SóProvas


ID
1598935
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de ____________quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; ___________ quilômetros por hora, nas vias coletoras; ______________ quilômetros por hora, nas vias arteriais e _____________ quilômetros por hora, nas vias locais.

Os termos que completam as lacunas do enunciado são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    A questão procura confundir o candidato alterando a ordem em que as vias aparecem no CTB:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Se vc quiser decorar na ordem, uma boa dica para não confundi-las é lembrar que as velocidade diminuem de 20 em 20 (com exceção da última) e que a via mais rápida é a de transito rápido (é óbvio); depois dela, basta seguir a ordem alfabética ( A de arteriais, C de coletoras, e, por fim, L de locais).

  • pegadinha por ter colocado a coletora antes da arterial...

  • Pegadinha para pegar os desatentos. rsrsrs

  • Letra E Bizu !!!  Tr-a-co-lo
    Transito rapido = 80 Arterial = 60 Coletora = 40 local = 30
  • Depois que criei essa técnica nunca mais errei. Faça isso antes de ler a questão para não te confudir. 

    T=80

    A=60

    C=40

    L=30

    Boa a dica Pedro Santos.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • GABARITO D

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;


  • 80\80\40\60 vejam o comando da qst. anulação

  • Essa é pra pegar os cansados!!!

  • Confundir "setenta" com "sessenta" é de chorar