A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002. A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “pregão”.
A Lei nº 10.520, de 17.7.2002, na qual foi instituído o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visa acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas. Ao se referir à aquisição de bens e serviços comuns, não podem remanescer dúvidas de que a modalidade de licitação à qual a Banca está fazendo menção é o pregão, por expresso embasamento no teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002, in verbis: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Portanto, CORRETA essa alternativa.
B) “tomada de preço”.
Tomada de preços “é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”, conforme o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993. Como se vê, INCORRETA essa alternativa.
C) “convite”.
Convite “é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”, consoante o art. 22, §3º, do Estatuto Licitatório. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.
D) “concurso”.
Concurso “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”, segundo o art. 22, §4º, da Lei 8.666/93. INCORRETA esta alternativa.
E) “leilão”.
Leilão “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993). INCORRETA esta alternativa.
GABARITO: A.