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Lei n° 8.457/92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 27. Compete aos conselhos:
I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,
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Lei nº 8.457 de 1992
Art. 27. Compete aos conselhos:
I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,
II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.
ERROS
a) Oficiais superiores, correto seria Oficiais generais. art. 6º, I, a
b) Conselho Permanente, correto seria Conselho Especial. art 23, §1º
c) Conselho Especial, correto seria Conselho Permanente. art. 24
d) CORRETA
e) Competência do Juiz Auditor e não dos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente. art. 30, I
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E) compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação.
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:
I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;
Com a alteração dada pela Lei 13.774/18, o item "E", também, esta correto!!
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Atualmente a letra E estaria correta
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Isso, conforme pontuou a colega Moana, atualmente a letra E estaria correta pq a lei da JMU foi alterada em 2018 para prever que o juiz auditor será o presidente do conselho. Assim, sendo o juiz auditor o presidente, a E também estaria certa.
LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;
I-A - presidir os Conselhos de Justiça; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
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Sobre a letra E - analisando friamente a letra da Lei, eu acho que a alternativa continua errada (por mais que saibamos que hoje Presidente do Conselho e Juiz Federal sejam a mesma pessoa).
Vejam que a letra E da questão fala o seguinte: compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação.
O artigo 30 da Lei JMU fala que compete AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR "decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação".
O artigo 29 traz o rol de competências dos Presidentes dos Conselhos:
Art. 29. Compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça:
I - abrir as sessões, presidi-las, apurar e proclamar as decisões do conselho;
II - mandar proceder à leitura da ata da sessão anterior;
III - nomear defensor ao acusado que não o tiver e curador ao revel ou incapaz;
IV - manter a regularidade dos trabalhos da sessão, mandando retirar do recinto as pessoas que portarem armas ou perturbarem a ordem, autuando-as no caso de flagrante delito;
V - conceder a palavra ao representante do Ministério Público Militar, ou assistente, e ao defensor, pelo tempo previsto em lei, podendo cassá-la após advertência, no caso de linguagem desrespeitosa;
VI resolver questões de ordem suscitadas pelas partes ou submetê-las à decisão do conselho, ouvido o Ministério Público;
VII mandar consignar em ata incidente ocorrido no curso da sessão.
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GAB D
Compete aos conselhos:
Especial de Justiça
Regra= processar e julgar oficiais
Exceção= não pode oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar
Permanente de Justiça
Regra= processar e julgar militares que não sejam oficiais, ou seja, os praças nos delitos previstos na legislação penal militar.
Obs: CEJ= Processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, quem julga oficial-general é o STM
bizu= oficial é sempre especial
OBS: CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES QUEM JULGA É O CEJ
CPJ= Processar e julgar não oficiais, ou seja, os praças e civis