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ID
1597300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.830/13

    Art. 2º § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somentepoderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    GABARITO: LETRA C

  • Vale ressaltar também a seguinte questão cobrada na prova da Policia Federal NM

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Direito Processual Penal | 

    A respeito da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, julgue o item abaixo.

    Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.


    GABARITO: ERRADO


  • Letra A: ERRADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    (...)

    II - fiança. 


  • Erro da Letra D: Lei n.º 12.850/13

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Letra E: Somente o juiz pode autorizar a infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação. O membro do MP pode requerer e o Delegado pode representar perante o juiz a desejada infiltração.

    Confira os artigos 10 a 14 da Lei 12.850/2013.

  • Tanto a alternativa D quanto a E: Somente a autoridade judicial pode permitir.

  • GABARITO LETRA  'C"

    Complementando..

    A - Crime de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com (pena de 10 a 15 anos de reclusão), sendo assim, insuscetível o arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, na forma do art. 322 CPP.

    B -  A participação de membro do MP durante a persecução criminal, não impede que este ofereça a eventual denúncia, tendo em vista ser da sua atribuição zelar pelo serviços públicos Art. 129 CF/88, Súm. 234 STJ.

    D e E-  Somente a autoridade Judicial é quem poderá conceder a colaboração premiada requisitada pelo MP e determinar a infiltração de agentes na organização criminosa  sob representação da autoridade policial. (arts.4º e 10,respectivamente, lei 12.850/13).

  • Só para complementar, em relação a alternativa A, o delito em questão consta no "rol" dos crimes hediondos e, por essa razão não é passível de fiança, nos termos do Art. 323, II CPP.

    Art. 1º Lei dos crimes hediondos

    (...)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


  • LETRA B

    SÚMULA 234 STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • A - Errada - crime hediondo, portanto, inafiançável (art. 1º, VII - B c/c art. 2º, II, Lei 8.072/90);

    B - Errada - a interpretação do STF é justamente no sentido oposto ((...) 

    2. A jurisprudência do STF é no sentido de que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento dadenúncia, e nem poderia ser diferente à luz da tese firmada pelo Plenário, mormente por ser ele o dominus litis e sua atuação estar voltada exatamente à formação de sua convicção. (...) - STF - HC 85011/RS);

    C -  Correta - art. 2º, §4º, Lei 12.830/13;D - Errada - é o juiz quem homologa a colaboração premiada em qualquer fase (art. 4º e §§, Lei 12.850/13);E - Errada - necessária autorização judicial para infiltração de agentes em organização criminosa (art. 10, Lei 12.850/13).


  • Apenas a título de conhecimento, alguns doutrinadores entendem que o disposto no artigo 2º, §4º e §5º da Lei 12.830/13 estabeleceu o Princípio do Delegado Natural, apesar da doutrina majoritária e a jurisprudência discordarem desse entendimento.

  • A) ERRADO. POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90);


    B) ERRADO. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ);


    C) CORRETO. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);


    D) ERRADO. SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);


    E) ERRADO. SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).


    BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab. C

    art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
  • Letra C


    Lei n. 12.830/13 


    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • Ana Moreira! No caso da letra D, caso seja um flagrante controla no crime organizado, prescinde de autorizazão judicial. Logo, é errado vc falar que somente o "JUIZ PODE".

  • A) ERRADO. POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90);

     

    B) ERRADO. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ);

     

    C) CORRETO. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);

     

    D) ERRADO. SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);

     

    E) ERRADO. SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).

  • A) ERRADO. Por se tratar de crime Hediondo é insuscetivel de: graça, anistia, indulto e Fiança (Art. 2º/ Lei 8.072/90), logo o item já estaria errado apenas por este motivo, porém, mesmo que não fosse o crime hediondo, adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com pena de 10 a 15 anos de reclusão, sendo assim, não caberia arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, vide art. 322 CPP.

    B) ERRADO. A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia, Súm. 234 STJ

    C) CORRETO.  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (Art. 2, § 4o da Lei n. 12.830/13) 

    D) ERRADO.  Art. 4º Caput. da Lei 12850/13.

    E) ERRADO. Art.10, Caput da Lei 12.850/13.

    GABARITO: Letra C

     

  • crime Hediondo  e equiparados (3T) é insuscetivel de: graça, anistia, indulto e Fiança, mas cabe Liberdade Provisória.

  • C.

  • a) trata-se de crime hediondo, portanto, não cabe fiança. 

    b) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    c) correto. 

    Lei 12.830/2013
    Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) o juiz é o competente para conceder a colaboração premiada. 

     

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)

     

    § 2º  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    e) Lei 12.830/2013
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  •  a) Lavrado o auto de prisão em flagrante de crime de adulteração de produto destinado a fins terapêuticos, a autoridade policial poderá conceder ao preso a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.

     

     b) Segundo interpretação do STF, a participação de procurador da República na fase de investigação policial acarreta o seu impedimento para o subsequente oferecimento da denúncia.

     

     c) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.

     

     d) A colaboração premiada é admitida na fase policial, quando pode ser concedida pela autoridade policial, e na fase processual, quando é concedida pela autoridade judicial.

     

     e) Havendo indícios de crime praticado por organização criminosa, a autoridade policial poderá autorizar, de ofício, a infiltração de seus agentes de polícia em tarefa de investigação.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Sobre a alternativa D: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20 de junho de 2018), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada)".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • A) ERRADO - POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90); Crime de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com (pena de 10 a 15 anos de reclusão), sendo assim, insuscetível o arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, na forma do art. 322 CPP.

    B) ERRADO -. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ); A participação de membro do MP durante a persecução criminal, não impede que este ofereça a eventual denúncia, tendo em vista ser da sua atribuição zelar pelo serviços públicos Art. 129 CF/88, Súm. 234 STJ.

    C) CORRETO -. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);

    D) ERRADO - SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);

    E) ERRADO - SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).

    D) e E) ERRADOS - Somente a autoridade Judicial é quem poderá conceder a colaboração premiada requisitada pelo MP e determinar a infiltração de agentes na organização criminosa sob representação da autoridade policial. (arts.4º e 10,respectivamente, lei 12.850/13).

  • Gabarito C

    Segunda a Lei 12.830.

     § 4 o   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Cuidado, que no julgado em 2018 o STF ----> "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

    No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • Eh tão bom acertar uma questão pra juiz rs

  • O erro da letra "D" está no fato de que o juiz simplesmente homologa ou não a colaboração premiada.

    D) A colaboração premiada é admitida na fase policial, quando pode ser concedida pela autoridade policial, e na fase processual, quando é concedida pela autoridade judicial.

  • Entendo que a questão atualmente está desatualizada, tendo duas respostas: C e D

    Percebam que o enunciado não condiciona aos termos da Lei 12.830/13, o que permite aplicar o entendimento jurisprudencial.

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • A) Incorreta - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

           Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa

    • O Crime em tela está no ROL TAXATIVO de Crimes Hediondos: " VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a redação dada pela  ).  "

    • Ao crime em tela, incabível é a Fiança, nos termos da Lei 8.072/90: " Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de - II - fiança."

    • Ainda, também seria incabível a concessão pela autoridade policial posto que a pena cominada ultrapassa os limites estabelecidos pelo artigo 322 do CPP para que a Autoridade Policial conceda fiança:   Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

    B) Incorreta - Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    C) CORRETA - Lei 12.830/2013 Artigo 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    D) Incorreta - O Juiz NÃO participa da Colaboração Premiada (Meio de OBTENÇÃO de Prova)! O Juiz não assina e nem participa das negociações do acordo de colaboração premiada. Único papel do Juiz é Homologar e verificar os requisitos FORMAIS do acordo.

    E) Incorreta - A Autoridade Policial NÃO pode "autorizar de ofício" a infiltração de agentes. Há de ser feita Representação (delegado) ou Requerimento (MP) perante o JUIZ para infiltração de agentes. (DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Obs: A Infiltração Policial é meio de obtenção de prova RESIDUAL, somente será admitido quando não houver outro meio de alcançar aquele meio de prova.

  • Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito''C''.

    A questão transcreveu o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.830/13:

    Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A) Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B,

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   II - fiança.

       

    B) Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

       

    C) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.

       

    D) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

       

    E) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

       

    Gabarito C

  • com relação à letra d, o juiz nao participa das negociações

  • Sobre o item C) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado. (CORRETO)

    PS

    A lei nº12830/2013 traz duas possibilidades de despacho fundamentado para ser concedida a AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO:

    a) mediante interesse público

    b) inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    PS

    Avocar: o superior hierárquico pega para si o procedimento previsto em lei em curso (TC ou IP).

    Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para as mãos do superior hierárquico.

    Redistribuir: o superior hierárquico retira o delegado que estava à frente do IP ou TC e transfere outro delegado para dirigir.

    Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para outro delegado.

    PS

    O superior hierárquico pode ser Delegado-Geral (PC)

    O superior hierárquico pode ser Superintendente-Regional (PF)

    Enfim, vai depender da lei orgânica ou outros atos normativos de cada estado.

    PS

    Sujeito ativo que vai avocar ou redistribuir: SUPERIOR HIERÁRQUICO!!! Há várias questões dizendo que vai ser pelo governador, pelo controlador.. Não, minha gente!!!! Fiquem ligado na lei nº12830/2013, art.2º,§ 4º.