SóProvas


ID
1596556
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 8.457/ 1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares) , é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.457/92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.


    Art. 27. Compete aos conselhos:

      I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

  • Lei nº 8.457 de 1992

     Art. 27. Compete aos conselhos:

            I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    ERROS

    a) Oficiais superiores, correto seria Oficiais generais. art. 6º, I, a

    b) Conselho Permanente, correto seria Conselho Especial. art 23, §1º

    c) Conselho Especial, correto seria Conselho Permanente. art. 24

    d) CORRETA

    e) Competência do Juiz Auditor e não dos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente. art. 30, I

  • E) compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação.

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;                

    II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.                

    Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:             

            I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;

    Com a alteração dada pela Lei 13.774/18, o item "E", também, esta correto!!

  • Atualmente a letra E estaria correta

  • Isso, conforme pontuou a colega Moana, atualmente a letra E estaria correta pq a lei da JMU foi alterada em 2018 para prever que o juiz auditor será o presidente do conselho. Assim, sendo o juiz auditor o presidente, a E também estaria certa.

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

    Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:       (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;

    I-A - presidir os Conselhos de Justiça;        (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

  • Sobre a letra E - analisando friamente a letra da Lei, eu acho que a alternativa continua errada (por mais que saibamos que hoje Presidente do Conselho e Juiz Federal sejam a mesma pessoa).

    Vejam que a letra E da questão fala o seguinte: compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação.

    O artigo 30 da Lei JMU fala que compete AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR "decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação".

    O artigo 29 traz o rol de competências dos Presidentes dos Conselhos:

    Art. 29. Compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça:

    I - abrir as sessões, presidi-las, apurar e proclamar as decisões do conselho;

    II - mandar proceder à leitura da ata da sessão anterior;

    III - nomear defensor ao acusado que não o tiver e curador ao revel ou incapaz;

    IV - manter a regularidade dos trabalhos da sessão, mandando retirar do recinto as pessoas que portarem armas ou perturbarem a ordem, autuando-as no caso de flagrante delito;

    V - conceder a palavra ao representante do Ministério Público Militar, ou assistente, e ao defensor, pelo tempo previsto em lei, podendo cassá-la após advertência, no caso de linguagem desrespeitosa;

    VI resolver questões de ordem suscitadas pelas partes ou submetê-las à decisão do conselho, ouvido o Ministério Público;

    VII mandar consignar em ata incidente ocorrido no curso da sessão.

  • GAB D

    Compete aos conselhos:

      Especial de Justiça

      Regra= processar e julgar oficiais

     Exceção= não pode oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar

      Permanente de Justiça

     Regra= processar e julgar militares que não sejam oficiais, ou seja, os praças nos delitos previstos na legislação penal militar.

    Obs: CEJ= Processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, quem julga oficial-general é o STM

    bizu= oficial é sempre especial

    OBS: CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES QUEM JULGA É O CEJ

         CPJ= Processar e julgar não oficiais, ou seja, os praças e civis