Complementando a resposta do colega Renato:
a) prescreve em dois anos, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Errado é UM ano. art 206, par.1°, inc.V CC/02
b) prescreve em um ano, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Errado são DOIS anos. art 206, par.2°, CC/02
c) prescreve em cinco anos, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. Correta: art 206, par.5°, inc.III CC/02
d) prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. Errado são QUATRO anos. art 206, par.4°, CC/02
e) prescreve em quatro anos, a pretensão de reparação civil. Errado são TRÊS anos. art 206, par.3°, inc.V CC/02
A questão exige conhecimento sobre o tema "prescrição".
Os prazos prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, a saber:
"Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".
Assim sendo, é preciso identificar a assertiva correta:
A) Incorreta, nos termos do inciso V, do §1º do art., 206 --> o prazo é de UM ANO;
B) Incorreta, nos termos do §2º do art. 206 --> o prazo é de DOIS ANOS;
C) Correta, nos termos do inciso III, do §5º do art. 206;
D) Incorreta, nos termos do §4º do art. 206 --> o prazo é de QUATRO ANOS;
E) Incorreta, nos termos do inciso V, do §3º do art. 206 --> o prazo é de TRÊS ANOS.
Gabarito do professor: alternativa "C".