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É o que estabelece o art. 9º da Lei n. 9.099/ 95, vejamos:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Bom Estudos!!! =D
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Só lembrando, no Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda, que a assistência do advogado é optativa em primeira instância, sendo necessária apenas para recorrer, pois os sujeitos ativos, nesses casos, foram dotados de capacidade postulatória.
Fonte: Poder Público em juízo. Autor: Guilherme Freire de Melo, juspodivm.
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A resposta se trata de uma das situações em que o jus postulandi é previsto em legislação. Vale dizer que em sede de recurso (segundo grau de jurisdição), independentemente do valor da causa, será obrigatória a assistência de advogado (tanto para recorrer, quanto para apresentar contrarrazões).
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É incrível como algumas questões de magistratura chegam a ser tão fáceis enquanto outros são bixos de outro mundo!
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ATÉ 20 SM - NÃO PRECISA ADV
+ 20 SM - OBRIGATÓRIO ADV
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Resposta C
ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.
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VIDE Q494765
20 SM = SEM ADVOGADO
Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).
Todavia, se o valor da causa for maior do que o previsto na lei tal competência torna-se absoluta, não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação onde as partes possuem liberdade para transigir.
Q322381 Q473533 Q402703 Q275219
Art. 3º Excetuada a hipótese de conciliação, a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
EXCEÇÃO = CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM
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Custava nada ter cobrado dessa forma no TJSP 2017
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Tem alguém fazendo as questões do Livro revisaço 2018 da Juspodvim? É percebeu a confisao no gabarito divulgado?
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Pergunta que todo concurseiro faz: Por que algumas questões das provas para juiz são assim bem simples? Já vi cada monstro em forma de questão em provas nível médio.
Gabarito C
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
MENOR QUE 20 > PESSOALMENTE
MAIOR QUE 20 > OBRIGATÓRIO ADV
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a) INCORRETA. Nas causas de valor superior a VINTE vezes o salário-mínimo, a assistência de advogado é obrigatória.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) INCORRETA. Nas causas de valor até VINTE salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
c) CORRETA. Guarde este número: VINTE! Ele vai te ajudar nessas questões sobre representação por advogado no JEC!
d) e e) INCORRETAS. Nas causas de valor superior a VINTE salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Resposta: C