SóProvas


ID
1596175
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observados os demais dispositivos legais, a aposentadoria compulsória é devida ao segurado ativo que completar:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão refere-se ao RPPS (visto que, caso fosse RGPS haveria necessariamente a distinção entre homens, aos 70 anos, e mulheres, aos 65 anos).

    CF/88, art.40,  § 1º:  Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    [...]

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


    GABARITO: D

  • Questão desatualizada.

    RPPS 75 anos.

  • Questão desatualizada!!! 

  • Questão mal formulada. Eu sou compelido a adivinhar qual legislação se refere a questão?

  • 70 anos se homem e 65 anos se mulher, referindo-se ao segurado emprego.

  • Essas questões estão desatualizadas?

    As mudanças nas aposentadorias já são válidas para esse concurso do INSS de 2016?



  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Questão CORRETA!!! Ela é devida aos 70 anos de idade …….. e aos 75 anos mediante lei complementar !

  • Acertei essa, o gabarito é 70 anos, mas ela está incompleta: O segurado, se homem, deverá ter 70 anos, ter carência (180 contribuições) e o desejo da empresa em aposenta-lo, tendo esta que preencher requerimento e dar entrada no processo junto ao INSS. 


    Típico: "vá embora veiote, que não te aguentamos mais por aqui...."

  • Opção CORRETA  é a letra D, pois a afirmativa está em acordo com o art 51 da lei 8.213. CUIDADO, a questão NÃO  trata dos SERVIDORES PÚBLICOS, e SIM dos segurados do RGPS. vejo nos comentários a cima que muitos estão confundindo.

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

     OBS: A situação descrita pelo HALL CHAVES,  a meu ver refere-se ao segurado do Regime Próprio de Previdência Social, e não ao Regime Geral de Previdência Social RGPS. "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações... II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; " 

    OBS: PARA TEREM CERTEZA BASTA VOCÊS VERIFICAREM NO ART 51 DA LEI 8.213, QUE O REFERIDO ARTIGO NÃO SOFREU NENHUMA ALTERAÇÃO.

  • Mudou agora é 75 anos para todos.

    Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A presidente Dilma Rousseff promulgou, nesta quinta-feira, 3, a LC 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A norma passa a valer nesta sexta, 4, com a publicação no DOU.

    Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06, o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.

  • CUIDADO

    O Art 51 da lei 8.213 não foi alterado. A tal alteração dos 75 anos que muitos estão falando, também chamada de PEC DA BENGALA, refere-se aos SERVIDORES PÚBLICOS.  Para os trabalhadores regidos pela CLT a regra continua a mesma, 65 anos para mulher e 70 para homens, basta vocês conferirem o artigo na referida lei.

  • a questão é falha por não fazer referência ao RGPS ou ao RPPS.. Pois cada regimento tem seu limite....

  •  70  ANOS  DE IDADE TEM QUE SE APOSENTAR COMPULSORIAMENTE. CONTRIBUINDO OU NÃO . 

  • Acredito que a qeustão está desatualizada. 75 anos. 
     

     LC 152/2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

  • Questão correta para 2013. Gabarito D

     

    Para 2015 a regra é outra.

    Autoria do Senador José serra modificou em 2015 a aposentadoria compulsória para Servidores Públicos (Pec da bengala).

    Segurado (H) RPPS - 75 anos

    Segurado (H) RGPS - 70 anos

     

  • Fui pela lógica, se ele não falou do RPPS obvio que estava falando do RGPS! Se eles considerassem a resposta 75 a questão poderia ser anulada, porque assim ele não fez referência. Isso em 2013, HOJE, 2016 é que o bicho pega.

  • Gente, compulsório é obrigatório!!!! Não há obrigatoriedade de aposentadoria no Regime Geral. Prestenção!!!!!!!

  •                                                                                                         Atenção!!!!!

     

    O gabarito da questão é letra D, porém a questão está desatualizada por se encontrar 2 resposta certa. Fundamentação no Art. 40, §1º, inciso II da CF/88.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Isabella. a questão não está desatualizada. O que você comentou refere-se aos servidores estatutários. A questão menciona segurado ativo regido pelo RGPS.