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Questões de Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia


ID
1259647
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

l O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
ll O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
lll O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
lV Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
V Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • Letra e. Todas estão corretas

    Art. 2º e 3º  da Lei 12.830/2013

  • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    NÃO TEM ADMINISTATIVA FIQUE LIGADO  A apuração de infrações penais é um atividade de natureza judiciária, vide "polícia judiciária". O IP é procedimento administrativo.

    A atividade do delegado é considerada hoje como atividade judiciária meu povo, mas o IP preserva sua natureza administrativa! 

     

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. NÃO TEM ADMINISTATIVA FIQUE LIGADO  

     

     § 2o  Durante a investigação criminal (NÃO É PROCESSO CRIMINAL -FIQUE LIGADO) , cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Excelente questão para revisão.

  • Excelente questão para revisão.

    Gabarito: Letra E - Todas estão corretas - Art. 2º e 3º da Lei 12.830/2013




  • Gabarito E

    Segue a Lei 12.830 em questão:

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Excelente questão. Sem muito rodeio. Vejo muitas bancas fazendo confusão numa coisa simples em relação a Lei, essas questões sequer analisam o conhecimento do candidato, só servem para confundi-lo.

  • A letra "A" deixa a desejar, pode facilmente ser confundida com a ideia de falta de hierarquia entre as funções quando se trata meramente da diferenciação de um tratamento protocolar entre os cargos.

  • gente não há o que reclamar... não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma lei mais fácil de estudar que essa... pqp

  • Lei 12.830/13 - Esta lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Resposta correta: letra E, vejamos:

    I. Art. 3º. O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    II. Art. 2º, § 6º. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    III. Art. 2º, § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    VI. Art. 2º, § 2º. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    V. Art.2º, § 1º. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Todos os itens estão corretos! GAB E!

    Art. 2º e 3º da Lei 12.830/2013.

    Para acrescentar:

    Muitas bancas gostam de cobrar o § 6º, do artigo 2º (indiciamento) ➜

    CUIDADO!!!

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    Pode ser direto ou indireto;

    Não pode acontecer APÓS o IP.

  • Gabarito: Letra E

    Resposta pautada em fundamentos da pura Lei seca.

    Com o naufrágio da PEC 37, surge, então, a Lei n. 12.830/2013, que passa a dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. Diante de sua origem, essa Lei tentou trazer novas tentativas para proteger o trabalho do delegado de polícia.

  •  Art. 3º, Lei 12830/2013 - O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.


ID
1361476
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

    b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

    c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (certo - § 5º, art. 2º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á SOMENTE por ato fundamentado.)

    e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    *A)   Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    *B)  § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    *C)   § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

    *E)   § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    *D)  § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D:


    ART. 2º, PARÁG. 5º/ LEI 12.830/2013    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.
  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  •  a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

     

    Rumo à PCSP!

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

    (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • Gabarito D

    Segundo a Lei 12.830.

    § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se caísse 03 questões dessa lei na minha prova ficaria feliz pra carl%$#@

  • a) INCORRETA. As funções de polícia judiciária e polícia investigativa são exclusivas de Estado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Além do inquérito policial, o delegado de polícia poderá conduzir outros procedimentos investigativos previstos em lei, como é o caso do termo circunstanciado.

    Art. 2º (...) § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    c) INCORRETA. O delegado de polícia possui o poder de requisitar diretamente a realização perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    d) CORRETA. Perfeito! O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado:

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    e) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, a autoridade superior somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamentado, nas seguintes hipóteses:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Resposta: D

  • A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.

  • Vamos as respostas verificadas bem bonitinhas, de forma mais fácil:

    A

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. SÃO EXCLUSIVAS O NÃO É PRA FERRAR COM VOCÊ QUE É ANSIOSO E ADORA MARCAR LOGO O QUE PARECE JÁ TER LIDO CERTO EM ALGUM MOMENTO DA VIDA.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ESSE SOMENTE AÍ INVALIDA A AFIRMAÇÃO, OUTRA PEGADINHA, NÃO EXISTE SÓ IP, OUTRAS DILIGÊNCIAS PODEM SER FEITAS, QUEM ASSISTE UM CSI JÁ NÃO ERRA ESSA.

    C

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. É ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO E NÃO REPRESENTAÇÃO. PELO AMOR DE DEUS PAI, CONFUNDIR A ESTA ALTURA REPRESENTAÇÃO COM REQUISIÇÃO É PREOCUPANTE.

    D

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETO ESTUDE LC QUE TUDO FICARÁ BEM!

    E

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. PODERÁ SIM SER AVOCADO MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULARMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO. COMO SEMPRE ESTE RADICALISMO EM NENHUMA HIPÓTESE, DE MODO ALGUM, ETC ...SEMPRE PRA INVALIDAR NA MAIORIA DAS VEZES ALGO QUE ESPECIFICA EXCEÇÕES.

  • Letra C-) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    O erro da alternativa C não está somente a palavra REPRESENTAÇÃO, como muitos tem dito.

    Pois se assim fosse, estaria correto afirmar que: "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia REQUISITAR ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos". MAS NÃO ESTÁ.

    O erro dá questão também está no fato de que o delegado não precisa requisitar ao juiz a realização de perícias obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ou seja, independe de autorização judicial, conforme redação do § 2º do artigo 2º da lei 12.830/2013 que dispõe o seguinte:

    ART 2º, §2 ''Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.''

    Vejam alternativa C da questão Q812523

  • QUANTO TEXTO ENORMEEEE, PELO AMOR DE DEUS. ISSO SÓ ATRAPALHA.

  • Pegadinha:

    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO.

    () CERTO (X) ERRADO

  • A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Galera, primeiramente, a questão não tá afirmando que a atividade investigativa & a atividade judiciária depende APENAS da polícia, por exemplo, a atividade investigativa pode ser por meio do MP, pode ser por meio de CPIs, mas CONTINUA SENDO EXCLUSIVA DO ESTADO!!!!!!!! (Na forma da lei)

    Art. 2º.

    **PS***

    Essenciais e exclusivas

    A atividade policial é essencial em um Estado de Direito, sendo também exclusiva do Poder Público, considerando que, mesmo em sistemas liberais com modelos de Estado mínimo, não se chegou ao ponto de conceber a possibilidade de transferência das funções policiais para a iniciativa privada.

    O art. 2º da Lei veda a investigação de crimes por parte de particulares, como no caso da “investigação criminal defensiva”?

    Não. Quando o art. 2º utiliza a palavra “exclusivas”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, veda-se a “terceirização” ou “privatização” da atividade investigativa estatal.

    Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

    Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes (dizerdireito);

    LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013;

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006;

    SÉRGIO SOBRINHO, Mário. A identificação criminal. São Paulo: RT, 2003.

  • B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não apenas por meio de IP, mas pode também ser por meio de TCO. Não esqueça TCO é válido apenas infração de menor potencial ofensivo

    Art. 2º, § 1º.

    C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não precisa representar ao juiz para realizar perícias, obtenção de informações, documento & dados que interessam à apuração dos fatos. É conforme o critério valorativo do delegado. PS: É bom ler o artigo 6º, CPP.

    Art. 2º,§ 2º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    Art. 2º,§ 5º.

    E) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado nas seguintes situações

    A) Por motivo de interesse público

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **CUIDADO**: NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO APENAS PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • perícia, informações, documentos e dados são requisitados pelo próprio delegado, de modo que é desnecessária a intervenção do juiz.

  • Gab d!

    Erros em vermelho:

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (são exclusivas de Estado, indelegpaveis)

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (não é somente por IP, ha vários meios como análise prévia em delácio crimine anomina, ou até mesmo o TC em IMPO)

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (as atividades aqui não precisam de autorização judicial : requisição de perícia, informações, dados, documentos para apuração. A autorização judicial é somente para algo que atinja direitos fundamentais, tal como: INTERCEPTAÇAO TELEFONICA, a qual viola o sigilo das comunicações, protegido no art 5 CF)

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (CERTA)

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (AVOCADO = PUXADO PELO SUPERIOR / REDISTRIBUÍDO = PASSAR PARA OUTRO DO MESMO NÍVEL) PODEM OCORRER, SOMENTE POR MEIO DE DESPACHO FUNDAMENTADO.

  • Art. 5º/ Lei 12.830/2013: "A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

  • Art. 2º; Lei 12830/2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


ID
1597300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.830/13

    Art. 2º § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somentepoderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    GABARITO: LETRA C

  • Vale ressaltar também a seguinte questão cobrada na prova da Policia Federal NM

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Direito Processual Penal | 

    A respeito da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, julgue o item abaixo.

    Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.


    GABARITO: ERRADO


  • Letra A: ERRADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    (...)

    II - fiança. 


  • Erro da Letra D: Lei n.º 12.850/13

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Letra E: Somente o juiz pode autorizar a infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação. O membro do MP pode requerer e o Delegado pode representar perante o juiz a desejada infiltração.

    Confira os artigos 10 a 14 da Lei 12.850/2013.

  • Tanto a alternativa D quanto a E: Somente a autoridade judicial pode permitir.

  • GABARITO LETRA  'C"

    Complementando..

    A - Crime de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com (pena de 10 a 15 anos de reclusão), sendo assim, insuscetível o arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, na forma do art. 322 CPP.

    B -  A participação de membro do MP durante a persecução criminal, não impede que este ofereça a eventual denúncia, tendo em vista ser da sua atribuição zelar pelo serviços públicos Art. 129 CF/88, Súm. 234 STJ.

    D e E-  Somente a autoridade Judicial é quem poderá conceder a colaboração premiada requisitada pelo MP e determinar a infiltração de agentes na organização criminosa  sob representação da autoridade policial. (arts.4º e 10,respectivamente, lei 12.850/13).

  • Só para complementar, em relação a alternativa A, o delito em questão consta no "rol" dos crimes hediondos e, por essa razão não é passível de fiança, nos termos do Art. 323, II CPP.

    Art. 1º Lei dos crimes hediondos

    (...)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


  • LETRA B

    SÚMULA 234 STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • A - Errada - crime hediondo, portanto, inafiançável (art. 1º, VII - B c/c art. 2º, II, Lei 8.072/90);

    B - Errada - a interpretação do STF é justamente no sentido oposto ((...) 

    2. A jurisprudência do STF é no sentido de que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento dadenúncia, e nem poderia ser diferente à luz da tese firmada pelo Plenário, mormente por ser ele o dominus litis e sua atuação estar voltada exatamente à formação de sua convicção. (...) - STF - HC 85011/RS);

    C -  Correta - art. 2º, §4º, Lei 12.830/13;D - Errada - é o juiz quem homologa a colaboração premiada em qualquer fase (art. 4º e §§, Lei 12.850/13);E - Errada - necessária autorização judicial para infiltração de agentes em organização criminosa (art. 10, Lei 12.850/13).


  • Apenas a título de conhecimento, alguns doutrinadores entendem que o disposto no artigo 2º, §4º e §5º da Lei 12.830/13 estabeleceu o Princípio do Delegado Natural, apesar da doutrina majoritária e a jurisprudência discordarem desse entendimento.

  • A) ERRADO. POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90);


    B) ERRADO. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ);


    C) CORRETO. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);


    D) ERRADO. SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);


    E) ERRADO. SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).


    BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab. C

    art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
  • Letra C


    Lei n. 12.830/13 


    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • Ana Moreira! No caso da letra D, caso seja um flagrante controla no crime organizado, prescinde de autorizazão judicial. Logo, é errado vc falar que somente o "JUIZ PODE".

  • A) ERRADO. POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90);

     

    B) ERRADO. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ);

     

    C) CORRETO. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);

     

    D) ERRADO. SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);

     

    E) ERRADO. SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).

  • A) ERRADO. Por se tratar de crime Hediondo é insuscetivel de: graça, anistia, indulto e Fiança (Art. 2º/ Lei 8.072/90), logo o item já estaria errado apenas por este motivo, porém, mesmo que não fosse o crime hediondo, adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com pena de 10 a 15 anos de reclusão, sendo assim, não caberia arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, vide art. 322 CPP.

    B) ERRADO. A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia, Súm. 234 STJ

    C) CORRETO.  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (Art. 2, § 4o da Lei n. 12.830/13) 

    D) ERRADO.  Art. 4º Caput. da Lei 12850/13.

    E) ERRADO. Art.10, Caput da Lei 12.850/13.

    GABARITO: Letra C

     

  • crime Hediondo  e equiparados (3T) é insuscetivel de: graça, anistia, indulto e Fiança, mas cabe Liberdade Provisória.

  • C.

  • a) trata-se de crime hediondo, portanto, não cabe fiança. 

    b) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    c) correto. 

    Lei 12.830/2013
    Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) o juiz é o competente para conceder a colaboração premiada. 

     

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)

     

    § 2º  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    e) Lei 12.830/2013
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  •  a) Lavrado o auto de prisão em flagrante de crime de adulteração de produto destinado a fins terapêuticos, a autoridade policial poderá conceder ao preso a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.

     

     b) Segundo interpretação do STF, a participação de procurador da República na fase de investigação policial acarreta o seu impedimento para o subsequente oferecimento da denúncia.

     

     c) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.

     

     d) A colaboração premiada é admitida na fase policial, quando pode ser concedida pela autoridade policial, e na fase processual, quando é concedida pela autoridade judicial.

     

     e) Havendo indícios de crime praticado por organização criminosa, a autoridade policial poderá autorizar, de ofício, a infiltração de seus agentes de polícia em tarefa de investigação.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Sobre a alternativa D: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20 de junho de 2018), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada)".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • A) ERRADO - POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO É INSUSCETÍVEL DE FIANÇA (ART. 2º, II/ LEI 8.072/90); Crime de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos é tipificado no art. 273 CP com (pena de 10 a 15 anos de reclusão), sendo assim, insuscetível o arbitramento de fiança pela autoridade policial que só poderá concedê-la para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos de reclusão, na forma do art. 322 CPP.

    B) ERRADO -. NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, ESSE ENTENDIMENTO JÁ É SUMULADO ( SÚMULA 234 DO STJ); A participação de membro do MP durante a persecução criminal, não impede que este ofereça a eventual denúncia, tendo em vista ser da sua atribuição zelar pelo serviços públicos Art. 129 CF/88, Súm. 234 STJ.

    C) CORRETO -. ART. 2º, PARÁG. 4º DA LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA( LEI 12.830/2013);

    D) ERRADO - SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART. 4º, CAPUT/ LEI 12.850/2013);

    E) ERRADO - SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIAL PODE (ART.10, CAPUT/ LEI 12.850/2013).

    D) e E) ERRADOS - Somente a autoridade Judicial é quem poderá conceder a colaboração premiada requisitada pelo MP e determinar a infiltração de agentes na organização criminosa sob representação da autoridade policial. (arts.4º e 10,respectivamente, lei 12.850/13).

  • Gabarito C

    Segunda a Lei 12.830.

     § 4 o   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Cuidado, que no julgado em 2018 o STF ----> "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

    No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • Eh tão bom acertar uma questão pra juiz rs

  • O erro da letra "D" está no fato de que o juiz simplesmente homologa ou não a colaboração premiada.

    D) A colaboração premiada é admitida na fase policial, quando pode ser concedida pela autoridade policial, e na fase processual, quando é concedida pela autoridade judicial.

  • Entendo que a questão atualmente está desatualizada, tendo duas respostas: C e D

    Percebam que o enunciado não condiciona aos termos da Lei 12.830/13, o que permite aplicar o entendimento jurisprudencial.

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • A) Incorreta - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

           Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa

    • O Crime em tela está no ROL TAXATIVO de Crimes Hediondos: " VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a redação dada pela  ).  "

    • Ao crime em tela, incabível é a Fiança, nos termos da Lei 8.072/90: " Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de - II - fiança."

    • Ainda, também seria incabível a concessão pela autoridade policial posto que a pena cominada ultrapassa os limites estabelecidos pelo artigo 322 do CPP para que a Autoridade Policial conceda fiança:   Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

    B) Incorreta - Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    C) CORRETA - Lei 12.830/2013 Artigo 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    D) Incorreta - O Juiz NÃO participa da Colaboração Premiada (Meio de OBTENÇÃO de Prova)! O Juiz não assina e nem participa das negociações do acordo de colaboração premiada. Único papel do Juiz é Homologar e verificar os requisitos FORMAIS do acordo.

    E) Incorreta - A Autoridade Policial NÃO pode "autorizar de ofício" a infiltração de agentes. Há de ser feita Representação (delegado) ou Requerimento (MP) perante o JUIZ para infiltração de agentes. (DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Obs: A Infiltração Policial é meio de obtenção de prova RESIDUAL, somente será admitido quando não houver outro meio de alcançar aquele meio de prova.

  • Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito''C''.

    A questão transcreveu o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.830/13:

    Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A) Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B,

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   II - fiança.

       

    B) Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

       

    C) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.

       

    D) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

       

    E) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

       

    Gabarito C

  • com relação à letra d, o juiz nao participa das negociações

  • Sobre o item C) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado. (CORRETO)

    PS

    A lei nº12830/2013 traz duas possibilidades de despacho fundamentado para ser concedida a AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO:

    a) mediante interesse público

    b) inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    PS

    Avocar: o superior hierárquico pega para si o procedimento previsto em lei em curso (TC ou IP).

    Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para as mãos do superior hierárquico.

    Redistribuir: o superior hierárquico retira o delegado que estava à frente do IP ou TC e transfere outro delegado para dirigir.

    Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para outro delegado.

    PS

    O superior hierárquico pode ser Delegado-Geral (PC)

    O superior hierárquico pode ser Superintendente-Regional (PF)

    Enfim, vai depender da lei orgânica ou outros atos normativos de cada estado.

    PS

    Sujeito ativo que vai avocar ou redistribuir: SUPERIOR HIERÁRQUICO!!! Há várias questões dizendo que vai ser pelo governador, pelo controlador.. Não, minha gente!!!! Fiquem ligado na lei nº12830/2013, art.2º,§ 4º.


ID
1941970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar qual o erro da alternativa D? visto que o IP é um procedimento Administrativo e inquisitivo.

  •  

    Lei 12.830/13

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    Questão maldosa demais, o comando pede de acordo com a lei, na lei a natureza jurídica não se confunde com procedibilidade, que é administrativa. Problema é ler e não marca logo de cara antes de ler a E.

     

     

  • Dayvid Manola,

    Acredito estar errada a assertiva, pois o termo "natureza adiministrativa" faz referência à expressão "apuração de infrações" e não ao Inquértio Policial. Conforme exposto pelo colega, o art 2º da lei é claro ao atribuir natureza jurídica à apuração de infrações. Além disso, não é dada a ausência de contraditório que torna o Inquério um procedimento administrativo. São outros aspectos que o caracteriazam de tal forma.

  • A lei 12.830 fala da natureza jurídica das funções exercidas pelo delegado... 

  •  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     

  •  

    D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.

     

    Deyvid,

    Aqui seria mais uma questão de interpretação. Uma relação de causa e consequência. Ele diz que a causa do inquerito policial ter natureza administrativa é porque não conraditório. E isso é um erro, não é por isso que é administrativo. Ele é administrativo porque o delegado faz parte do executivo, logo a natureza é administrativa.

  • Entendo que também possui natureza administrativa por buscar o interesse público.

  • A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.

    B) ERRADA -  (Art. 2º, §6º) -  O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

    c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.

    d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

    e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • o erro da b é que deve ser também indicada a autoria

     O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O erro da D não tem a ver com a atividade do delegado, mas sim levar a crer que o motivo pelo qual é administrativo, é a ausência de contraditório. Oras, todos sabemos que mesmo em procedimentos administrativos temos contraditório e ampla defesa.

     

    De mais a  mais

     

    Q646859 O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade. (certo)

  • Indicada para comentário, façam o mesmo.

  • O enunciado da questão tem como base a Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013). Dispõe a lei:

    "Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado." 

    Portanto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Se fosse de acordo com o CPP ou o direito processual penal, seria natureza administrativa.

  • O enunciado foi bem claro: "Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013)...". Gabarito: E

  • Falta de atenção. Errei por que não me liguei na clareza do enunciado.

  • GABARITO: LETRA E

     

    CONTEÚDO INTEGRAL DA LEI 12.830/13.:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (LETRA D)

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (LETRA E)

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (LETRA B) (LETRA A)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    LETRA C: O inquérito policial, como um todo, é procedimento dispensável ao oferecimento da denúncia. Ademais, também não é indispensável à conclusão, uma vez que as investigações podem concluir não ter sido praticado qualquer crime ou pode acontecer de não se identificar qualquer autor.

  • Deyvid Manola! D) está errada porque inquisitório que faz ser sem contraditório e sem ampla defesa. O fato de ser procedimento administrativo é que dele não gera nenhuma sanção.
  • § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

    a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial

    ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo:

                 a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • ERRO DA LETRA D - A QUESTÃO SE REFERE A NATUREZA DA APURAÇÃO DAS INSFRAÇÕES PENAIS, SENDO ESTA DE NATUREZA JURIDICA, CONFORME DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI.

    A NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL É ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    TEM QUE SABER ESSA DIFERENÇA ...

  • Caí na "d" também..! Questão maldosa!

  • Cespe diabólica! A letra D não é só um casco de banana, mas um babanal inteiro. A atividade do delegado é considerada hoje como atividade judiciária meu povo, mas o IP preserva sua natureza administrativa! 

    Letra E é a correta! 

  • No que implica a atividade do delegado ser juridica e nao administrativa?

  • Sobre a letra b:

    Se indiciar é imputar infraçao penal a alguem, autoria e materialidade devem estar presentes sempre

  • Comentarios à alternativa c)

    "2.3. Indiciamento

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado – investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal

    Ou seja, é o ato pelo qual a autoridade policial reconhece formalmente os indícios de autoria e a materialidade que recai sobre o suspeito.

    O indiciamento pode ser direto, é o feito na presença do indiciado, e o indireto quando ausente o indiciado."

    Do excerto trazido entendo ser o indiciamento ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial. O erro da alternativa estaria em seu final, aliás, de praxe do Cespe, "...

    necessário para o oferecimento da denúncia.", sendo o IP dispensável, logo um de seus elementos tb o seria.

    Se alguem puder trazer o contrario, favor indicar fonte.

    https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/455836759/inquerito-policial

  • Erro da alternativa D - vejamos:

    O enunciado da questão se baseia na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), a qual aduz que: 

    "Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado." 

    Ante o exposto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Caso fizesse remissão ao CPP, seria natureza administrativa.

  • a) Não há exigência de indiciamento por parte do Juiz ou MP. Indiciamento é ato privativo de delegado.

    Além disso, se fosse o caso de indiciamento jamais dispensaria motivação, pois este deve ser fundamentado.

     

    b) Indiciamento exige a indicação: Materialidade

                                                           Autoria

                                                           Circunstâncias

     

    c) Indiciamento é ato facultativo e não é necessário p/ o oferecimento da denúncia.

    É perfeitamente possível IP sem a figura do indiciado.

     

    d) Aqui residia a difuldade da questão, a alternativa misturou os conceitos por isso ficou errada:

    IP é procedimento administrativo

    Atividade do delegado é de natureza jurídica

     

    e) Gabarito conforme art 2º, par. 2º da lei

     

  •  a) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.

     

     b) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

     

     c) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.

     

     d) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.

     

     e) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato.

     

    Rumo à PCSP!

  • Comentário direto da Vanessa Silva :)

  • A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.

    B) ERRADA - (Art. 2º, §6º) - O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

    c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.

    d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

    e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito E

    Segunda a Lei 12.830.

     § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • quem está estudando processo penal sabe que o inquérito é administrativo e inquisitivo (sem direito a defesa) qual o erro da D?

  • Avante Diego

    O INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013. VIDE Art. 2 da Lei.

    AVANTE

    FOCO, FÉ e FORÇA!

  • Um bizu sobre a letra D:

    -Natureza Jurídica;

    - Procedimento Administrativo.

  • O enunciado da questão diz: (Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), assinale a opção correta). Por isso o erro da "D".

  • letra D está correta, mas a questão deixou claro que a resposta deva ser com base na lei 12.830, lei essa que traz o cargo de delegado de policia como carreira jurídica, PORTANTO A LETRA e "ESTA MAIS CORRETA"..

  • Só eu que percebi que essas questões da Lei 12.830 são cheio de pegadinhas?

  •  (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

  • a) INCORRETA. O delegado de polícia não pode ser obrigado a indiciar o investigado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial.

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    b) INCORRETA. Negativo! O delegado de polícia deverá indicar a autoria, materialidade E suas circunstâncias, cumulativamente.

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) INCORRETA. O inquérito policial poderá se encerrar sem o indiciamento do investigado, além de não ser necessário para o oferecimento da denúncia.

    Veja um exemplo do Código de Processo Penal: nos crimes de ação penal pública condicionada, o Ministério Público poderá dispensar o inquérito nos casos em que a representação estiver acompanhada de elementos de informação suficientes que conferem justa causa à denúncia, que será oferecida em 15 dias.

    Art. 40 (...) § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    d) INCORRETA. A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza JURÍDICA!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    e) CORRETA. A afirmativa abordou o poder de requisição do delegado de polícia no exercício da polícia investigativa!

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Resposta: E

  • Na realidade a letra D não estaria correta, pois segundo a Lei as infrações penais são de natureza é jurídica e não administrativa. LETRA DE LEI

    ATENTAI BEM!

  • a) Errada. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, ou seja, o MP não vai exigir o indiciamento;

    b) Errada. O indiciamento deverá indiciar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    c) Errada. O indiciamento não é um ato obrigatório;

    d) Errada. O inquérito realmente é de natureza administrativa, porém a apuração das infrações realizada pelo delegado de polícia é de natureza jurídica;

    e) Certa. Essa é a previsão do artigo 2º, §2º da lei.

  • Minha contribuição sobre indiciamento:

    O indiciamento pode ser definido como o ato formal de indicar a autoria a uma pessoa, como provável autora ou partícipe de crime.

    Fazendo um comparativo, o investigado tem menores elementos em seu desfavor, enquanto que contra o indiciado há maiores indícios de autoria, tanto assim que a autoridade policial fará o indiciamento de forma fundamentada, indicando os elementos relativos à autoria.

    O indiciamento não é obrigatório

  • Sobre a (D). faz a pergunta para o verbo, O que é de natureza ADM? kkkkkkkkkk. irá apontar para infrações penais.

  • Sobre a "D". Além de a atividade de condução do IP pelo delegado ser de natureza jurídica, conforme dispõe expressamente a Lei 12.830/13, a ausência de contraditório não seria relevante para definir se alguma atividade é ou não administrativa, uma vez que mesmo em processos administrativos, por exemplo, é exigida a observância do contraditório e da ampla defesa (não estou me referindo ao IP).

  • INQUÉRITO: PROCESSO ADMININSTRATIVO

    ATIVIDADE DO DELEGADO: NATUREZA JURÍDICA.

  • O contraditório e a Ampla defesa no IP são mitigados.

  • Inquérito -> Procedimento adm

  • Questão baseada na literalidade da lei. Para agregar aos conhecimento dado pelos colegas.

    RECEBIDA A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO PODE MAIS OCORRER O INDICIAMENTO (NEM O DESINDICIAMENTO), uma vez que se trata de medida típica da fase investigativa, não tendo mais, sequer, utilidade (interesse processual), podendo, se feito, gerar constrangimento ilegal.

  • Façam o favor de comentar o gabarito certo, já que existem colegas que não possuem a assinatura!!!

    GABARITO E

  • A) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo. ITEM ERRADO!

    O indiciamento é privativo do delegado,portanto,não pode ser requisitado pelo MP. Ora, o indiciamento aponta o provável autor de um fato criminoso, todavia, não é apontado de qualquer maneira, exige fundamentação - mediante análise técnico-jurídica do fato, que indicará autoria, materialidade & suas circunstâncias.

    Acréscimo✐✐ a materialidade pode ser comprovado por meio de perícia (por exemplo,se houver vestígios).

    Art. 2º,§ 6º;

    Art.158, CPP.

    B) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ITEM ERRADO!

    Vai indicar três fatores:

    ➦ materialidade

    ➦autoria

    ➦ circunstâncias

    Art. 2º,§ 6º.

    C) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    O indiciamento não é obrigatório, só acontece quando há elementos suficientes existentes. Lembrando: O IP é dispensável, logo, o indiciamento será também - o titular da ação penal pode oferecer a denúncia ou queixa-crime mesmo que não tenha tido IP.

    D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. ITEM ERRADO!

    Sim, a apuração de infrações penais (natureza jurídica) pode ser por meio de IP,pode ser por meio de TC.. Agora, a natureza do IP é administrativa sim, pois estamos falando de um procedimento que faz parte da investigação, por ser um procedimento, não é considerado sanção, portanto, não tem contraditório.

    Percebeu??! A banca misturou os conhecimentos.

    Art. 2º;

    Art. 2º,§1º;

    E) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato. ITEM CORRETO!

    Art. 2º,§2º.

  • gab e

    A

    Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.

    B

    O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ok

    C

    O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.

    D

    A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. (não somente ip)

    E

    Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato -ok

  • O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.


ID
1951663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei n.º 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Segue comentário do professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos :

     

    COMENTÁRIOS: Esta é uma questão muito simples, que trata de uma lei também bem simples. As alternativas se concentram no texto da lei, como demonstrarei a seguir:

    A) Corretíssima, de acordo com o art. 2o da lei;

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.( = JUS PUNIENDI ESTATAL)

    ----------------------------------------------------

    B) Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público, nos termos do art. 2o, § 4o.

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    ------------------------------------------------------------

    C) A remoção só pode dar-se por ato fundamentado, nos termos do art. 2o, § 5o.

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    -----------------------------------------------------------------

     

    D) A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências (art. 2o, § 2o).

    § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    -----------------------------------------------------

    E) Em momento algum a lei fala das polícias civis e federal.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-extravagante-para-delegado-pc-pe-comentarios-as-questoes/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.830

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • Tá aí a importância de pegar o Vade Mecum e ler a lei pura. Está extremamente comum as bancas cobrarem a letra da lei. 

  • Veja as questões da lei 12830, e compare. 

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Ver tópico (499 documentos)

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Ver tópico (41 documentos)

    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ver tópico (72 documentos)

    § 3o (VETADO). Ver tópico (2 documentos)

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Ver tópico (21 documentos)

    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ver tópico (220 documentos)

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Ver tópico (95 documentos)

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Ver tópico (24 documentos)

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (9 documentos)

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Gabarito: A

    Conforme já frisado pelos colegas abaixo, trata-se do art. 2º da Lei 12.830/13, desdobramento do art. também e motivo de controversias na Doutrina, pela interpretação, da separção da Policia Judiciária e Investigativa, tema frequentemente retratado em provas. 

    Legal o comentário do Ezaú, verifica-se realmente a tendência das bancas cobrarem letra seca da lei.

  • Há diligências obrigatórias pelo CPP, como por exemplo, o corpo de delito, onde o DPC não tem discricionariedade de decidir sobre a oportunidade e conveniencia da diligência, cabendo tão somente a responsabilidade sobre sua requisição.

  • Sobre a letra D:

    D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente
    ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA. O delegado detém discricionariedade na condução da investigação, sendo ele a definir a necessidade e utilidade das diligências durante o inquérito; contudo, deverá cumprir as requisições apresentadas pelo MP e pelo Juiz, uma vez que a finalidade do inquérito é fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal. Além disso, o tema não é objeto da Lei 12.830/13, saindo da esfera pleiteada pelo enunciado da questão.

    Comentários da professora Ana Cristina Mendonça.

    http://www.anacrismendonca.com.br/sis/download_file.php?f=/_anacris/imagens/arquivos/comentarios_delta_pe_2016_objetiva.pdf

  • ART 2* LEI 12.830;

    AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS EXERCIDAS PELO DELEGADO DE POLÍCIA SÃO DE NATUREZA JURÍDICA, ESSENCIAIS E EXCLUSIVAS DE ESTADO.

  • A - Correta.

     

    B - A redistribuição ou avocação de inquérito policial poderá ser determinada pelo superiro hierárquico desde que motivadamente, a exemplo da hipótese de inobservância pela autoridade do procedimento prescrito.

     

    C - A remoção do delegado de polícia dependerá de decisão motivada.

     

    D - Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

     

    E - A investigação criminal é função primordialmente afeta à policia judiciária (PC e PF). Porém, o MP também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

  • Errei essa po$%# pelo fato da má redação na assertiva "a". Está faltanto uma virgula, ficou uma oração subordinada adjetiva restritiva, era pra ser uma oração explicativa. Com a ausência da vírgula, deu a entender que a função de investigação é exclusiva da polícia, quando, na verdade, o MP é, também, competente para tanto. 

  • (A)        São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. [Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.] CORRETA

    (B)        A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. [Art. 2º. § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.]

    (C)         A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. [Art. 2º. § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.]

    (D)        A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.             [§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. - NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO DELEGADO QUE PRESIDE OS AUTOS]

    (E)         A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. [A PEC 37 foi rejeitada, que previa acrescentar essa exclusividade com a criação do §10º do art. 144].

  • Concordo com vc, Ronan. Tbem entendi que a alternativa dizia ser exclusiva da polícia a função de investigar. 

    Mas veja o lado bom da coisa: em português vc vai acertar todas rsrsrs.

  • a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    ERRADA:  art. 2º,§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    ERRADA: art. 2º, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA: o art.5º,  § 2o, do CPP dispõe que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Fazendo uso de uma interpretação extensiva tem-se que do indeferimento de diligências é possível recurso ao Chefe de Polícia. Ademais cabe pedido diretamente ao MP. 

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    ERRADA: Investigação é gênero. É o que se vislumbra também da interpretação do art. 1º da Lei 12.830/06 que dá margem ao entendimento que há outros tipos de investigação e que esta Lei se refere apenas aquelas  conduzidas pela autoridade policial, vejamos:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

  • RONAM, meu entendimento foi exatamente o mesmo que o seu. Se tivessem simplesmente reproduzidoo artigo eu teria acertado. A banca precisa melhorar a escrita.

  • Concordo com Ronam

  • GAB LETRA A

     

     

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3o  (VETADO).

     

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Acertei por eliminação, mesmo sem ter estudado todo o conteúdo...#FOCO,FORÇA,FÉ

     

  • eu não entendo uma hora é de natureza jurídica e outra hora é de natureza administrativa?

  • Inquérito Policial = natureza administrativa.

    Função de polícia judiciária e apuração de infrações penais = natureza jurídica.

  • Como há personagens peritos na arte de complicar! A princípio eu pensei ser uma "viagem", mas depois conclui que é complicação mesmo. E a pessoa não está sozinha não. Arrebanha uns iguais.

  • Questão que matei facil porque já redigi vários ofícios requisitando informações cadastrais nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.830/2013, o que me levou a conhecer o referido diploma legal.

  • Gabarito: A 

    Quanto a letra E : O enunciado informa que a resposta é com base na lei 12.830/13 e nesta não informa que a atividade de investigação de crimes é exclusiva das polícias civil e federal, portanto já estaria errada. A investigação não é exclusiva da Civil e Federal. A Polícia Judiciária Militar também tem esta finalidade. 

  • a) CORRETA – De acordo com artigo 2º da Lei 12830/13.

     

    b) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §4º da Lei 12830/13 o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §5º da Lei 12830/13 a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e “Como o dispositivo não estabelece qualquer restrição, o ideal é concluir que a remoção a que ele se refere abrange não apenas a transferência de uma cidade para outra, mas também de uma delegacia para outra”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 371.

     

    d) ERRADA - De acordo com artigo 2º, §2º da Lei 12830/13 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. “Não obstante, essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio artigo 184 do CPP estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 368.

     

    e) ERRADA – “Apesar de o art. 2º, caput, da Lei 12830/13, dispor que tais funções são essenciais e exclusivas do Estado, daí não se pode concluir que a investigação criminal seja uma atividade exclusiva das Polícias Civil e Federal. Com efeito, o art. 4º, parágrafo único, do CPP, que permanece em pleno vigor, acentua que a atribuição para a apuração das infrações penais e de sua autoria não excluirá a de autoridade administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Há diversos órgãos que também podem desenvolver atividades investigatórias criminais, como por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o próprio Ministério Público. Na mesma linha, o art. 2º, caput, não impede a realização de investigações penais defensivas.” (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 366.

  •  c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

    Lembrando que não é somente o delegado de polícia que está acobertado pelo princípio da motivação dos atos de remoção, mas é qualquer agente público, tendo em vista que os atos administrativos de remoções para que sejam considerados válidos se faz necessário obedecer todos os requisitos atinentes, quais sejam, competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Sendo que a não motivação de remoção de servidor gera vício de forma e consequentemente o ato estará nulo, por falta de motivação.

  • A questão ficaria melhor redigida se houvesse uma vírgula após a palavra "Estado". Pois, da forma com está, dá a entender que as funcões de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são, ambas, essenciais e exclusivas do Estado e do Delegado de Polícia (o que é falso).

  • Concordo em número, gênero e grau com o Ronan. 

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    as funções de polícia judiciária e

    a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

    "Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."

     

    Pra mim, tá liso. Alternativa A.

     

    Bons estudos!

     

  • Só complentando os comentários sobre a alternativa d, os crimes militares serão investigados pela própria corporação militar, por meio do Inquérito Penal Militar conduzido por um oficial (art. 15 do CPM). Na Constituição Federal, em seu art. 144,  §4º, costa tal regramento:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ca·su·ís·ti·ca 
    (francês casuistique)

    substantivo feminino

    1. [Religião católica]  Parte da Teologia que trata dos casos de consciência.

    2. Discussão de casos através de raciocínios ou argumentos subtis.

    3. Conjunto de casos relativos a determinado assunto.


    "casuística", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/casu%C3%ADstica [consultado em 14-12-2017].

     

     

    sub·til 
    (latim subtilis, -e)

    adjectivo de dois géneros

    1. Composto de partes finas, delgadas, ténues.

    2. Fino, delgado, simples.


    "subtis", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/subtis [consultado em 14-12-2017].

  • Sinceramente, a redação dessa alternativa A ficou um lixo.

  • Afffff....

    Um dia eu acerto essa questão! 

  • E) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (ERRADO)

    Não nos esqueçamos dos crimes militares que são investigados pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares através de Inquério Policial Militar nas esferas de suas competências.

  • Embora o IP seja um procedimento administrativo discricionário, o STJ entende que há diligências que o DELTA deverá realizar obrigatoriamente, são elas : i) oitiva do acusado e ii) exame de corpo de delito.

  • A banca alterou a ordem da frase... e eu já me perdi... enfim... mimimi (meu)

     

    a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Eu já errei essa Misera dessa questão 100 vezes ... Só lembro da DAMA 

  • LETRA A - CORRETA. Art. 2º da Lei.

    LETRA B - INCORRETA. A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal NÃO poderá ocorrer de forma casuística, E SIM POR DESPACHO FUNDAMENTADO DO superior hierárquico. (art. 2º, §4º, da Lei)

    LETRA C - INCORRETA. A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente SE DARÁ POR ATO FUNDAMENTADO. (art. 2º, §5º, da Lei)

    LETRA D - INCORRETA. A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial NÃO pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos (o MP ou autoridade judiciária podem requerer diligências).

    LETRA E - INCORRETA. A investigação de crimes NÃO é atividade exclusiva das polícias civil e federal (CPI e PIC's são exemplos de outras formas de investigação que não pela polícia).

  •  a) CORRETA

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     b) ERRADA .. SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     c) ERRADO ...por interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     d) ERRADO... MP ou juiz poderão requerer diligencias

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     e) ERRADO .. PODE OCORRER INVESTIG EXTRAPOLICIAIS (CPIs ou PIC)

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

  •  a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

     b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

     

    Rumo à PCSP!

  • A redação da alternativa A não ajuda muito na resolução da questão, na verdade ela se torna bem confusa, deixando a entender que a função de investigação é exclusiva do delegado.




    #pas

  • 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

  • d) O Delta é obrigado a cumprir requisições do MP ou Juiz (salvo quando claramente ilegais).

    CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

        (...)

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Logo, delegado não tem a decisão final acerca do IP.

  • Comentário, em vídeo, excelente da professora!

  • Há alguma polêmica quanto à letra D. Temos doutrina que admite a recusa do delegado em proceder nas diligências requisitadas pelo MP. A tese busca respaldo no fato de o delegado não ter subordinação hierárquica aos membros do MP, bem como pelo fato de exercer função com assento constitucional, já que a CF incumbiu aos delegados a missão de apurar as infrações penais comuns. Para esta corrente o delegado guarda obediência apenas ao princípio da legalidade.

    Há também uma corrente intermediária, que defende que a recusa do Delegado caberia apenas em casos de lesão ao princípio da legalidade. Enfim, é um tema que deveria ser explorado em uma prova discursiva. Entretanto, se aplicarmos a letra seca, realmente a alternativa D estaria errada.

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

  • a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

    Certa. de acordo com o art. 2° da lei;

    Art. 2°.  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (ð Jus Puniendi Estatal).

    __________________________________________________________________________________________________________________

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    E. Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público;

    Art. 2° § 4°.  inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    E. A remoção só pode dar-se por ato fundamentado;

    Art. 2° § 5°.  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    E. A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências.

    Art. 2° § 2°.  Durante a investigação criminal, cabem ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    E. A investigação criminal é função primordialmente afeta a policia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal).

    Porém, o Ministério Público também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

    __________________________________________________________________________________________________________________

  • Em 09/08/19 às 15:27, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 02/08/19 às 17:51, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 20/07/19 às 15:46, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 21/04/19 às 07:15, você respondeu a opção B.Você errou!

    Um dia aprendo e acerto! ^^

  • Concernente ao disposto na alternativa D, por se tratar de uma prova objetiva, concordo com alguns colegas que fundamentaram seu entendimento no art. 13, inciso II, do CPP, segundo o qual é incumbência do Delegado cumprir as diligência requisitadas pelo Juiz e pelo MP. Entretanto, considerando um cenário de prova discursiva ou oral para o cargo de delegado de polícia, o argumento a ser utilizado deve ser o de fortalecimento da independência funcional do Delegado em sua atuação no inquérito policial, com base na ideia da inexistência de hierarquia entre tais órgãos e na capacidade de interpretação jurídica do Delegado de polícia, o que traz amparo à possibilidade deste indeferir diligências ilegais requeridas, inclusive pelo Juiz e pelo MP, haja vista ser o primeiro aplicador dos direitos e garantias fundamentais aos indivíduos alvos da persecução penal.

    "SEMPRE FIEL"

  • O erro da letra "D" foi muito bem explicado pelos colegas e só a título de contribuição para facilitar a compreensão compartilho abaixo a explicação feita pelo Professor Renato Brasileiro.

    Da redação do antigo parágrafo 3 ( que foi VETADO) do Art. 2 da Lei 12.830/13 poderia-se depreender que realmente a decisão final acerca de eventuais diligências, ainda que requisitadas pelo MP durante o curso das investigações policiais ficaria a critério do delegado, que poderia realizá-las ou não e que segundo o professor:

    "entraria em rota de colisão com o poder de requisição do Ministério Público. Fosse possível que o delegado de polícia se recusasse a cumprir requisições ministeriais de acordo com seu livre convencimento técnico- jurídico, ter-se-ia uma norma legal sobrepondo-se à norma constitucional de eficácia plena do art. 129, inciso VIII."

    Segue a redação do Art 2 parágrafo 3 e logo após as razões do veto.

    " O delegado de Polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade". (VETADO)

    Razões do veto:

    " Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal."

  • "são de natureza jurídica" ou ADMINISTRATIVA? sempre ouvi falar que é de natureza adm.

  • Gab. A

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo

    delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • a) CORRETA. Perfeito! As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia são:

    → Atividade de natureza jurídica

    → Essenciais e exclusivas do Estado

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Negativo! Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. O ato de remoção do delegado de polícia deverá ser fundamentado, seja a que ocorre entre uma circunscrição e outra (com mudança de sede), como a que ocorre entre delegacias de uma mesma localidade.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    d) INCORRETA. Muito embora o delegado de polícia tenha liberdade na realização das investigações, ele não poderá se negar a cumprir as diligências determinadas pela autoridade judicial ou requisitadas pelo Ministério Público.

    CPP. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    e) INCORRETA. Muito embora seja típica da Polícia Civil (e da Federal), a função de polícia investigativa pode ser exercida por outros órgãos, como é o caso do Ministério Público.

    Resposta: A

  • Letra D errada. O delegado de polícia conduz os autos e não preside os autos.

  • Erro da letra D:

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP.

  • Gabarito''A''.

    A questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/13 (Estatuto do Delegado), que dispõe que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Art. 2º, Lei nº 12.830/13. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A carreira de delegado integra as carreiras jurídicas de Estado, ou seja, no exercício dessa atividade há aplicação preponderante de conhecimento jurídico. E, por isso, o cargo de delegado é privativo de bacharel em Direito. 

    Ser essencial e exclusiva de Estado significa que a carreira de delegado de polícia não pode ser delegada à iniciativa privada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • (D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (errada)

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP. Estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

  • Sobre o ITEM E (por sinal, vários marcaram):

    Galera, o Ministério Público tem competência para promover investigação criminal.

    Não apenas o MP, até o Banco Central pode investigar (dependendo da situação, claro), órgãos administrativos por meio de PADs. Enfim, a lei não veio para dizer que a investigação é apenas pela polícia, a lei veio para detalhar,especificar a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Portanto, não é exclusiva da polícia (PC & PF).

  • Gab a

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. (ok)

    B

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. (por despacho fundamentado)

    C

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. (só por ato fundamentado)

    D

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (não ta escrito isso, como o enunciado pediu de acordo com a lei. inexiste esse texto)

    E

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (o indiciamento (criar ip) é privativo deles, não as investigações. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


ID
2274496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.830, de 2013, dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra da lei 12.830, artigo 2º paragrafo § 6o  "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • GABARITO:   A

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LEI 12830

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    bons estudos !!

  • Letra A.

    Somente o delegado poderá indiciar alguém...

  • GABARITO LETRA "A".

     

    LETRA "A" - CORRETA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º,  § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    LETRA "B" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 3º - O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    LETRA "C" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    LETRA "D" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    LETRA "E" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 5º - A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    Bons estudos!

  • A LEI É ENORME MAS VOU COLOCAR AQUI, KKKK BONS ESTUDOS!!!!

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

     DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

  • Correta, A
     

    STF - Informativo 717:

    O STF já firmou entendimento (Informativo 717) segundo o qual "o indiciamento é ato privativo da autoridade policial (delegado de polícia), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado".

    LEI 12830/13


    Art. 2 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


    § 6 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A.

  • Questão trata a literalidade da Lei 12.830/13 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.) - art. 2, § 6º.

    Gab: A.

  • Lei 12.830/13 
    a) Art. 2, par. 6 
    b) Art. 3 
    c) Art. 2, par. 2 
    d) Art. 2, par. 4 
    e) Art. 2, par. 6

  •  a) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

     

     b) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

     

     c) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

     

     d) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

     

     e) o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  a) CORRETOOOOOO

    o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

     b) ERRADO

    apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

     c) ERRADO ......

    a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

     d) ERRADO

    o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

     e) ERRADO

    o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

  • se repedindo 

    Banca: FEPESE Órgão: PC-SC Prova: Escrivão de Polícia Civil
    De acordo com a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, o indiciamento:
    a) depende de autorização judicial para ter início.
    b) após ouvido o Ministério Público, será tornado oficial.
    c) deverá observar os princípios da publicidade, eficiência e oficialidade.
    d) é dispensado para crimes cuja pena seja inferior a quatro anos.
    e) é ato privativo do delegado de polícia.

  • letra seca da lei, qualquer um tem acesso. Estamos no sec. XXII

  • Conselho, fique na A, senão vai marcar outra. Ainda mais Funcab.

  • Lei de cobrança incomum para outros cargos, mas sempre presente para este. 

    Analisemos cada item, percebendo a perfeita colocação de acordo com a legislação:

    a) Correto. É exatamente o que consta no art. 2º, §6º da Lei. Essa assertiva também é comum em CPP.

    b) Incorreto. De acordo com o art. 2º, §6º, é devido o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. Sujeita-se sim, pois, de acordo com o art. 2º, §2º, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    d) Incorreto. O art. 2º, §4º enuncia que poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. Em verdade, o art. 2º, § 5º aduz que a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Resposta: A.
  • a) (CERTA) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

    b) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

    c) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

    d) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

    e) o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    Gabarito letra A.

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013.

  • Privativo do Delegado:

    -Conduzir IP

    -Presidir IP

    -Indiciar IP

  • Questão traz conceito literal do art. 2º, §6º (LETRA "A" - CORRETA)

    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Apenas para complementar o estudo...

    Letra "E" --> O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    >> Se o ato de remoção não for fundamentado >> ato administrativo é NULO (não produz efeitos).

    - Existem vários casos em que a remoção foi revertida pelo poder judiciário, pois foi verificado que a fundamentação não atendia os preceitos da administração pública (“não era corretamente fundamentado”).

    OBS >> vedação da remoção indiscriminada  ≠ inamovibilidade >> Embora a associação dos Delegados tenha pressionado para que a inamovibilidade fosse uma garantia prevista nesta lei, o CN não aprovou. Portanto, apenas juízes e membros do MP permanecem com essa garantia de não serem removidos/transferidos se não por decisão judicial e com fundamento no interesse público. 

  • Questão traz conceito literal do art. 2º, §6º (LETRA "A" - CORRETA)

    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Apenas para complementar o estudo...

    Letra "E" --> O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    >> Se o ato de remoção não for fundamentado >> ato administrativo é NULO (não produz efeitos).

    - Existem vários casos em que a remoção foi revertida pelo poder judiciário, pois foi verificado que a fundamentação não atendia os preceitos da administração pública (“não era corretamente fundamentado”).

    OBS >> vedação da remoção indiscriminada  ≠ inamovibilidade >> Embora a associação dos Delegados tenha pressionado para que a inamovibilidade fosse uma garantia prevista nesta lei, o CN não aprovou. Portanto, apenas juízes e membros do MP permanecem com essa garantia de não serem removidos/transferidos se não por decisão judicial e com fundamento no interesse público. 

  • Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Complementando os comentários da Letra C:

    LETRA C - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. 

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. Assim, por exemplo, os integrantes dessa “Polícia Científica” não têm, em tese, direito a porte de arma como policiais, não gozam da aposentadoria especial de policial etc.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    No mesmo sentido:

    É INCONSTITUCIONAL emenda parlamentar proposta por parlamentares inserindo a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública do Estado. Isso porque esse assunto somente pode ser disciplinado por meio de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    STF. Plenário. ADI 2616/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

  • O STF já firmou entendimento (Informativo 717) segundo o qual "o indiciamento é ato privativo da autoridade policial (delegado de polícia), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado".

  • A) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    STF,Informativo 717 - O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado.

    B) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Apesar da sua importante atuação na persecução penal, na prática o Delegado de Polícia não recebia o mesmo tratamento protocolar dos demais personagens (magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública). Agora, com a nove Lei, ficou estampada a saudável isonomia. Juízes, Defensores, Promotores e Delegados são Excelências nas suas funções. Eis o tratamento protocolar a que alude o dispositivo, não permitindo concluir que ao Delegado se estende garantias outras constitucionalmente previstas para os demais órgãos. - FONTE: Rogério Sanches.

    Art. 3º.

    C) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A perícia é uma diligência investigativa, portanto, é um meio instrumental para ser usado pelo delegado de polícia.

    Art.2º,§2º.

    D) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • E) O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§5º.

    É extremamente salutar a previsão expressa de que a remoção do Delegado precisa ser um ato fundamentado como forma de minimizar favorecimentos e perseguições decorrentes do trabalho de tais profissionais.

    Critica-se o fato de a lei não ter elencado hipóteses nas quais seria permitida a remoção do Delegado de Polícia, o que certamente seria muito mais relevante sob o ponto de vista da segurança jurídica. Isso porque, muitas vezes, a remoção ex officio de um Delegado que incomode o Governante ou a direção da Polícia para outra Delegacia pode ser motivada por argumentos como “necessidade do serviço” sem que a veracidade de tal fundamentação possa, em muitos casos, ser controlada de forma satisfatória pelo Poder Judiciário.

    A remoção de que trata este § 5º abrange apenas a transferência para cidades diferentes?

    Não. O objetivo da norma é o de resguardar o Delegado de Polícia de remoções motivadas por razões espúrias. Esta previsão traz a garantia de que a autoridade policial não será afastada das atividades que está exercendo sem que haja um motivo justificado. Assim, a transferência do Delegado de uma Delegacia para outra deverá também ser fundamentada.

    Com esta nova previsão, o Delegado de Polícia passou a gozar da garantia da inamovibilidade?

    Não. A inamovibilidade é uma garantia constitucional, conferida aos membros da Magistratura (art. 95, II), do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “b”) e da Defensoria Pública (art. 134, § 1º), por meio da qual se assegura aos integrantes dessas carreiras que eles não serão removidos do juízo ou ofício ondem atuam nem afastados dos processos em que funcionam, salvo se, por vontade própria, ou por motivo de interesse público.

    Quando é assegurada a inamovibilidade aos membros de determinada carreira, isso significa que a regra é a impossibilidade de remoção ex officio. Excepcionalmente, admite-se por motivo de interesse público.

    No caso dos Delegados de Polícia, não há uma regra constitucional impedindo a remoção ex officio. A previsão do § 5º simplesmente afirma que a remoção do Delegado de Polícia, seja voluntária ou de ofício, deve ser motivada (como, aliás, todos os atos administrativos).

    Lamenta-se o fato dos Delegados de Polícia ainda não gozarem de inamovibilidade, devendo ser esta realidade alterada como forma de resguardar o interesse público das investigações. - FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes;LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006.

    SÉRGIO SOBRINHO, Mário. A identificação criminal. São Paulo: RT, 2003.

  • Gab a!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


ID
2437576
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei n° 12.830/2013), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LEI 12.830/2013

     

    a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ERRADA -Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CERTA - Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciáriaERRADA -  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em leiERRADO - Art. 1°, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentadoERRADO - Art. 1°,  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Letra de lei:

    Lei 12830:

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Assim a alternativa A está incorrera no trecho "bem como a administrativa".

    GAB: B

  •  a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    FALSO. A lei nada fala de funções administrativas.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. 

    CERTO

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária.

    FALSO. Independe de autorização judicial.

    Art. 2o. § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. 

    FALSO. Somente por ato fundamentado e não existem exceções.

    Art. 2o § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. 

    DALSO

    Art. 2o.  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Cuidado na letra "A" - "Bem como administrativas"... (Não consta isso na lei). 

  • Essa palavra 'dispensada' na alternativa 'B' deu um nó no meu cérebro. #dúbio

     

  • A. As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ERRADO 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são
    de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CORRETA  

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo
    tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os
    advogados.

     

  • a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. 

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei

     

     e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado

     

    Rumo à PCSP!

  • A) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. FALSO. A lei nada fala de funções administrativas.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     B) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CERTO

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. FALSO. Independe de autorização judicial.

    Art. 2o. § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. FALSO. Somente por ato fundamentado e não existem exceções.

    Art. 2o § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     E) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. FALSO

    Art. 2o.  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito B

    Segunda a Lei 12.830.

    Art. 3 o   O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 2º, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    A alternativa B está correta, reproduzindo corretamente o teor do art. 3º

    A alternativa D está incorreta. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos (art. 2º, § 2º)

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do § 5º do art. 2º, a remoção do delegado de polícia dar− se−á somente por ato fundamentado.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     GABARITO: B

  • Polícia Judiciária: PC e PF

    Polícia Administrativa: PM, Receita Federal, e etc.

  • As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (errada)

    O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. (correta)

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. (errada)

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. (errada)

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. (errada)

  •  Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Cuidado na letra "A" - "Bem como administrativas"... (Não consta isso na lei). 

     

  • Esse dispensado confunde mesmo kkk

    Dispensado, ou seja:

    Que foi concedido/dado/oferecido/conferido

  • alternativa A interpretei de da seguinte forma:

    Não confundir polícia administrativa com polícia judiciária.

    Polícia Administrativa = atividade de cunho preventino, ex: PM, Guardas Municípais...

    Polícia Judiciária = atividade de cunho repressivo, voltado para auxiliar o poder judiciário, ex; PC e PF

  • A única opção prevista corretamente na lei é a letra B que trata sobre o cargo de delegado de polícia ser um cargo privativo de bacharel em direito.

  • quem errou pelo ``dispensado``, tmj!

  • A) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A Polícia Judiciária/invest., em regra, não atua de forma preventiva. Logo, não cabe afirmar que ela é administrativa.

    Exemplo de polícia adm.: PM

    Art. 2º.

    B)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. ITEM CORRETO!

    Art. 3º!

    C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não precisa de autorização judicial para realizar perícias, obtenção de informações, documento & dados que interessam à apuração dos fatos. É conforme o critério valorativo do delegado. PS: É bom ler o artigo 6º, CPP.

    Art. 2º,§ 2º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    E) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • "DISPENSADO" = CONCEDIDO.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • gab b

    B

    O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    "DISPENSADO" = CONCEDIDO.

  • Independe de autorização judicial a requisição de perícias . Art. 2º, §2º, Lei 12.830/2013.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


ID
2438026
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A) Art. 2o. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    B) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C) § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Correta, B

    Pura literalidade da lei, vejamos
     
    12.830/2013 - Art.2° - § 6°indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • a)Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

     

     b)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     c)A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado.

     

     d)O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

     

     e)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • ERRADO A) Autoria de infrações Penais

    CERTA B

    ERRADO C) A remoção do delegado DAR-SE-Á SOMENTE por ato fundamentado.

    ERRADO D) somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    ERRADO E) Durante a investigação Criminal

  • muito boa essa questão

  • a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).

  • Aí eu me pergunto: por que não ler até o final?
     

    Questão boa para os afobados.

  • Gabarito: B.

    Como a lei é pequena, segue na íntegra:

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

     DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams

  • De acordo com o art. 2° § 1°.... a apuração de materialidade e da autoria das infrações penais. No intem a) é colocado infrações administrativas.

  • E)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    O I.P é um procedimento administrativo e não processo.

  • Ler até o final e não deixar passar os termos incorretos. 

  • * OBSERVAÇÃO: não precisa ter conhecimento da lei referida para saber solucionar a questão.

    ---

    * COMENTÁRIOS:

    a) apuração de infrações administrativas? (ver CPP, art. 4º, caput)

    b)

    c) imaginem só se a remoção não precisasse ser fundamentada. Que segurança teria o Delegado do caso para fazer a investigação?

    d) aqui já envolve, de fato, uma base de conhecimento de direito administrativo;

    e) Delegado atua é na fase da investigação PRELIMINAR. Concluído o IP, com - posteriormente - o juiz recebendo a peça acusatória do MP (ou querelante) e citando o réu, aí é fase processual; aqui o Delegado já não requisita nada. Acabou a atuação dele.

    ---

    Bons estudos.

  • Boa noite,

     

    Em 04/05/2018, às 21:26:29, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/12/2017, às 10:58:17, você respondeu a opção E.

     

    Aquele momento que você nota sua evolução.

     

    Deus no comando

     

    Bons estudos

  • RAPAZ, A PROFESSORA DO QC FALANDO PARECE UMA METRALHADORA ...KKKKK

    MAS O IMPORTATE É QUE ENTENDI O QUE ELA EXPLICOU !

  • Lei 12.830 

    Art. 2º - § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Nada melhor do que LETRA DE LEI :D

  •  a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

     

     b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     c) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado.

     

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado, ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

     

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

     

    Rumo à PCSP!

  • Olha a lei aí galera... Lei 12.830 

    Art. 2º - § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Pessoal a letra A está óbviamente incorreta quando fala em " Infrações Administrativas" 

    GABARITO LETRA B

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIAL, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 -
    Das circunstâncias,
    2 -
    Da materialidade e
    3 -
    Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento,
    privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á
    somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por
    superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a
    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 -
    de perícia,
    2 -
    informações,
    3 -
    documentos e
    4 -
    dados que interessem à apuração dos fatos.

    GABARITO -> [B]

  • a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( ERRADO - Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - DAR-SE-Á SOMENTE - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - Durante a investigação Criminal - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).

  • Gabarito B

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)

  • Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)

    "Se não puder se destacar pelo talento,

    VENÇA pelo esforço" !

  • Faz sem pressa pra não escorregar na letra A.

    Próxima!

  • Gabarito letra "B"

  • Detalhe:

    Remoção de delegado = Ato fundamentado ;

    Indiciamento = Ato fundamentado.

  • O ERRO DA LETRA E, NAO É DURANTE O PROCESSO, MAS SIM, DURANTE O INQUERITO!!!!

  • queria saber se quando uma questão vem com erro ortográfico, se ela é anulada :/

  • A) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    B) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    C) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    D) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    E) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.


ID
2438356
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada:
    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (C)Errada:
     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (D)Correta:
     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

  • delegado de polida

  • Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADA

     

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. CERTO

  • a)      ERRADA. O inquérito policial poderá ser avocado mediante fundamentação do superior hierárquico.

     b)      ERRADA. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações PENAIS e NÃO administrativas. 

     c)       ERRADA. Durante o a investigação criminal e NÃO processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

     d)      CORRETA.

     e)      ERRADA. A remoção do delegado de polida depende de ato fundamentado. 

     

    #PC-AM2018

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ERRADO - Poderá ser avocado


    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativasERRADO - Penais

    C) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADO - Durante a investigação criminal

    D) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    E) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ERRADO - dar-se-á somente por ato fundamentado

  • Gabarito D

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.830==="O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias"

  •  

    a)  O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (Poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado - Art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

    b)  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    c) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (Durante a investigação criminal  - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13).

    d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.(CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    e)   A remoção do delegado de polida (polícia) independe de ato fundamentado. (somente por ato fundamentado - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Resposta correta: letra D.

  • PCRJ2022

    Só para dá mais uma revisada :

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Ótima questão! Maldosa, mas ótima. Bons estudos
  • Analisemos cada alternativa, com apoio nas disposições da Lei 12.830/2013:

    a) Errado:

    Trata-se de opção que se mostra em manifesto confronto com o teor do art. 2º, §4º, que permite, sim, a avocação de inquérito, por superior hierárquico, através de despacho fundamento em motivos de interesse público. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

    Assim sendo, incorreta.

    b) Errado:

    O equívoco deste item repousa em sua parte final, ao se sustentar que ao delegado de polícia caberia a apuração de infrações administrativas, quando, em verdade, o objeto de tais investigações consiste em infrações penais, porquanto se trata de exercício de polícia judiciária. No ponto, confira-se o art. 2º, §1º, da Lei 12.830/2013:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    c) Errado:

    As providências listadas neste item podem ser determinadas pelo delegado durante a investigação criminal, e não durante o processo criminal, tal como sustentou-se, incorretamente. A este respeito, é ler:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."

    d) Certo:

    Assertiva escorreita, na forma do art. 2º, §6º, que ora transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    e) Errado:

    Por fim, a presente assertiva diverge do teor do art. 2º, §5º, que exige, sim, fundamentação do ato de remoção do delegado. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."


    Gabarito do professor: D


ID
2439031
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada: § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     (C)Correta:  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (D)Errada:§ 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.



  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • Gabarito C

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 1º do art. 2º, ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    A alternativa C está correta. Encontraremos nossa resposta no §6º do art. 2º: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 2º do art. 2º, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos mencionar o § 5º: a remoção do delegado de polícia dar−se−á somente por ato fundamentado.

     GABARITO: C

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Erro da alternativa "B" :

    ➔Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. O correto é infrações PENAIS.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Letra D é investigação criminal

    Letra C Certa

  • Gabarito letra C

    Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

  • a) Errada. Existe a possibilidade de avocação do inquérito policial.

    b) Errada. O item veio todo correto, exceto o final. Não seria infração administrativa, e sim penal.

    c) Certa. Exatamente conforme prevê o §6º do artigo 2º da lei.

    d) Errada. Essa é quase a letra da lei, já que o examinador trocou somente o início, deveria ter colocado investigação criminal e não processo criminal.

    e) Errada. A remoção do delegado de polícia depende exclusivamente de ato fundamentado.

    #RUMOAPCPA

  • § 6º da lei 12.830 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Gab c! Erros em vermelho:

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (certa)

    D

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


ID
2531227
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da investigação criminal,


[...] a autoridade policial não é parte no processo penal, não tem interesse que possa deduzir em juízo e a investigação criminal não guarda autonomia, ela existe orientada ao exercício futuro da ação. A constatação de comportamentos do indiciado prejudiciais à investigação deve ser compartilhada entre a autoridade policial e o Ministério Público (ou o querelante, conforme o caso), para que o autor da ação penal ajuíze seu real interesse em ver a prisão decretada.

PRADO, Geraldo. Medidas cautetares no processo penal: prisões e suas alternativas. Sõo Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 67.


As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

BRASIL. Lei n- 12.830. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de policia. Art. 2$. 2013.


Isso considerado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não é só análise fática; vai bem além. Inclusive a doutrina moderna aponta a possibilidade de aplicação de Princípios e Teorias quando do relatório.

     b)O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.

    Com despacho fundamentado.

     c)A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Não acarreta.

     d)Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.

    A princípio, não cabe MS, pois cabe recurso. § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     e)Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Correta, mas o termo requisição poderia ser contestado; não o foi, pelo visto.

  • a) art. 2º, §6º da lei 12830/2013: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O indiciamento é ato vinculado da autoridade policial.

     

    b) art. 2º, §4º da lei 12830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o ofericmento da denúncia.

     

    e) Art 2º, §2º da Lei 12830/2013: Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito: letra E

    Art. 2º Lei 12.830/13 " § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    Letra A: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    Letra B: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 4º -  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado(...)".


    Letra C: errada. Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    Letra D: errada. Art. 5º CPP § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

  • PEQUENA CORREÇÃO NA JUSTIFICATIVA DO NOBRE COLEGA ALLEJO MITO;

    Pois bem, em sua justificativa, o erro na alternativa seria: técnico-jurídica do fato

    Letra A: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    Mas não só esse erro, e sim o outro; veja o inciso 6 do art. 2.

    A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não por ato discricionario, como na alternativa, mas sim "por ato fundamentado" esse seria o outro erro da alterantiva, talves mais perceptível.

     6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  •  a) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     b) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.

     

     c) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

     d) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.

     

     e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Gabarito: letra E

    Art. 2º Lei 12.830/13 " § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


    a) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Letra A: erradaArt. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    b) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.


    Letra B: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado(...)".


    c) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    Letra C: erradaSúmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    d) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.


    Letra D: erradaArt. 5º CPP § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito E

    Segunda a Lei 12.830

     § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 2º, § 6º, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do §4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado.

    A alternativa C está incorreta. Aqui vale a pena relembrarmos a Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     GABARITO: E

  • pura letra da lei, art 2º da 12.830/13

  • as bancas costumam fazer as pegadinhas nas questões. Veja que na alternativa A, o examinador trocou a palavra FUNDAMENTADO (ARTIGO 2° PG 6) por DISCRICIONÁRIO.

  • Justificando o errado da letra "D":

    Do despacho do delegado de polícia que indeferir o requerimento de instauração de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia.

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    ERRADO. Temos o GAECO, força especial do Ministério Público, que atua conjuntamente com a polícia em combate ao crime organizado.

  • Li todos os comentários e na minha humilde opinião ninguém explicou corretamente o erro da alternativa "A", vou deixar abaixo o comentário que peguei em outra questão parecida, também de delta, espero que ajude:

    " A Lei nº 12.830/13 diz que o ato de indiciamento deve ser fundamentado, ou seja, tratando-se de ato administrativo, ele será vinculado, devendo a autoridade policial indicar de forma técnico-jurídica a autoria, materialidade e demais circunstâncias do fato de acordo com todas as informações constantes dos autos. Não se trata de uma atividade discricionária onde a autoridade tem a prerrogativa de eleger, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público e sim de uma atuação vinculada que reflete uma imposição ao administrador obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais (CARVALHO F ILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2 0 1 2 . p. 49) . Se o ato de indiciamento não for fundamentado, será nulo de pleno direito, admitindo a propositura da ação de habeas corpus com o escopo de declarar nulo o ato infundado. Não há mais possibilidade de se decretar a prisão temporária do suspeito do fato/crime sem que ele esteja, formalmente, indiciado. A Lei nº 7.960/89 é clara."

  • Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

  • § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de

    perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Artigo 1º, parágrafo segundo da lei 12.830=== "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos".

  • § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • O indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. NÃO SE TRATA, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, NÃO RESTA à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento, portanto, indiciar é é ATO VINCULADO do Delegado de Polícia.

  • O Delegado não faz análise fática do fato, mas sim ANÁLISE FÁTICO-JURÍDICA (ou jurídica, unicamente), uma vez que é cargo jurídico, assim entendido pelo STF.

  • FRANCINALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

    importante não confundir discricionariedade com arbitrariedade (conceitos do direito administrativo com relação aos atos do poder público)

    Discricionariedade pressupõe conveniência e oportunidade e se opõe ao ato vinculado, que não há margem legal ampliada, devendo ser aplicado estritamente o que a lei determina.

    O fato de o ato ser fundamentado está relacionado ao motivo, e não à discricionariedade.

    ;)

  • Em relação ao item a)

    O indiciamento é um ato que traz constrangimento ao indiciado (um constrangimento legal), de forma que deverá estar fundamentado na existência de elementos de prova suficientes que indiquem a possível autoria do fato pelo indiciado. Considera-se, portanto, como um ato vinculado, pois não cabe à autoridade policial nenhuma margem de discricionariedade: Se há elementos de prova, a pessoa deve ser indiciada; Se não há, o indiciamento é um constrangimento ilegal.

    Renan Araújo.

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    B) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    C) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    CPP, Art. 5º,§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§2º.

    *PS* Algumas bancas trocam delegado por "escrivão ou investigador".


ID
2534923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime

Alternativas
Comentários
  • Lei n 12.830/2013

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • (C)

    Outras questões que ajudam a responder:

    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n. 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.(C)

    Ano: 2015 Banca: FMP Concursos Órgão: MPE-AM Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

    a)O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    b)Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito.


    c)Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato, deverá mandar instaurar inquérito.


    d)Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações.

    e)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que o juízo houver expedido a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Resposta letra C

    Lei 12.830/2013

    Art. 2° As funções de Polícia judiciária e a apuração de infrações penais penais exercidas pelo delegado de polícia são  de natureza jurídica, essenciaise exclusivas de Estado.

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Conhecido na doutrina o parágrafo 4° como princípio do delegado natural.

     

  • O erro da B consiste na palavra somente, pois existe também a hipótese avocação ou redistribuição por INTERESSE PÚBLICO.

  • Inteiro teor do artigo , parágrafo 4ª da Lei 12.830/13 -

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GABARITO: C

     

  • ESSA LEI É PRA DECORAR, AMIGOS!

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Infelizmente não existe ainda o princípio do Delegado Natural.

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime

     a)não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADA, poderá ser avocado por superior hierárquico nos casos estabelecidos na lei.

     b)poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ERRADA, também poderá ser avocado por superior hierárquico no caso de interesse público.

     c)poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. CORRETA

     d)poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ERRADO, depende de fundamentação.

     e)não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADO, poderá ser redestribuído por superior hierárquico nos casos estabelecidos em lei. Lei 12.830/13 parágrado 4º do art. 2º

  • Duas questões que se opõem , a “C” e a “E” uma das duas necessariamente tem que ser a certa

  • é só lembrar de avocação estudada no direito administrativo. mesma coisa.

     

  • Maristela, não é a mesma coisa da avocação do Direito Administrativo, tendo em vista que o Delegado possui prerrogativa de independência funcional prevista na Lei 12.830.

    Sendo assim, a avocação ou redistribuição só poderá ocorrer de forma fundamentada e engessada no interesse público ou na inobservância de procedimentos previstos no regulamento da corporação.

    Diferentemente, ocorre nos casos de avocação no âmbito do direito administração, de forma geral. Pois lá, a avocação decorre do poder hierárquico e de autotutela, sem que haja a necessidade de fundamentação específica, salvo quando expressamente previsto em lei.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    è só lembrar quando a imprensacai matando em cimado delegado e o superior por "motivo de interesse público" redistribui

  • tem essas putaria ate no IP normal, pqp ja não basta o CODIGO PROCESSUAL PENAL MILITAR

  • GABARITO: LETRA C

     

     

     O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • O que mais se vê é delegado sendo afastado de investigação criminal por repercussão midiática...

  •  a) ERRADO ...PODE SER AVOCADO

    não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico.

     b) ERRADO....POR INTERESSE PUBLICO TBM

    poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação.

     c) CORRETOOOOOO ..... AVOCADO TBM!

    poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público.

     d) ERRADO ... DEVE MOTIVAR

    poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho.

     e) ERRADO .. PODE SER REDISTRIBUÍDO OU AVOCADO TBM

    não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico.

  •   Letra- C

    "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação ."

     

    Resposta de um colega.

     

     

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime (LEI Nº 12.830/13 -  INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO DELEGADO DE POLÍCIA)

     a) não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico.  ERRADO: PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUIDO: 1) motivo de interesse público ou  2)nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     b)poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ERRADO: poderá ser avocado ou redistribuído por motivo de interesse público

     c) poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. CORRETA

     d) poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ERRADO:  "mediante despacho fundamentado"

     e) não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADO: "somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico"

  • IP somente poderá ser avocado ou redistribuído:

    ==>> por superior hierárquico

    ==>> mediante despacho fundamentado

    ==>> por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos

  • ESSA PARTE: "independentemente de fundamentação em despacho." TORNA ESSA OPÇÃO ERRADA.. 

  • Avocação ou redistribuição de investigação criminal conduzida por delegado de polícia por superior hierárquico somente pode ser feita, mediante despacho motivado, em duas situações;

    1- MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO

    2- INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.

  • LETRA C

    Poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público,devidamente fundamentado!

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTOprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • GB C

    PMGO

  • Em síntese, o IP poderá ser avocado ou redistribuído pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado em motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que possam prejudicar a eficácia da investigação, na forma do art. 2º, §4º da Lei nº 12.830/13.

  • Segundo a doutrina majoritária, não existe o princípio do delegado natural.

  • Avocação IP:

    Despacho fundamento por superior.

    Interesse publico ou descumprimento de norma.

  • Cuidado com o tal " princípio do delegado natural". Alguns defendem sua existência, o que pode se dá por motivos bem mais corporativistas do que jurídicos. Observem esses julgados:

    5° Turma do STJ: Habeas Corpus n. 145.040. Em 13.8.2013:

    {...} 4. Não há previsão no ordenamento jurídico pátrio da figura do ‘Delegado de Polícia Natural’.

     1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Medida Cautelar n. 2005.51.01.505110-5 pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro:

    {...} Assim, a Constituição Federal ou a legislação pátria não garante ao agente o direito de ser investigado por determinada autoridade policial, previamente designada, ou seja, não consagra o ‘Princípio do Delegado de Polícia Natural’. 

    RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 126.885 RIO DE JANEIRO/ 2015.

    Esses princípios constitucionais têm seu emprego restrito às figuras do “juiz natural” e do “promotor natural”, não podendo ser aplicados por analogia às autoridades policiais ou ao denominado “delegado natural”, que obviamente carecem da competência de sentenciar ou da atribuição de processar, nos termos estabelecidos na Constituição da República.

    ....

    Ou seja, nada contra mencionar e principalmente em uma prova de delta demonstrar o conhecimento do tema, mas sempre mencione que essa não é a doutrina majoritária e menos ainda encampada pelo STF.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    .

    .

    .

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Art 2º, § 4º, Lei 12830/2013

    Interessante o estudo dessa lei para o IP

  • Politicagem.

  • Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Miriam Belchior

    Luís Inácio Lucena Adams

  • § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Pessoal, sem prolixidade, além do já exposto pelo colegas, referente à Lei nº 12.830/2013, que é de grande valia, uma vez mais, ressalta-se, para o CESPE, o trecho incompleto não significa que a assertiva está incorreta. Atente-se a isso, salvará inúmeras questões.

    Firmes na luta, até a aprovação.

  • § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • IP somente poderá ser avocado ou redistribuído:

    por superior hierárquico

     mediante despacho fundamentado

     por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, § 4º, Lei nº. 12.830/2013).

  • § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Profa. Letícia Delgado muito top

  • quando vem com SOMENTE E APENAS, pode ficar esperto.

  • A) não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico. ITEM ERRADO!✘✘

    B) poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ITEM ERRADO!✘✘

    C) poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. GAB!

    D) poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ITEM ERRADO!✘✘

    E) não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ITEM ERRADO!✘✘

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Marcus Vinícius, acho que houve equívoco da sua parte ↪

    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88?

    Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Análise crítica da previsão

    Rigorosamente, este § 4º seria dispensável, considerando que todo ato administrativo precisa ser motivado. No entanto, é salutar a previsão para que haja uma disciplina mais nítida ao tema, garantindo maior segurança jurídica. Ademais, existe corrente (minoritária) que sustenta que alguns atos administrativos não precisam ser motivados. Desse modo, repita-se, foi acertada a previsão.

    O que se lamenta é a utilização de expressões tão vagas na definição das hipóteses nas quais é possível a avocação e a redistribuição do procedimento. Isso enfraquece o controle que poderia ser exercido sobre tais atos, a fim de evitar avocações ou redistribuições casuísticas.

    FONTE: DIZER DIREITO (CAVALCANTE, Márcio André Lopes.)

  • gab c

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


ID
2571211
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar sobre a investigação conduzida por delegado de polícia:

Alternativas
Comentários
  • A) Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. (Art. 1º da lei 12.830/2013);

     

    B)  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (Art. 2º, §2º da lei 12.830/2013)

     

    C) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (Art. 2º,§4º da lei 12.830/2013)

     

    D)  CORRETA As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (Inteligência do Art. 2º da lei 12.830/2013)

     

    E) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (Art. 2º,§4º da lei 12.830/2013)

  • Sinceramente não vizualiso o erro da alternativa C.

  • Felipe Assunção 

     

    Ela só está imcompleta.

  • nessa eu cai! :/

    proxima não erro mais. Ótimos comentarios dos concurseiros, muito obrigado pelas explicações!

  • cai na alternativa C. 

     

  • Mesmo assim a alternativa C não está errada, só não menciona as hipóteses em que pode ser avocado e redistribuído. Leia a alternativa em forma de pergunta:

    O procedimento investigatório em curso poderá, a qualquer tempo, ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico?

    A resposta é sim, logo deve ser anulada a questão.

  • Fui de C.

  • Também cai C.

  • Questão demônio fui na porra da C, pela segunda vez afffeeeeeee, se errar 3 pede música no fantástico ?

  • Galera, quando vocês passarem a raciocinar o estilo de prova que estão fazendo, não mais errarão questões que estão parcialmente corretas, considerando que o texto que lhes é apresentado foi retirado de um todo, que prosseguia com justicativa/condições para que o trecho fosse válido. (façam isso e melhorarão substancialmente o índice de acerto nesse tipo de questões). 

     

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Se pensarem que a prova está cobrando letra de lei seca, facilmene opinariam peela letra D, até mesmo por eliminação.

     

    Abraço!

     

  • O erro da alternativa C está na frase:.... A qualquer tempo.. e o correto é ..... somente ..... se cumprir algumas requisitos como despacho fundamentado , interesse público..
  • a) A apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, que não possuírem natureza jurídica, poderá ser delegada a terceiros. (ERRADO) - Deverá ser lavrado o TCO pela autoridade policial, conforme Art.69 da lei 9099/95. "Art.69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

    b) O delegado de polícia durante a investigação criminal somente poderá requisitar a produção de provas após ouvido o Ministério Público. (ERRADO) - Art.2º,§2º.  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

    c) O procedimento investigatório em curso poderá, a qualquer tempo, ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (ERRADO) - Art.2º,§4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     d) A função de polícia judiciária é considerada essencial e exclusiva de Estado. (CERTO)-  Art.2º Lei 12.830/13 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    e) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação. (ERRADO) - Art.2º,§4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. Não existe essa hipótese.

     

    B) ERRADA. Durante a fase de investigação, ao Delta caberá requisição de perícias, informações, documentos e dados que sejam úteis à apuração dos fatos.

     

    C) ERRADA. Somente poderá ser avocado pelo superior hirárquico mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. O Delta deve SIM observar os procedimentos previstos no regulamento da corporação, caso contrário, ensejará avocação do IP pelo superior hierárquico.

  • A alternativa C deveria ser anulada pois não está errada, apesar de não reproduzir o texto legal ipsis litteris.

    Pois veja, é dito "a qualquer tempo" e, de fato, durante a investigação em curso a quaquer tempo poderá avocado ou distribuído o inquérito. Estamos falando da questão temporal, e não há óbice em relação a isso, a questão é que, claro, tal fato só ocorre de maneira excepcional caso preenchidos os requisitos. Ou seja: passível de anulação, considerando que a questão não traz incoerência alguma com o texto legal, apesar de não o reproduzi-lo na íntegra.

    Se bem que: quem é FEPESE? Jogou onde? Chupou laranja com quem? Banca pequena é foda...

  • A alternativa C da margem sim a interpretação, visto que o Art. 2º,§4º da lei 12.830/2013 não diz em QUAL TEMPO ele poderá ser redistribuido, e sim em QUAIS SITUAÇÕES ele pode ser redistribuido.

    Quando ele diz TEMPO, subentende-se que está falando se pode ser durante a ação penal ou inquérito policial, por exemplo.

    obs.: Concordo com os colegas e esse é o meu ponto de vista.

  • Gabarito D

    Segunda a Lei 12.830

    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 


    Vamos na fé !



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. A Lei n. 12.830/2013 dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A alternativa B está incorreta. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos (art. 2º, §2º).

    A alternativa C está incorreta. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, §4º).

    A alternativa D está correta, nos termos do art. 2º.

    A alternativa E está incorreta. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (Art. 2º, §4º).

    GABARITO: D

  • todas erradas. alternativa C falta "por motivo de interesse publico ou inobservancia dos procedimentos".

    alternativa D falta a palavrinha "Jurídica".

    Ou o examinador sabe menos que o candidato ou a banca é fraca demais.

  • ALTERNATIVA C. O procedimento investigatório em curso poderá, a qualquer tempo, ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    NÃO É A QUALQUER TEMPO.

    SOMENTE OCORRERÁ=por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Art. 2o - § 4o O IP ou outro procedimento previsto em lei em cursoSOMENTE poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Fiquei em duvida na letra C e D, nas duas a banca diz menos do que deveria, mas é sempre assim, a D fiquei em dúvida pois ao se falar de policia judiciaria temos a figura da Policia Federal...

  • D) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, essenciais e EXCLUSIVAS de ESTADO.

    B) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    C) e E) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    GABARITO -> [D]

  • A letra C não está errada, mas também não está completa. Por isso, gabarito letra D.

  • Alguém poderia ajudar? Na alternativa C, fala que a Polícia Judiciária é exclusiva do Estado, mas não seria exclusiva do Estado e da União (PF)? Isso não tornaria a alternativa C errada?

  • Espero que a estatística de erro esteja correta! rsss

  • a) INCORRETA e d) CORRETA. Primeiramente, é um absurdo dizer que a apuração de infrações penais, mesmo as de menor potencial ofensivo, não possuem natureza jurídica, o que é incorreto.

    Por último, as funções de polícia investigativa e judiciária são exclusivas e essenciais de Estado, o que nos permite inferir que não podem ser delegadas a terceiros, o que também torna a alternativa ‘d’ correta!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. O delegado de polícia possui o poder de requisitar diretamente a realização de perícias para a elucidação dos fatos:

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    c) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, autoridade superior somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamentado, o que torna a assertiva incorreta, pois não poderão tais atos serem realizados a qualquer tempo.

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) INCORRETA. Opa! Nenhum servidor público está dispensado de cumprir fielmente os regulamentos das respectivas corporações. A propósito, para a Lei nº 12.830/2013, o delegado de polícia que descumprir procedimentos previstos em regulamento poderá ter as suas investigações avocadas e/ou redistribuídas pela autoridade superior.

    Resposta: D

  • Letra D incompleta.

  • Aparecido Batista, a questão não fala "do" Estado e sim "de" Estado. Isso faz toda a diferença, haja vista que na primeira vc restringe a atuação e na segunda não.

  • Gabarito D, embora a C não esteja absolutamente errada. Para quem errou, vale a pena ler até achar uma resposta em que vc esteja totalmente seguro.

  • A atividade de polícia judiciária ñ é exclusividade do estado, pois à União tem a sua polícia judiciária,exercida pela polícia federal

  • Questãozinha mal elaborada dukarai..

    e a PF fica aonde nessa história.

  • Pessoal, quando a questão refere-se a Estado: é o Estado soberano, engloba a União, estados, DF, municípios e territórios.

    Ou seja , engloba a atividade da PF, PCs, etc.

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • A C não está errada, só está incompleta.

    Mas sem dúvidas a D é na veia da lei.

    Entre uma alternativa incompleta e uma literal, prefira a literal.

  • O erro da letra C esta em dizer que pode ser avocado em QUALQUER TEMPO. O que não é!

  • GABARITO D.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Apenas diferenciando os institutos:

    a) AVOCAÇÃO: se dá quando o superior hierárquico retira a condução de um Inquérito Policial de algum Delegado de Polícia lotado em um órgão hierárquico inferior e passa a conduzi-lo diretamente;

    b) REDISTRIBUIÇÃO: se dá quando o superior hierárquico retira a condução de um Inquérito Policial de algum Delegado de Polícia lotado em um órgão hierárquico inferior e transfere a responsabilidade pela condução a outro Delegado de Polícia.

    Para que ocorra ambas as situações, a decisão que motivá-las deverá ser FUNDAMENTADA, com base no interesse público ou em virtude da inobservância dos procedimentos previstos em regulamentos da corporação que prejudique a eficácia das investigações.

  • A) A apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, que não possuírem natureza jurídica, poderá ser delegada a terceiros.

    Errada.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    B O delegado de polícia durante a investigação criminal somente poderá requisitar a produção de provas após ouvido o Ministério Público.

    ERRADO. A Lei não contém essa exigência.

    C O procedimento investigatório em curso poderá, a qualquer tempo, ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    Errado. Tanto a avocação quanto a redistribuição ocorrerão por atos motivos do superior.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    D A função de polícia judiciária é considerada essencial e exclusiva de Estado.

    Certa.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    E A autonomia investigatória do delegado de polícia o desobriga a observância aos procedimentos previstos em regulamento da corporação.

    Errado.

  • A) A apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, que não possuírem natureza jurídica, poderá ser delegada a terceiros. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A própria lei nº 12.830/2013 cita: art.2º,§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    "Outro procedimento previsto em lei", por exemplo, pode ser o TC (infrações penais de menor potencial ofensivo), mas lembre-se: IP é exclusivo do delegado.

    B)O delegado de polícia durante a investigação criminal somente poderá requisitar a produção de provas após ouvido o Ministério Público. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    É conforme o critério valorativo do delegado, não precisa da autorização judicial (MUITAS BANCAS ADORAM AFIRMAR) & o MP não precisa ser ouvido.

    Art.2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    C) O procedimento investigatório em curso poderá, a qualquer tempo, ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Mediante DESPACHO FUNDAMENTADO pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art.2º, §4º

    D) A função de polícia judiciária é considerada essencial e exclusiva de Estado. ITEM CORRETO!

    Art.2º

    E) A autonomia investigatória do delegado de polícia o desobriga a observância aos procedimentos previstos em regulamento da corporação. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Inclusive, se o delegado não observar os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, o IP ou outro procedimento previsto em lei em curso será avocado ou redistribuído (mediante despacho fundamentado pelo delegado geral).

    Art.2º, §4º

  • gab d

    A função de polícia judiciária é considerada essencial e exclusiva de Estado.

    (sim, indelegáveis a particulares)

  • Pessoal, prestem atenção, pelo amor de Deus, ao enunciado e a redação das assertivas, antes de saírem correndo pra marcar.

    Óbvio que a Letra C está errada.

    A expressão "a qualquer tempo", não seguida dos requisitos para a redistribuição/avocação, torna errada a assertiva.

    Não é falta de conhecimento do candidato mas a falta de atenção que muitas vezes reprova.

    Abraço.

  • Sobre a letra C... não esta errada, talvez incompleta, fui na outra alternativa por ser mais certa.

    Vejamos:

    § 4 O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO previsto em lei em curso SOMENTE PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO POR

    a) SUPERIOR HIERÁRQUICO, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO,

    b) POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou

    c) nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.

    Ou seja, até podemos entender que pode ser a qualquer tempo (o que já torna a questão C correta) mas ainda sim deve ser nas hipóteses previstas na lei (o que torna a questão incompleta)

    Então nesse caso só agradecemos que tem uma alternativa mais correta mesmo, que é o caso da letra D kkkk

  • Segundo o Art. 2º, § 4º, Lei 12.830/2013:  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


ID
2600230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.

    Persista!

    Bons estudos.

     

     

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12.830/13

    Art. 2º...

    (…)

    § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

  • No primeiro momento, pensei que a letra E também estava certa. Porém, como os colegas ja comentaram, a Avocação também pode por outro motivo: Interesse Público.

  • Lei 12.830/13 - CF dos delegados

     

    REMOÇÃO - apenas por ato fundamentado

     

    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:

    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação

     

    Gabarito "B"

  • A redistribuição ocorre quando a autoridade superior retira o IP do atual Delegado e passa para outro, pode ocorrer em casos que exijam mais condições de apurar a investigação criminal. Ex.: tirar o IP de latrocínio de um Delegado de trânsito e mandar para um especializado em crimes contra a vida.

  • Senhores, podem esclarecer por que a assertiva "E" está errada? Percebo que a alternativa B e a E estão corretas! Percebam que a inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação é um dos requisitos para a avocação do IP pelo superior hierárquico. Em momento algum a alternativa diz que "somente", "apenas" nesse caso.

    Lei 12.830/13Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    art. 1º....

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Complicado!!!

     

    Se 'b', que está incompleta, foi considerada certa. Então 'e', que também está incompleta, deveria estar.

     

    "Dois pesos, duas medidas".

  • GAB  B

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    Superior hierárquico:


    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.


    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:


    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.


    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.


    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.


    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:


    a) Motivo de interesse público;


    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Nobres Colegas, a B está correta ao afirmar que dentre as hipóteses previstas para redistribuição estão o interesse público e inobservância de procedimentos. Assim o examinador não restringiu as hipóteses quando disse "poderá". Já no caso da alternativa "e" restringiu a avocação do Inquérito somente no caso de inobservância dos procedimentos, o que está errado, pois a avocação também ocorre nos dois casos. 

  • Amigos, 

    Questão muito confusa...

    Art. 2°parágrafo 4°

    " O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

  • Gabarito B 

     

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    •        Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    •        Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.

    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.

    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88?
    Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Análise crítica da previsão
    Rigorosamente, este § 4º seria dispensável, considerando que todo ato administrativo precisa ser motivado. No entanto, é salutar a previsão para que haja uma disciplina mais nítida ao tema, garantindo maior segurança jurídica. Ademais, existe corrente (minoritária) que sustenta que alguns atos administrativos não precisam ser motivados. Desse modo, repita-se, foi acertada a previsão.
    O que se lamenta é a utilização de expressões tão vagas na definição das hipóteses nas quais é possível a avocação e a redistribuição do procedimento. Isso enfraquece o controle que poderia ser exercido sobre tais atos, a fim de evitar avocações ou redistribuições casuísticas.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Graça e Paz

     

  • Só lembrar do caso da Suzane Von Richthofen. As inventigações iniciaram-se em uma delegacia especializada por suspeitar-se de crime de latrocínio, e posteriormente, as investigações foram transferidas para a delagacia especializada em homicídio, onde a pessoa confessou a participação na morte dos pais...

  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.


    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:

    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:


    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação


    .

  • Gabarito B

    Conforme a Lei 12.830

     § 4 o   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: B

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    Erro D: são dois motivos e não apenas um conforme afirma o item.

  • Leonardo Borges - Obrigada, meu amigo! Procurei tanto o significado de "avocado" e você super e ajudou. Muito Obrigada!

  • A confusão é certa nessa questão, até porque podemos observar que duas alternativas estão "corretas" tanto a B quanto a E. Para a CESPE, alternativa incompleta pode ser a alternativa correta. No entanto, o que se percebe na última alternativa é que ela afirma que o superior NÃO PODE avocar, enquanto que na lei diz que o superior PODE. Sei que é meio confuso mas acredito ser a única explicação plausível, visto que as alternativas lidam com letra de lei.

  • Pegadinha.

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.

    Portanto, Gabarito B.

  • pegadinha do capeta!

    SEMPRE dependerá de despacho FUNDAMENTADO!

    Ai vem a banca e coloca o demonstrado só pra esfregar nossa cara no asfalto.

    DEMONSTRADO: que foi objeto de demonstração

    tornado evidente

    provado

    Só me levantar dessa queda!

    Sigamos!

  • O que me deixa assustando é que 56 pessoas responderam letra A. Pra essas pessoas o delegado-geral pode, com intenção de frustar as investigações, trocar o delegado só por causa da hierarquia.

  • kkkk..

    Você errou!Em 29/05/20 às 23:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/05/20 às 20:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 12/05/20 às 23:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 07/05/20 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Desistir jamais! Nunca desista de seu sonho!

  • de fato a letra E esta correta, entretanto a letra C é a mais correta por esta conforme a letra fria da lei, embora incompleta.

  • #COVARDIA

  • a) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia somente deve se dar por ato fundamentado.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    b) CORRETA. Isso mesmo! Se houver interesse público devidamente demonstrado, o delegado-geral poderá redistribuir o inquérito.

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) INCORRETA. Como vimos, a redistribuição deve ocorrer mediante fundamentação.

    e) INCORRETA. A assertiva restringiu a hipótese de avocação do inquérito policial ao caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Além deste, há o de interesse público!

    Resposta: B

  • Letra B com destaque para o "demonstrado".

  • B- poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GAB. B

    Mas se você marcou letra E, saiba que também NÃO errou:

    LEI 12830/13

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Lembrando que não existe isso de "assertiva mais certa que a outra" quando se trata de avaliação objetiva.

    #SIGAMOS

  • Alternativas "B" e "E" estão corretas.

  • Marquei E. Errada não tô.

  • A letra E, com o "SALVO SE", dá a ideia de que somente naquela hipótese seria cabível a avocação, o que está errado.

  • Na duvida, ir sempre na letra da lei.

  • Poxa, errei nessa por besteira. A palavra "demonstrado" me deixou em dúvida haha

  • Se eu fizer a seguinte pergunta:

    Em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação, o IP pode ser avocado?

    Certamente você diria, sim! Agora, somente nessa hipótese? Certamente, não!

    A alternativa não limitou, o que pra mim não significa que está errada. Mais uma vez ficamos nas mãos de como a banca se comporta em relação a alternativas incompletas.

  • A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    Portanto, ITEM B!

  • E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    O motivo do erro:

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

  • No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

    Alternativas

    A

    poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    B

    poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    C

    não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.

    D

    poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    E

    não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.


ID
2692012
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 12.830/2013 e sua interpretação jurisprudencial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Indiciamento consiste em atribuir a autoria ou participação a alguém de determinada infração penal. É exclusiva da fase investigatória. 

    A) Quase cópia do art. 2º da lei 12.830/2013, só trocaram o termo ‘jurídica’ por ‘técnica’. Questão questionável; afinal, uma atividade jurídica não deixa de ser uma atividade técnica – tanto que o § 6º do art. 2º, quando se refere ao indiciamento, diz que ele se dará “mediante análise técnico-jurídica do fato”.

    B) Nada exige que o indiciamento seja feito ao final do inquérito.

    C) Indiciamento é ato privativo da autoridade policial. Nem promotor e muito menos o juiz pode requisitar ou exigir isso.

    D)Correta, levando-se em conta o que ordena o art. 2º, §6º da Lei 12830/2013: “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

    E) Novas diligências ok; agora, o Ministério Público não pode requerer a devolução para “indiciamento” (este ato é privativo do delegado).

  •  a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. 

     

     c) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 

     

     d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     e) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

    Rumo à PCSP!

  • MP não pode indiciar e não pode obrigar ao indiciamento

    Trata-se de ato privativo do Delegado

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Indiciamento consiste em atribuir a autória ou participação a alguém de determinada infração penal. É exclusiva da fase investigatória


    a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado.


    --> Quase cópia do art. 2º da lei 12.830/2013, só trocaram o termo ‘jurídica’ por ‘técnica’. Questão questionável; afinal, uma atividade jurídica não deixa de ser uma atividade técnica – tanto que o § 6º do art. 2º, quando se refere ao indiciamento, diz que ele se dará “mediante análise técnico-jurídica do fato”.

     

     b) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. 


    --> Nada exige que o indiciamento seja feito ao final do inquérito.

     

     c) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 


    --> Indiciamento é ato privativo da autoridade policial. Nem promotor e muito menos o juiz pode requisitar ou exigir isso.

     

     d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     e) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

    --> Novas diligências ok; agora, o Ministério Público não pode requerer a devolução para “indiciamento” (este ato é privativo do delegado).


  • Gabarito D

    Conforme Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !




  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida na letra "B":

    Realmente, a lei 12.830/13 nada diz sobre o indiciamento dar-se ao final do inquérito (art. 2.º, § 6.º). Como a questão deixa claro que é para ser considerado a lei e a jurisprudência, faz da alternativa "D" a correta.

    Contudo, no livro do Noberto Avena, ele diz que o indiciamento se dá ao final do inquérito, trago o trecho (fls. 228/229):

    "O Código de Processo Penal, em muitos de seus dispositivos, utiliza a expressão indiciado como sendo aquele em relação a qual existe inquérito policial em curso (arts. 5.º, § 1.º, b; 6.º, V; 10, caput; 21 etc.). Não obstante, o art. 2.º, § 6.º, da Lei 12.830/2013 deixa claro que o indiciamento ocorre apenas ao final do inquérito (na prática policial, costuma ocorrer no relatório, sob a forma de conclusão, após a menção às diligências realizadas), quando a este já incorporados os elementos que permitam ao delegado, apreciando o conjunto das providências adotadas, decidir se indicia ou não o indivíduo."

    Referência: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

    Para quem estuda para a carreira achei importante, pode surgir esse questionamento em uma questão discursiva.

    ;)

  • Fundamentação da alternativa "E", artigo 16 do CPP.

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

  • Agora o Erro da "b" é dizer que vai pro juíz.

  • A) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de ESTADO.

    B) § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que DEVERÁ indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    D) GABARITO

  • Indiciamento (Lei 12.830/13)

    a) Privativo do delegado de polícia;

    b) Por meio de ato fundamentado;

    c) Mediante análise técnico-jurídico do fato;

    d) Indicando a autoria, materialidade e as circunstâncias.

    Indícios (art. 239 do CPP) - considera-se indícios a circunstâncias conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra outras circunstâncias.

  • A). ERRADA – As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusiva de Estado

    B). ERRADA – O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-à por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

    C). ERRADA – O indiciamento é ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, que deverá, após análise técnico-jurídica, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias do crime

    D). CORRETA – Redação do Artigo 2º, §6º

    E). ERRADA –  O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia

  • o ERRO da letra E é a palavra indiciamento que é privativo do delegado de polícia.

  • Com a devida vênia, Tharles Pinzon, o erro da alternativa B não é o fato do IP ser enviado ao Juiz, porquanto o IP é, de fato, enviado ao magistrado para que, posteriormente, abra vistas ao MP. O erro da questão em análise reside no momento do indiciamento, o qual pode ser realizado na lavratura do APF ou quando a autoridade policial relata o IP.

  • PRA QUEM FICOU EM DÚVIDA NA (B):

    A questão afirma "O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente."

    Não é regra que o indiciamento ocorra no final do processo!

    O indiciamento é a comunicação formal do Estado ao investigado de que ele é o principal suspeito do crime, assim, nem sempre essa comunicação se dará por meio do Relatório Final e consequente indiciamento no final do IPol.

    Há situações em que essa comunicação se dará no início do IPol, por exemplo, quando houver situação de prisão em flagrante, essa comunicação ocorrerá no início do IPol, por meio da entrega da nota de culpa ao agente delitivo, ou em caso de prisões preventivas e temporárias, com a entrega da cópia do mandato de prisão.

    Entendimento conforme explica Leonardo Barreto Moreira Alves, Livro - Processo Penal Parte Geral da Coleção Sinopses para Concursos, pg. 153, 2020.

  • Note-se que o indiciamento implica mudança do status do sujeito passivo envolvido no procedimento de investigação preliminar. É por meio desse ato formal e motivado que o seu estado, anterior, de suspeito ou investigado, passa agora ao de provável (e não possível) autor (isto é: indiciado).

    Por fim, resta saber qual seria o momento adequado à realização desse juízo indiciário no procedimento do inquérito policial. Em que pese séria controvérsia doutrinária e absoluta discrepância prática, sustentamos que o indiciamento, por representar uma espécie de deliberação conclusiva do delegado de polícia, deve ser realizado ao final do inquérito policial, contudo de forma a permitir ainda que o (agora) indiciado manifeste-se a respeito da sua nova condição.

    É bastante comum, na práxis policial, atos de indiciamento no corpo do relatório final do inquérito com imediata remessa dos autos ao juízo local para vista do titular do direito de ação processual penal. Ocorre que esse tipo de postura adotada pela maioria dos delegados, inclusive por este signatário durante muito tempo, funciona em geral como “ato surpresa”, do qual, não tendo ciência o indiciado, nada poderá fazer a respeito desse status, sepultando qualquer dimensão material do direito de defesa no inquérito. Aliás, sobre a relação entre indiciamento e defesa na etapa investigatória, adverte Marta Saad que, justamente a partir deste ato formal de indicação da provável autoria criminosa, deveria ser necessariamente garantida a oportunidade ao exercício do direito de defesa.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/academia-policia-indiciamento-policial-nao-ato-surpresa

  • A) ERRADA

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    B) ERRADA

    O indiciamento não ocorre necessariamente ao final do inquérito.

    Além disso, ao final do inquérito ou pelo menos de sua primeira fase, o que de fato é remetido ao juiz competente é o relatório do inquérito e não especificamente o indiciamento. Após o indiciamento, os autos devem ser remetidos ao MP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) ERRADO

    indiciamento é ato privativo do delegado

    Lei 12.830/13

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    D) CORRETA

    Lei 12.830/13

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E) ERRADA

    O MP pode requerer a devolução do inquérito para diligência imprescindíveis, contudo não pode requerer devolução para fins de indiciamento, pois este é ato privativo do delegado de polícia.

    “(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

  • - Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    TF. 2ª Turma. HC 115015/SP. Rel. Min Teari Zavascki, julgado em 27/8/2013 (lnfo 717). 

  • A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O item A teve um termo trocado. O correto: .. são de natureza JURÍDICA. O item teve o intuito de trocar os termos do artigo 2, caput x artigo 2, §6.

    B) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não é obrigatório o indiciamento ser ao final do inquérito, só NÃO pode ser APÓS o IP.

    C) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento.

    O indiciamento é privativo do delegado!

    Info 552 (STJ); Info 7175 (STF).

    D) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Privativo do delegado, por exemplo, MP ou JUIZ não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    Art. 2º,§6º.

    E) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art.16º, CPP - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Logo, repetindo: o indiciamento - privativo do delegado de polícia.


ID
2712109
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que dispõe a legislação sobre a investigação criminal, conduzida pelo delegado de polícia é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Avocar tem o sentido de tomar para si a atribuição para conduzir o procedimento investigatório; já redistribuir, por sua vez, importa em transferir a função de presidir o inquérito para autoridade policial distinta.

    Abraços

  • GABARITO: Letra D

     

     

    Lei 12.830/2013

     

     

    a) INCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    b) INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    c) INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    d) CORRETA. Letra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”

     

    e) INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Concurseiro calejado que marca assertiva que tenha a palavra "sempre" tem que ser MACHO! 

    Acreditem ou não,  eu fui

    Precisava compartilhar isso  kkkk

  • Poxa fiquei em dúvida nessa D, pois o "somente", excluiria a "permuta" e "a pedido", que estão na lei orgânica.

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O aspirante a delegado tem que ler a Lei 12.830/2013 muitas vezes, tem que saber mais bem decorado do que Pai Nosso. Não tem jeito.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
     

    Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
     

    Lei:
    Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    § 1 o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
    § 3o (VETADO).
    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
     

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
    L12830 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm
    1 of 1 06/07/2018 11:3

  • e a remoção à pedido?

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jur ídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenasINCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.


    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETALetra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”


    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito D

     § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado(PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • Vinicius Ramon Aguiar, boa rs. Aprendemos que geralmente palavras que restringem ou amplificam demais, estao erradas.

  • A) § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que DEVERÁ indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    D) GABARITO

    E) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser avocado ou redistribuído por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A remoção do delegado de policia dar-se-a somente por ato fundamentado......

    Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.

  • A). ERRADA – O indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-a por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

    B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o MESMO tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

    C). ERRADA – Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais

    D). CORRETA – Redação do Artigo 2º, §5º

    E). ERRADA –  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

  • GAB. D

    Dessa vez, a teoria do Lúcio Weber (somente e concurso público não combinam), não deu certo! kkkkkkk

  • AVOCAR: o superior hierárquico dirige o procedimento

    REDISTRIBUIR: o superior hierárquico designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

  • QUEM É QUE FOI QUE DISSE O LEMA "SOMENTE E CONCURSO PÚBLICO NÃO COMBINAM?" uff

  • Também exige a remoção a pedido do servidor. Rsrs

  • - Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    TF. 2ª Turma. HC 115015/SP. Rel. Min Teari Zavascki, julgado em 27/8/2013 (lnfo 717).

  • Lição do dia: só marque a alternativa que tiver "somente" se for pura letra de lei.

  • tem apenas ou somente na sentença pode desconfiar.

  • REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO. NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA.

    O fundamento é feito pelo superior hierárquico

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    Art. 2º,§6º.

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Tem o mesmo tratamento protocolar, pois são funções de natureza jurídica.

    Art. 3º.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Veja, estamos falando de CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO & estamos falando de IP, portanto, cabe ao DELEGADO!

    IP é privativo do delegado.

    E claro, o delegado pode usar outro procedimento previsto em lei em curso, por exemplo,TCO (para infração de menor potencial ofensivo).

    Art. 2º,§1º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Cuidado, não esqueça: por ATO fundamentado & não por DESPACHO fundamentado. Poderá ser fundamentado pelo delegado geral.

    Novamente!!!!!!!!!! deve ser FUNDAMENTADO (geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Letra D, somente sim!

  • Essa lei, com o aval da dona Dilma, foi graças ao lobby político dos advogados (muito forte na classe política), e aumentou a tensão entre delegados x agente, escrivães e papis. Qualquer almofadinha recém formado pode ser delegado.

  • Conforme previsão legal:

    Art. 3o O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA É PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO, DEVENDO-LHE SER DISPENSADO O MESMO TRATAMENTO PROTOCOLAR QUE RECEBEM OS MAGISTRADOS, OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS ADVOGADOS.

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas.

    CIRCUNSTANCIAS???

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados.

    -> É SIM, art 3, lei 12.830;

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial.

    O IP é presidido pela autoridade policial.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal.

    O IP poderá ser avocado e redistribuído por despacho fundamentado;

  • art. 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    "Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    art. 2º, §1º, da Lei nº 12.830/2013.

    "§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    art. 2º, §5º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

    art. 2º, §4º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."


ID
2763901
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei 12.830/2013

    A) Art. 2º,  § 2º  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
    Não há exigência de inscrição na OAB.

    C)Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    D e E) Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Tomar cuidado: há hipóteses de investigação privada, na forma da Lei

    Abraços

  • Resposta: letra de lei.

    LEI 12.830/13

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    GAB. C

     

  • Gabarito: (literalidade da lei)

     

     

     

    Contudo, conforme ressaltado pelo colega Lúcio Weber:

     

    "A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?

    NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes. 

    A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. 

    Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

    Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

     

    Lei nº 13.432/2017

    A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

    Considera-se detetive particular "o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante." (art. 2º).

     

    O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial? 

    SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017"

     

     

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito C

    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art 2º As funções de policia judiciaria e a apuracão de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas do estado.

  • alguem saberia me dizer pq a B esta errada?

  • Não precisa de OAB.!!!

  • Veja o poder de uma preposição e analise a sua diferença no contexto: as funções de polícia judiciária essenciais e exclusiva DE Estado e não DO Estado. perdi a questão fácil por besteira. Putz. ...
  • A) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) GABARITO

    D) e E) § 5º A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • artigo 2° da lei 12830 de 2013

  • L12830

    Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • A). ERRADA – Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos

    B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

    C). CORRETA – Redação exata do artigo 2º da Lei

    D). ERRADA – Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    E). ERRADA – Ato fundamento do Superior Hierárquico que é o Delegado Geral

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • a) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • a) INCORRETA. É o delegado de polícia que tem o poder de, no âmbito da investigação criminal, requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos:

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    b) INCORRETA. De fato, o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, mas sem a exigência de inscrição na OAB!

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) CORRETA. Perfeito! Afirmativa totalmente de acordo com o caput do art. 2º:

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    d) e e) INCORRETAS. O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado, mas a Lei nº 12.830/13 não indica a autoridade competente para realizá-lo!

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Resposta: C

  • O cargo de Delta é privativo de bacharel em direito.

    Mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros do MP, advogados e defensores públicos.

  • lei 12.830/2013

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Gabarito C

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Dispositivo recorrente:

    Art. 3º  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A) Durante a investigação criminal, cabe ao Escrivão de polícia a requisição de documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO! ✘✘

    B)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito com inscrição da OAB. ITEM ERRADO! ✘✘

    C)As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são consideradas de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM CORRETO! ✔✔

    D)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Governador do Estado.

    ITEM ERRADO! ✘✘

    E)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Secretário de Segurança Pública.

    ITEM ERRADO! ✘✘

  • FUNDAMENTOS:

    A) Cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA!

    Art. 2º,  § 2.º

    B) Não exige inscrição na OAB.

    Para acrescentar: há estados que exigem prática jurídica (mínimo 3 anos), nem todo estado exige, depende da lei orgânica de cada estado.

    Art. 3º. 

    C)Art.2º

    D e E) REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO pelo delegado geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º, § 5º.

  • Gab c! Lei 12.830 - investigação conduzida pelo delegado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Natureza jurídica: as apurações são realizadas de acordo com o ordenamento jurídico (leis)

    Essenciais e exclusivas de ESTADO (são indelegáveis aos particulares.)

  • Letra C

  • Reforçando o assunto quando a "EXCLUSIVIDADE" de investigações criminais:

    Quando o art. 2º utiliza a palavra “EXCLUSIVAS”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, VEDA-SE A “TERCEIRIZAÇÃO” OU “PRIVATIZAÇÃO” DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA ESTATAL.

    Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa [física ou jurídica] pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” [art. 144, caput, da CF/88]

  • Gabarito: C

    Com base na Lei 12.8230/13

    A) Art. 2,§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. " Não existe necessidade de inscrição no OAB"

    C) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. CORRETA

    D) Art 2, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    E) Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    Abraços e bons estudos

  • A- Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B- Não há necessidade de inscrição na OAB.

    C- As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    D- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    E- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.


ID
5119768
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no art. 2º, da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.

Sobre as funções de polícia judiciária assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 12.830/2013

    a) Art. 2º, §1º;

    b) Art. 2º, §2º;

    c) Art. 2º, §4º;

    d) Art. 2º, §5º: A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    e) Art. 2º, §6º;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/

  • A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado(Ponto final)

  • GABARITO D.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     

     

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito >> Letra D

    Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    A questão tentou confundir a remoção do delegado (§5º) com a redistribuição do IP (§4º)

    Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    • Avocação = tomar para si a presidência das investigações
    • Redistribuição = IP distribuído para outro delegado.
  • Gabarito D

    Art. 2º

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • GABARITO - D

    Remoção - ato Fundamentado

    Avocação- despacho fundamentado

  • Que venha PCPR 2021!!

  • lei 12.830 de 2013

    A remoção do delegado dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente para atender interesses da administração pública. ITEM ERRADO! ✘✘✘

    REMOÇÃO: Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO (geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    ✓✓ Art. 2º, § 5º

  • a) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o art. 2º, § 1º.

    Art. 2º § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    b) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o art. 2º, § 2º.

    Art. 2º § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    c) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o art. 2º, § 4º.

    Art. 2º § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) INCORRETA. Na realidade, a remoção do delegado dar-se-á somente por ato fundamentado!

    Art. 2º § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.

    e) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o art. 2º, § 6º.

    Art. 2º § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Resposta: D

  • O maior índice de erros foi o item C.

    Não esqueçam:

    A lei nº12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO nas seguintes situações

    A) Por motivo de interesse público

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **CUIDADO**: NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO APENAS PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Letra D

  • ...ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GABARITO - D: ato fundamentado (Art. 2º, §5º, Lei 12.830/13).

  • REmoção do delegado só é possível mediante ato fundamentado .

  • É POSSÍVEL A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DE OFÍCIO?

    Sim!

    § 5 A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-Á SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.

    O objetivo da norma é o de resguardar o Delegado de Polícia de remoções motivadas por razões espúrias.

    Esta previsão traz a garantia de que a autoridade policial não será afastada das atividades que esta exercendo sem que haja um motivo justificado. Assim, a transferência do Delegado de uma Delegacia para outra deverá também ser fundamentada

  • ADENDO

    1- Indiciamento 

    Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

    b- Indiciado # mero suspeito. 

    i) Suspeito ou investigado: é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; (requisito instaurar IP)

    ii) Indiciado: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria

    *Obs 1: oferecida a denúncia -  acusado recebida a exordial pelo magistrado, surge a figura do réu.

    2- Desindiciamento

    Ausente qualquer elemento de informação, sem elementos mínimos de materialidade delitiva, a jurisprudência admite impetração de HC a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o desindiciamento.

    • Assim como o indiciamento, o desindiciamento é de atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.

  • A remoção somente ocorrerá mediante ato fundamentado.


ID
5430154
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa que apresente a correta informação de acordo com a Lei 12.830/2013.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    É o teor do art. 2°, §6° da Lei 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

  • A) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, sendo essencial a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil. errada

    Não é essencial a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

    B) O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve ser fundamentado. Além disso, também é essencial a indicação de autoria, materialidade e circunstâncias, mediante análise técnico-jurídica do fato. correta!

    O indiciamento consiste no ato que se atribui formalmente a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal. É exclusivo de delegado de policia. Pode ser feito a qualquer tempo da fase investigativa, podendo vir no relatório final ou em um despacho de indicamento.

    C) É defeso ao delegado, durante a investigação, requerer perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. errada

    Defeso: que não é permitido, interditado, proibido! O delegado não pode ser proibido de requerer perícia.

    D) O indiciamento é ato conjunto do delegado de polícia com o membro do Ministério Público, ambos responsáveis pela condução do inquérito policial. errada

    É ato exclusivo do delegado de polícia.

    e) O delegado de polícia poderá ser removido a partir de critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sem a necessidade de fundamentação. errada

    Lei 12.830/13. Dispõe a Lei de Investigação Criminal:

    “Artigo 2º (...) Parágrafo 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”.

    DELEGADO DE POLÍCIA TEM GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, existem rígidos limites para uma remoção.

  • GABARITO - B

    A) Não há necessidade de inscrição na OAB.

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    B) Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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    C) Art. 2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

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    D) Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    O SUPERIOR HIERÁRQUICO PODE AVOCAR (PEGAR O IP QUE ESTAVA COM O DELEGADO E TRAZER PARA ELE) OU REDISTRIBUIR O IP PARA OUTRO DELEGADO. SOMENTE PODE OCORRER POR OUTRO SUPERIOR HIERÁRQUICO POR MEIO DE DESPACHO FUNDAMENTADO.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • DEFESO SIGNIFICA PROIBIDO...

    Vamos nos atentar!!!!!

  • A partir da edição da Lei n° 12.830/13, reforçou-se a tese de que dentre as funções privativas do delegado de polícia está o indiciamento, a ser realizado através de ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias” (art. 2º, § 6º).

    fonte: jurídico.com.br

  • Vejamos cada opção, à procura da correta, tendo apoio nas disposições da Lei 12.830/2013:

    a) Errado:

    Em rigor, inexiste exigência legal no sentido de que o delegado de polícia possua inscrição de bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil, como se depreende do art. 3º do mencionado diploma legal:

    "Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita sintonia com o art. 2º, §6º, da referida lei, abaixo transcrito:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 2º, §2º, da Lei 12.830/2013, litteris:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."

    d) Errado:

    O teor desta afirmação lançada pela Banca destoa da norma contida no art. 2º, §6º, acima transcrito, nos comentários à opção B, em vista do qual extrai-se que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, e não um ato conjunto deste com membro do Ministério Público.

    Ademais, para além do indiciamento, a própria condução do inquérito também é efetivada pelo delegado, o que resta evidente pelos arts. 1º e 2º, §1º, in verbis:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    e) Errado:

    Na verdade, a remoção do delegado de polícia deve ser dar somente por meio de ato fundamentado, o que está explícito no art. 2º, §5º, da citada Lei 12.830/2013:

    "Art. 2º (...)
    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

    Assim sendo, incorreto afirmar que possa se operar sem a necessidade de fundamentação.


    Gabarito do professor: B

  • ADENDO

    ==> Indiciamento = Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

    ==> Indiciado # mero suspeito. 

    i) Suspeito ou investigado: é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; (requisito instaurar IP)

    ii) Indiciado: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria

  • A- Não é necessária a inscrição na OAB;

    B- O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C- Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    D - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.


ID
5569570
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "e".

    Art. 2º, § 4º da Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • B) Art 2° Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • ADENDO -  Indiciamento 

    Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

    b- Indiciado # mero suspeito. 

    i) Suspeito ou investigado: é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; (requisito instaurar IP)

    ii) Indiciado: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria

  • A autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada?

    • Em regra, sim.
    • Existem duas exceções previstas em lei:

    §  Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79);

    §  Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/93 e art. 41, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

    A lei determina que, havendo indícios da prática de crime por Magistrados ou membros do MP, a autoridade policial não poderá realizar a investigação (não podendo, por consequência, indiciar), devendo encaminhar os autos imediatamente ao Tribunal competente (no caso de Magistrados), ao PGR (no caso de MPU) ou ao PGJ (se for MPE).

    *Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825).

    OBS: Existe decisão monocrática mais recente em sentido contrário: hipótese em que o inquérito foi instaurado com autorização e tramitou, desde o início, sob supervisão de Ministro do STF, tendo o indiciamento ocorrido somente no relatório final do inquérito. Nesses casos, o indiciamento é legítimo e independe de autorização judicial prévia. Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento. STF. Decisão monocrática. Inq 4621, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/10/2018.

    *DOD

  • GAB: E

    A) Somente o delegado pode presidir o IP. Ademais, o MP pode investigar por meios próprios, mas nunca presidir o IP.

    B) Art. 2° Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    C) O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.

    D) quem souber, avisa

    E) Certo. Art. 2º. § 4º - Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GABARITO - E

    A) Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. No entanto, tal atribuição pode ser delegada, excepcionalmente, pelo Secretário De Segurança do Estado a outras autoridades, por ato motivado e por tempo determinado, desde que haja previsão em decreto do chefe do Poder Executivo.

    A condução de IP é privativa de delegado de polícia e não há previsão dessa delegação.

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    B) Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia a requisição de perícias que interessem à apuração dos fatos, e a representação ao Poder Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados.

    Art. 2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

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    C) com a possibilidade, sempre presente no estado democrático de direito, de controle judicial do ato, para evitar excessos. 

    Algumas atividades da CPI podem ser consideradas como interna corporis. Nesses atos

    A tutela jurisdicional prestada como regra geral, não adentra esses praticados pela Administração.

    Além disso, cumpre lembrar que a atuação parlamentar e a da CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, não podendo, portanto, rever os fundamentos de uma sentença judicial.

     (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 18a edição, 2014, Editora Saraiva)

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    D) Existem duas posições diferentes:

    I) O indiciamento das pessoas com foro depende de autorização do Tribunal info 825

    é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825).

    II ) O Indiciamento dispensa a autorização do tribunal competente.

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    E) Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • lembrar: ainda nos casos em que se exige prévia autorização do Ministro relator (foro no STF) - o STJ considera prescindível essa autorização - o indiciamento é feito pela autoridade policial, o relator eventualmente autoriza.

  • Sobre a alternativa D: o tema é polêmico e confuso, não se encontrando ainda pacificado. Vou tentar destrinchar com base nas últimas atualizações jurisp. (ano 2021):

    1) DELEGADO PODE INSTAURAR IP DE PESSOAS QUE POSSUEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (ex.: no STF, STJ, TJ...)?

    Regra geral: SIM, não há nenhum problema

    Exceção: se a autoridade tiverem foro no STF, for magistrado ou membro do MP, NÃO PODE, tem que pedir autorização judicial

    2) E QUANTO AO INDICIAMENTO?

    Regra geral: PODE fazer normalmente, sem nenhum problema, seguindo a mesma regra do poder de instaurar IP

    Exceção: AUTORIDADES QUE SÃO JULGADAS NO STF. Nesse caso, o indiciamento de autoridade com foro no STF, somente PODE ocorrer caso a INVESTIGAÇÃO tenha sido inicialmente AUTORIZADO PELO STF.

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/instauracao-de-inquerito-policial-e-indiciamento-de-autoridades-com-foro-especial-por-prerrogativa-de-funcao/

  • Letra C - ..."a atribuição de promover o indiciamento de seus investigados..."

    Art. 1º da Lei 10.001/00: Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.

    c/c

    Art. 2º, § 6º, Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A condução de IP é privativa de delegado de polícia.

    Não inventeeeee!!!!

  • D) Ainda sobre o indiciamento, em regra, mesmo as autoridades que exercem cargos com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do Ministério Público e do Judiciário. Todavia, em se tratando de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, tal ato é da competência do ministro relator, por representação da autoridade policial.

    Membro do MP quem investiga é a própria instituição, assim como o juiz

    Ocorre que os membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público têm a prerrogativa de não serem presos por crimes afiançáveis, não serem investigados por prática de infrações penais pelos Delegados de Polícia, senão por seus pares e nem serem ser indiciado em inquérito policial, vejamos suas leis (LC 35/79, art.33, II, LC 75/41 art. 18, II, “d” e “f” e Lei 8625/93):

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Durante seu funcionamento, a CPI, uma comissão do Poder Legislativo que apura um tema específico com um prazo limitado, tem poderes de investigação como o das autoridades do Poder Judiciário. Por isso, a comissão pode, em tese, quebrar sigilos fiscal e telefônico, convocar ministros, interrogar testemunhas, requisitar apoio e informações sigilosas de órgãos de investigação e até determinar uma .

    No fim dos trabalhos, a CPI apresenta e vota seu , com recomendações para diversos órgãos, incluindo pedidos de indiciamento. O relatório final vai justificar esses pedidos com base no que a comissão apurou.

    Portanto Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tem o poder de indiciar alguém. Essa é uma atribuição exclusiva de uma autoridade policial, quando considera que, após um inquérito, existem elementos mínimos para apontar a autoria de um crime por uma pessoa investigada.

    https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/a-cpi-indicia-ou-pede-indiciamento-entenda

  • > Art. 2º, §4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • O erro da "C" consiste em dizer que CPI indicia!

    CPI não indicia

    CPI não denuncia

    CPI não julga

    A CPI encaminha relatório ao MP

  • É exigido conhecimento específico sobre a condução do inquérito policial pelo Delegado de Polícia, assunto bem direcionado para o concurso em comento, exige conhecimento um pouco mais aprofundado.

    A) Incorreta. Somente o Delegado de Polícia pode presidir o inquérito policial conduzindo a investigação criminal, não há na lei previsão para delegação dessa função, nem mesmo de forma excepcional. A lei 12.830/13 é composta por apenas quatro artigos, portanto aconselho a leitura completa da legislação para aferição da assertiva.

    B) Incorreta. De acordo com o §2º do art. 2º da Lei 12.830/13, o próprio delegado fará a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não necessitando representar ao Poder Judiciário para obtenção das informações.

    “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    [...] § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos".

    C) Incorreta. Vale lembrar que as CPI´s têm os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, ou seja, não podem investigar atos de conteúdo jurisdicional.

    D) Incorreta. De fato, os membros do MP são exceção, pois são investigados pela própria instituição. Destaca-se, aqui, que os membros do Poder Judiciário (bem como do MP) têm a prerrogativa: de não serem presos por crimes afiançáveis; de não serem investigados por prática de infrações penais pelas autoridades policiais; e de não serem ser indiciado em inquérito policial. Além disso, especificamente sobre os casos em que se exige prévia autorização do Ministro relator quanto ao foro no STF, a autorização é dispensável, isso porque o indiciamento é realizado pela autoridade policial, o relator é que, eventualmente, autoriza-o.

    E) Correta. É a literalidade do §4º do art. 2º da lei 12.830/13: "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação".

    Gabarito do Professor: Alternativa E.