SóProvas


ID
1597267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

       Com intuito de conseguir dinheiro, João, imputável, ficou escondido nas proximidades de uma parada de ônibus e, armado com uma faca, abordou Maria, de vinte e um anos de idade, grávida de sete meses, assim que ela desceu do ônibus, em via pública, ordenando-lhe que lhe entregasse sua bolsa e seu celular. Maria não o fez e, por isso, João a esfaqueou, conseguindo, então, levar os objetos desejados. Em decorrência dessas lesões, Maria e o bebê morreram cerca de dez horas após o ocorrido. João foi identificado, processado e, depois do trâmite regular do processo, condenado em caráter definitivo.


Nessa situação hipotética, João praticou

Alternativas
Comentários
  • D) latrocínio consumado, delito punido com pena pecuniária e pena de reclusão que deve ser agravada por ter sido praticado contra mulher grávida mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.


    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (...)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.



    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida

  • Seria necessário mais dados para podermos responder de forma mais adequada a questão, ainda mais que se trata de uma questão objetiva e principalmente de uma questão da CESPE.

    João sabia que Maria estava grávida? "ahh mas ela estava grávida de 7 meses...", depois de fazer milhares de questões... eu realmente tenho medo de PRESUMIR algo, por mais óbvio que pareça... (Por eliminação eu marquei a alternativa D, porém em uma questão de C ou E , talvez eu deixasse em branco).


  • Verdade Ali. Eu mesmo só marquei a letra "D", porque o enunciado da questão referiu que o objetivo era obter dinheiro, logo aperfeiçoa-se como crime contra o patrimônio: Latrocínio, no caso.

  • Acredito que o fato dela estar gravida foi uma pegadinha da questão, mesmo se não estivesse o crime seria latrocínio consumado?

  • O dolo do agente é roubar. Todavia, em razão de sua conduta (esfaqueamento), acabou por gerar um evento morte contra a vítima, o que tipifica o crime de latrocínio, cujo resultado pode decorrer tanto de dolo como de culpa. Além disso, há duas agravantes (art. 61, II, 'c' e 'h', CP): vítima ser gestante e não poder se defender. Além do mais, mesmo que não abordado, o agente responderá, também, por aborto sem o consentimento da vítima, em razão de também ter gerado a morte do feto (isso se ele sabia ou mesmo se pôde perceber a mulher no estado gestacional). 


    Atente-se ao exercício: " (...)  Maria não o fez e, por isso, João a esfaqueou". João não queria mata-la, mas a sua conduta acabou gerando o resultado morte - e isso permite a tipificação do latrocínio.


    GABARITO: D

  • Interessante destacar que, ainda que João não tivesse ficado com os pertences da vítima, como nos informa a questão, ainda assim a hipótese seria de latrocínio consumado, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.

  • Exercício mental: 

    Não havia nas opções uma alternativa semelhante, mas acredito que a conduta do agente poderia ter se enquadrado em latrocínio consumado em concurso formal com aborto sem consentimento da gestante, em virtude de ter agido João com um dolo de 2º grau, ou seja, ao esfaquear Maria, previu como uma consequência necessária a esse meio empregado uma possível morte do feto (que era visível, em virtude do 7º mês de gestação). 


    O que acham?

  • Concordo, Nordestino, só acho que seria dolo eventual, porque, na minha opinião, o efeito colateral não é certo e necessário, embora ele tenha assumido o risco do aborto e com 7 meses, via de regra, a gestação é perceptível...

  • Para configurar o concurso material entre o delito de latrocínio e aborto, seria necessário que o agente tivesse conhecimento da gravidez da vítima

  • Promotor Nordestino, o crime de aborto é abarcado pelo crime de latrocínio, pela consunção.

    Creio que, caso houvessem desígnios autônomos e/ou o autor do crime soubesse da gravidez, poder-se-ia imaginar a hipótese de aplicação do concurso formal no crime.

  • Ok ser latrocínio mas, é cabível o concurso FORMAL com aborto uma vez que está presente na questão que a mulher estava grávida de SETE meses, seria impossível não saber da gravidez.

  • Promotr noedestino, eu acho que o seu raciocínio foi um pouco equivocado! A questão não informa sobre o dolo de o agente abortar!

    Dessa forma, como a informação era que o comando foi para entregar os bens creio que ficou claro o intuíto de crime PATRIMONIAL! Nessa sua ótica o crime de aborto sem consentimento teria se dado de forma culposa (não prevista para o tipo!) para enquadra-lo como concurso formal.


    Em verdade eu compreendi que a violência (facada) foi utilizada como meio para obter os bens sem cooperação da vítima! Assim o resultado morte entra na abrangência do crime de latrocínio! (Apenas Qualificando o crime de roubo  pelo resultado morte)

  • A questão versa sobre o latrocínio impróprio, quando primeiro subtrai, e, logo depois mata para garantir a detenção do bem ou assegurar a impunidade. Quanto ao momento consumativo do latrocínio,  a súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

  • Usou o homicídio como ferramenta para atingir o direito patrimonial da vítima, logo, há crime de LATROCÍNIO.
  • SÚMULA 610 STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Latrocínio de mulher grávida e aborto Já ocorreram inúmeros casos de roubo com emprego de arma de fogo em que o agente, durante a execução do crime, efetuou disparo e matou a gestante, causando também a morte do feto. Quase sempre o agente tem ciência da gravidez por ser ela visível diante da idade gestacional e, em tais casos, o agente responde por latrocínio e por crime de aborto sem o consentimento da gestante. (Pedro Lenza Direito Penal esquematizado)

  • Latrocínio em concurso formal com aborto sem consentimento da gestante com dolo eventual, na minha opinião.

  • Neste caso, entendo que faltam elementos pra dizer que também ocorrera aborto... Não se sabe onde foi a facada... P. ex., dou uma facada em qualquer região que não seja de letalidade alta e mesmo assim assumo o risco de causar o aborto? O latrocínio da mae tudo bem até mesmo pq não se exige nada a mais do que a morte, mas o aborto deve ter o fim específico.

  • deveria ter considerado o aborto pelo dolo eventual. mas não teria como marcar outra coisa, sendo a menos pior.

  • Se foi Latrocinio, não poderia afirmar que o delito permita pena Pecuniaria, já que aquele está dentro do Rol de Crimes Hediondos, e estes são INAFIANÇAVEIS.

    Questão deveria ser anulada.

  • § 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa. 

    Não tá dizendo que a pena vai ser substituída por multa, mas que será cumulada. 

  • Wellington,

    A pena de prestação pecuniária e a fiança são institutos distintos, não se confundem. 

    Nessa questão, bastava se atentar ao animus do agente, seu dolo inicial era de roubar, porquanto se pode excluir as alternativas que tratam do crime de homicídio.

  • A questão é tranquila, primeiro porque só trouxe uma hipótese de latrocínio, por conseguinte, lendo o enenciado, já [e possível vislumbrar o crime de latrocínio. Depois as divagações sobre concurso, não podem ser feitas assim de qualquer forma, a questão não falou sobre o dolo de matar o feto, nem que ele conhecia tal característica. As informações certamente foram colocadas para distrair o candidato, nós estudantes tentamos ver além, as vezes vemos além do do que a questão pede

    forte Abraço.

  • Algumas observações:

    1º- O agente "sabia" que a vítima estava grávida? Se não, afasta-se a agravante, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Ora, uma gestante, muitas vezes não aparenta estar grávida (roupas largas, obesa etc). Não quero aqui "criar a teoria da conspiração", mas o enunciado tinha que mencionar "o agente percebeu que a vítima estava grávida";

    2º- Somente uma das alternativas mencionava o roubo seguido de morte, o que afasta completamente qualquer discussão. Mas como disse acima, se tivessem colocado "latrocínio e o agente não responderá pela circunstância agravante", IRIA DAR MUITA, MAS MUITA DISCUSSÃO. Afinal, a questão não foi bem elaborada (o que é a praxe das bancas).

    Para a sorte dos que fizeram a prova, não tinha como discutir as demais alternativas pois elas mencionaram homicídio. Ou azar: uma questão dessa coloca em pé de igualdade tanto alunos de 2º ano que estudaram direito penal da faculdade quanto candidatos que estão em plenas condições de assumirem o cargo de juiz. Questão fácil ajuda quem não sabe a matéria, prejudica quem sabe.

  • Tem pessoas que estão confundindo ou NÃO sabem o que é LATROCÍNIO:

     Art. 157, § 3º, CP - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, SEM PREJUÍZO DA MULTA.

    Não há que se falar em aborto.

  • A questão proposta é bem tranquila, eis que a sua intenção era roubar, ou seja, atingir o patrimonio da vitima, para isso ele seifou a vida da mesma para atingir tal meio. Logo por ser um crime contra o patrimonio, desclassificamos a hipotese do tribunal do juri. Portanto todas as questões que iniciar "HOMICIDIO..." ja conseguimos exclui-la sem precisar de ler o restante da questão proposta, restanto apenas a letra d) que definitivamente é o gabarito. 

  • Letra D.

    A questão é clara bem no início "Com intuito de CONSEGUIR DINHEIRO" e, ao final, tem-se: homicidio consumado + roubo consumado = latrocínio consumado.

  • Multa é pena principal descrita no preceito secundário do tipo. Pena pecuniária é pena substitutiva da pena privativa de liberdade. Não se confundem. A pena de prestação pecuniária é destinada a vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada de destinação social e os valores pagos serão deduzidos de em uma eventual condenação civil se forem os mesmos beneficiários. 

  • Gean, respeito seu entendimento, porém, discordo. Pena Pecuniária é género, da qual são especíes a Pena de Multa e a pena restritiva de direitos, Prestação Pecuniária. Não por outro motivo foi considerada correta a alternativa "c", que fez alusão a espécie de pena pecuniária "multa" constante no art. 157, parágrafo terceiro. Não faria sentido a expressão Pena Pecuniária, no caso, referir-se a pena restritiva de direitos Prestação Pecuniáia, em razão da impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em latrocínio, seja pela quantidade da pena, seja pelo emprego de violência.

  • eu acho que teve o crime de aborto em concurso material pois era visivl que a mulher estava gravida

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (...)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

     

     

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida

     

  • Sinceramente, achei o enunciado bem confuso. O autor, aparentemente, sabia da gravidez de sua vítima ( 07 meses de gestação). Quanto à mulher, trata-se de inegável latrocínio consumado. A questão é o aborto decorrente da empreitada criminosa. Será que devemos considerar mera agravante genérica? Ou não seria o caso de considerar um crime autônomo? No meu modo de ver, o autor, ainda que em sede de dolo eventual, atuou no sentido de provocar o aborto na gestante. Assim, entendo que o melhor gabarito seria Art. 157 §3º,in fine c/c 125, CP em concurso formal.

     Na verdade esse questão deveria ser cobrada na fase discursiva, ocasião em que o candidato poderia discorrer sobre todas as correntes e jurisprudências aplicáveis. Não é questão de prova objetiva.

  • Acho que não há elementos para concluir haver concurso formal com o aborto sem consentimento; crime este que somente existe na forma dolosa. Se de um lado a gravidez era evidente, em momento algum na descricao se verifica o elemento subjetivo do agente em desejar o aborto ou anuir com sua ocorrência. Acrescento ainda que, salvo engano, há possibilidade de salvar a vida do nascituro com sete meses de gestação, mesmo com a morte da gestante. Desse modo, resta lançar mão da agravante genérica do artigo 61, II, h. O que os colegas acham?
  • Para acabar a dúvida do aborto: a questão simplesmente não fala em EXPULSÃO DO FETO, fala somente que o bebê morreu. Não fala se foi dentro ou fora da barriga da mãe. Então temos que trabalhar com os fatos dados pela questão:

    mulher grávida de 7 meses (o agente obviamente sabia que estava grávida) + emprego de arma (faca) + matou para roubar + vítima não foi capaz de se defender, apesar de ter se negado a entregar os bens = ALTERNATIVA  "D"

  • o dolo do agente era roubar. assim se matou para roubar, não importa se estava grávida ou não, é latrocínio!! o povo que discute sem o porquê!!

  • SÚMULA 610 STF - "Há crime de LATROCÍNIO, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • O certo mesmo seria, no mínimo, pena de morte pra João.

  • 1) Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio
    consumado
    , estando o tipo perfeito (art. 14, I, do CP).


    2) Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o
    latrocínio será também tentado
     (nos termos do art. 14, II, do CP, houve
    início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias
    alheias à vontade do agente)

     

    3) Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo
    com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado
    .
    O Pretório Excelso, certamente, atentou para o fato de que a conduta,
    no caso, atinge a vida humana, bem jurídico acima de interesses
    meramente patrimoniais.

  • João, seu desgraçado!

  • Questão simples.

    Consuma-se o latrocínio mesmo que se o agente não tivesse levando o bem da vitima (Dinheiro).

    Sou estudante de Direito do 3 ano.

    Percebi uma pequena falha que, se eu estivesse advogando para o acusado, provavelmente eu iria alegar em juízo a seguinte indagação:

    Se a vitima estivesse com a barriga que não daria para perceber que a mesma estava gravida, eu iria defender que não da pra agravar algo que o autor não podia ver, visualizar, enxergar. Pelo fato da vitima estar gravida, mas não percebível de identificar a tal gravidez, não poderia incluir a agravante em tal situação.

  • Concurseiro tem que pensar rápido e eliminar alternativas, logo, o dolo era de conseguir dinheiro, ou seja, crime contra o patrimônio que dentre as alternativas só se encaixa o latrocínio. LETRA D

  • O gabarito desta questão realmente é a letra D.

    Porém, na minha opinião, muito além do latrocínio consumado, houve homicídio consumado em virtude do dolo eventual, vez que uma mulher grávida de 07 meses não é difícil perceber o seu estado gestacional, logo seria latrocínio consumado em concurso formal impróprio com homicídio do feto em dolo eventual. MINHA OPINIÃO, SÓ.

  • Marcos Phillip, Amigo, não há como caracterizar o crime de homicídio em dolo eventual propriamente para a vida intrauterina, pois o crime de homicídio é crime contra a vida Extrauterina.

  • desatualizada

  • Além de ter me parecido óbvio q é roubo qualificado pelo resultado morte, o famoso latrocínio, outra coisa me induziu a marcar essa alternativa, se fosse homicídio, cadê o concurso com o furto? Ora, o enunciado deixa claro q ele subtraiu os bens da vítima e se, por algum misterioso motivo q não vislumbro, fosse possível imputar o homicídio, este devia estar em concurso com o furto, assim como, por exemplo, quando o agente visa praticar tão somente o homicídio, mas depois de tê-lo praticado, resolve subtrair pertence da vítima, concurso de crime entre homicídio e furto, simples e linear, sem frescura e direto ao ponto.

  • Imagina um negócio desse acontecer com sua esposa, sua filha ou sua irmã. Não seria o caso de, no mínimo, condenar à forca um sujeito desse? Para refletir.

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O dolo do agente era o de subtrair bens do patrimônio da vítima, tendo decidido por matá-la em função da resistência imposta por ela para a entrega dos seus bens. A ação de subtrair e de matar estão diretamente correlacionadas, pelo que devem ser examinadas como se tratando de um único tipo penal, considerando, especialmente, o dolo do agente.


    B) ERRADA. Como já afirmado, não se pode considerar a morte da vítima, sem levar em conta que ela se deu em função da resistência na entrega de seus bens, sendo certo que o dolo do agente era, desde o início da ação criminosa, o da subtração dos bens da vítima.


    C) ERRADA. Não há dúvidas de que o crime praticado pelo agente é o de roubo, contudo o enquadramento não há de ser feito no roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo, pois não se pode ignorar o ato de violência que resultou na morte da vítima.


    D) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de latrocínio, previsto no inciso II do § 3º do artigo 157 do Código Penal, punido com pena de reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Uma vez que a vítima estava grávida e partindo do princípio que isso era de conhecimento do agente, terá aplicação a agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea “h", do Código Penal, sendo possível também a incidência da agravante prevista na alínea  “c" do mesmo dispositivo legal, não apenas pelo fato de estar grávida a vítima, mas também pela surpresa de ter sido abordada tão logo desceu do ônibus.


    E) ERRADA. Como já salientado, não há como enquadrar a conduta no crime de homicídio, ignorando-se o dolo do agente, que era o de subtrair o patrimônio da vítima.


    GABARITO: Letra D.

  • Redação 2018

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       

    § 3º Se da violência resulta:

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

  • Minha contribuição.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Abraço!!!

  • Roubo

    157 - § 3º Se da violência resulta:                

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa;

    Latrocínio 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Na minha opinião, em virtude da vítima estar grávida de 7 meses (perceptível), deveria ser João condenado pelo crime de latrocínio consumado em concurso formal impróprio com aborto sem o consentimento da gestante (consumado com morte do produto da concepção) por dolo eventual.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO: o crime se consuma com a efetiva morte, pouco importando a subtração do bem (Súmula 610 do STF). Apesar de se tratar de figura preterdolosa, admite-se a tentativa, como no caso do agente levar um tiro, mas sobreviver.

    Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Para o STF, o latrocínio cometido contra várias vítimas diferentes consiste em crime único (Ex.:casal) – Informativo 705!

    #BORA VENCER