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I - De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Dos Processos Especiais", é correto afirmar que no caso de deserção especial, prevista no art . 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. (CORRETA)
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
A questão afirma que isso está previsto no artigo 190, enquanto está no artigo 451. Acredito que seja passível de anulação.
II - De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Dos Processos Especiais", é correto afirmar que o termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor à prisão, sendo necessária a expedição de mandado . (ERRADA)
O trecho em negrito está incorreto, pois o termo de deserção sujeita, desde logo, o desertar à prisão.
III- De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Dos Processos Especiais", é correto afirmar que o oficial desertor será excluído, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. (ERRADA)
O oficial será AGREGADO.
IV - De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Militar, o desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
(CORRETA)
V - De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Militar, a praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o "status" de militar, condição de procedibilidade para a "persecutio criminis", através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo. (CORRETA)
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No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, e nao CPPM, a lavratura do termo será, também, imediata. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
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Podem ser isentos não seria devem? § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.
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A redação da súmula 8 do STM diz que "podem ser isentos do processo"
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ALTERNATIVA CORRETA - c) Apenas as afirmativas I, IV e V são verdadeiras.
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Instrução provisória é com o inquérito
Abraços
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Atenção o termo de deserção tem sim caráter de instrução provisória, o erro da assertiva II é afirmar que não submete o desertor à prisão.
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I - Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
II - De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Dos Processos Especiais", é correto afirmar que o termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor à prisão, sendo necessária a expedição de mandado .
Art. 452 - O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos
necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
III - De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Dos Processos Especiais", é correto afirmar que o oficial desertor será excluído, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
454, §1º - O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
IV - Súmula 8, STM: "O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público".
V - Súmula 12, STM: "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo."
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Súmula 8, STM: o desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público".
Súmula 12, STM: a praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo