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ID
1596514
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a prescrição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    2 Anos: Alimentos

    4 Anos: Tutela

    1 Ano:
    Hospedagem + Alimentos de Víveres
    Segurado contra Segurador
    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
    Credores não pagos

    5 Anos:
    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
    Profissionais liberais
    Vencedor contra o vencido

    3 Anos: os demais
    *Prazos importantes*
    - Reparação Civil
    - Pretensão de aluguéis
    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    bons estudos
  • Complementando a resposta do colega Renato:

     

    a) prescreve em dois anos, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Errado é UM ano. art 206, par.1°, inc.V CC/02

     

    b) prescreve em um ano, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Errado são DOIS anos. art 206, par.2°, CC/02

     

    c) prescreve em cinco anos, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. Correta: art 206, par.5°, inc.III CC/02

     

    d) prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. Errado são QUATRO anos. art 206, par.4°, CC/02

     

    e) prescreve em quatro anos, a pretensão de reparação civil. Errado são TRÊS anos. art 206, par.3°, inc.V CC/02

     

  • A questão exige conhecimento sobre o tema "prescrição".

    Os prazos prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, a saber:

    "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:
    § 1º Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    § 3º Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5º Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".


    Assim sendo, é preciso identificar a assertiva correta:

    A) Incorreta, nos termos do inciso V, do §1º do art., 206 --> o prazo é de UM ANO;

    B) Incorreta, nos termos do §2º do art. 206 --> o prazo é de DOIS ANOS;

    C) Correta, nos termos do inciso III, do §5º do art. 206;

    D) Incorreta, nos termos do §4º do art. 206 --> o prazo é de QUATRO ANOS;

    E) Incorreta, nos termos do inciso V, do §3º do art. 206 --> o prazo é de TRÊS ANOS.

    Gabarito do professor: alternativa "C".