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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
[...]
Lei 8213/91
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Decreto 3048/99
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A
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Esquematizando os tipos de aposentadoria do servidor público
Aposentadoria invalidez
regra: proporcional
Exceção: Integral
situações:
-acidente em serviço
-moléstia profissional
-doença grave, contagiosa ou incurável (forma da lei)
Aposentadoria compulsória
-proporcional
-70 anos de idade
-75 anos de idade nos termos de lei complementar
Aposentadoria voluntária
-10 anos de efetivo exercício serviço público
-5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Integral
Idade Tempo de contrib.
Homem 60 35
Mulher 55 30
Proporcional
Idade
Homem 65
Mulher 60
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Peço desculpa desde já pela ignorância, mas vou perguntar:
Cabe aposentadoria VOLUNTÁRIA por idade?
Ora, se for integral, há de haver 65/60 anos de idade e 35/30 de contribuição
Ora, se for proporcional, há de haver a carência de 180 contribuições?
Por um lado, faz sentido por outro, não. Não cabe a qualquer um VOLUNTARIAMENTE(entendo como vontade própria) se aposentar. Existem os requisitos.
Voluntariamente - De uma maneira voluntária; realizado por caridade; feito de um modo espontâneo; espontaneamente.
https://www.dicio.com.br/voluntariamente/
Desculpem, se fui rude ou algo.
Bjosmeliguem #pas
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Pelo que sei esses termos não existem no regime geral, mas sim no regime próprio. A banda tenta "inovar" misturando regime próprio com geral. Apesar de ter marcado a letra D a questão é anulável.