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Resposta: letra C.
Súmula 532, STJ: constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplica�são de multa administrativa
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ALTERNATIVA A - INCORRETA: CDC, Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
ALTERNATIVA B - INCORRETA: CDC, Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
ALTERNATIVA C - CORRETA.
ALTERNATIVA D - INCORRETA: CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Não há outra exigência).
ALTERNATIVA E - INCORRETA: CDC, Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. (Não é o mesmo que dizer normas de direito público, até porque a relação de consumo é de natureza privada).
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Questão A:
Segundo Cláudia Lima Marques:
"O art. 46 do CDC surpreende pelo alcance de sua disposição. Assim, se o fornecedor descumprir este novo dever de" dar oportunidade "ao consumidor" de tornar conhecimento "do conteúdo do contrato, sua sanção será ver desconsiderada a manifestação de vontade do consumidor, a aceitação, mesmo que o contrato já esteja assinado e o consenso formalizado. Em outras palavras, o contrato não tem seu efeito mínimo, seu efeito principal e nuclear que é obrigar, vincular as partes. Se não vincula, não há contrato, o contrato de consumo como que não existe, é mais do que ineficaz, é como que inexistente, por força do art. 46, enquanto a oferta, por força do art. 30, continua a obrigar o fornecedor!" (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 4ª Edição, São Paulo: RT, 2002, p. 662).
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a) As cláusulas previstas em contratos de adesão que limitem ou restrinjam direitos do consumidor aderente devem ser consideradas nulas de pleno direito:
Qual o erro da "a" ?
CDC:
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
V - (Vetado)
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3º - (Vetado)
§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
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Os direitos dos consumidores podem ser limitados ou restringidos, o que não pode é o fornecedor atenuar ou exonerar a sua responsabilidade, por ex: "não me responsabilizo por objetos deixados dentro do carro". E também cláusulas que impliquem renúncia ou disposição de direitos, conforme o artigo citado pelo colega.
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a) incorreta: § 2° do art. 51 CDC: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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a) Art. 54- § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
"Com a simples leitura dos dispositivos acima elencados pode-se concluir, de maneira equivocada, que, como o consumidor aderiu ao contrato sabendo que este possuía cláusulas que implicaram a limitação de seu direito, este não poderá reclamar posteriormente, visto que as cláusulas estavam em fonte tamanho doze e em destaque. Além disso, o contrato faz lei entre as partes e já que o consumidor optou por aderi-lo, agora só cabe a ele aceitá-lo tal como foi elaborado. Realmente há quem pense dessa maneira, mas esse pensamento é descabido.
Conclui-se, portanto, que, conforme dispõe o artigo 54, parágrafo 4º, o contrato de adesão pode conter cláusulas que limitam o direito do consumidor. Contudo, tais cláusulas não podem ser abusivas, sob pena de serem consideradas nulas." (http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas)
Em suma: não necessariamente a cláusula que restringe/limita o direito do consumidor no contrato de adesão será abusiva. Mas se for abusiva, será nula de pleno direito.
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Essa assertiva foi objeto de questionamento pelo cespe em outra prova de juiz...incrível como repetem as questões !
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Alternativa E: Errada: O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação jurídica e que é integralmente constituído por normas de direito público.
Acredito que erro da questão seja a sua generalidade. O CDC tem a finalidade de proteger a parte vulnerável da RELAÇÃO DE CONSUMO.
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ORGANIZANDO...
- As cláusulas previstas em contratos de adesão que limitem ou restrinjam direitos do consumidor aderente NÃO devem ser consideradas nulas de pleno direito. Entretanto, As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
- aplica-se ao fornecedor de serviços a medida administrativa de cassação da concessão de serviço público por violação reiterada das normas de proteção ao consumidor.
- O envio de cartão de crédito a consumidor, sem a sua prévia e expressa solicitação, é considerado prática comercial abusiva, situação que caracteriza ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa.
- Nas compras realizadas pela Internet, o exercício do direito de arrependimento não é condicionado à indicação do vício de qualidade pelo consumidor, mas sim ao direitos de arrependimento no prazo legal 07 dias.
- O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação de consumo e que é integralmente constituído por normas de direito público
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GABARITO: C
"O envio de cartão de crédito a consumidor, sem a sua prévia e expressa solicitação, é considerado prática comercial abusiva, situação que caracteriza ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa."
Súmula do STJ: 532
Enunciado: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Referência Legislativa: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00039 INC:00003
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais
SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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GABARITO: C
Súmula do STJ: 532
Enunciado: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Referência Legislativa: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00039 INC:00003
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais
SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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E) O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação DE CONSUMO e que é integralmente constituído por normas de direito público
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A questão trata de práticas comerciais.
A) As cláusulas previstas em contratos de adesão que limitem ou restrinjam
direitos do consumidor aderente devem ser consideradas nulas de pleno direito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que
implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com
destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As
cláusulas previstas em contratos de adesão que limitem ou restrinjam direitos
do consumidor aderente devem ser redigidas com destaque, permitindo sua fácil e
imediata compreensão.
Incorreta
letra “B”.
B) Não se aplica ao fornecedor de serviços a medida administrativa de cassação
da concessão de serviço público por violação reiterada das normas de proteção
ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 1° A pena de cassação da
concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar
obrigação legal ou contratual.
Aplica-se ao fornecedor de serviços a medida
administrativa de cassação da concessão de serviço público por violação
reiterada das normas de proteção ao consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C) O envio de cartão de crédito a consumidor, sem a sua prévia e expressa
solicitação, é considerado prática comercial abusiva, situação que caracteriza
ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa.
SÚMULA 532 STJ:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e
sujeito à aplicação de multa administrativa.
O envio
de cartão de crédito a consumidor, sem a sua prévia e expressa solicitação, é
considerado prática comercial abusiva, situação que caracteriza ato ilícito
indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Nas compras realizadas pela Internet, o exercício do direito de
arrependimento é condicionado à indicação do vício de qualidade pelo consumidor
no prazo legal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Nas
compras realizadas pela Internet, o exercício do direito de arrependimento não é
condicionado à indicação do vício de qualidade pelo consumidor no prazo legal.
Incorreta letra “D”.
E) O CDC
deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a
finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação jurídica e que é
integralmente constituído por normas de direito público.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 1° O presente código estabelece normas
de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos
termos dos arts. 5°, inciso
XXXII,
170, inciso V, da
Constituição Federal
e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
O CDC deve ser compreendido como um microssistema
de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma
relação de consumo, e que estabelece normas de ordem pública e interesse
social.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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A) As cláusulas previstas em contratos de adesão que limitem ou restrinjam direitos do consumidor aderente devem ser consideradas nulas de pleno direito. ERRADA.
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
B) Não se aplica ao fornecedor de serviços a medida administrativa de cassação da concessão de serviço público por violação reiterada das normas de proteção ao consumidor.
Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
C) O envio de cartão de crédito a consumidor, sem a sua prévia e expressa solicitação, é considerado prática comercial abusiva, situação que caracteriza ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa.
SÚMULA 532 STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
D) Nas compras realizadas pela Internet, o exercício do direito de arrependimento é condicionado à indicação do vício de qualidade pelo consumidor no prazo legal.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E) O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação jurídica e que é integralmente constituído por normas de direito público.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, CF88 e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação de consumo, e que estabelece normas de ordem pública e interesse social.