esta sim vem de nós."
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No manual de licitacoes do CGU fala que pode ser utilizado Pregao para servicos de engenharia
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Artigo. 22§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
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gabarito letra E
B) errada. Excluímos a possibilidade da utilização da modalidade pregão para realização de obras de engenharia, eis que em termos de lógica jurídica o Decreto 3555/2000 é expresso quanto a vedação e a Lei 10520/2002 disciplina que o pregão será aplicado em bens e serviços comum, ou seja, não menciona e nem cita o termo obra.
A utilização da modalidade pregão para contratação de obras e serviços de engenharia ainda geram dúvidas aos administradores públicos quanto à sua utilização, devido a amplitude do conceito “serviço comum” apresentado pela Lei 10520/2002.
A realização de obras pela modalidade Pregão não é autorizado pela Lei do Pregão.
Está pacificado em doutrina e jurisprudência que é licito a realização de contratação de serviço de engenharia por intermédio da modalidade Pregão, desde seja caracterizado com “serviço comum”.
fonte: https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/contratacao-servicos-de-engenharia-pregao/