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ANEXO II do CTB
A sinalização horizontal é classificada em:
- marcas longitudinais;
- marcas transversais;
- marcas de canalização;
- marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;
- inscrições no pavimento.
Marcas Longitudinais
Separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada normalmente à circulação
de veículos, a sua divisão em faixas, a separação de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo de um tipo de
veículo, reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.
Linha de divisão simples continua: Ultrapassagem probidade para os dois sentidos.
Fonte:
https://mhbikes.files.wordpress.com/2012/10/ctb-anexo-i-anexo-ii.pdf
Página 75
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Me confundio a linha simples continua, achava que não existia, sempre pensei que a proibição para ambos sentidos era linha dupla continua e não simples continua.
Qual a diferença de simples continua e dupla continua ?
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GABARITO B
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@Jefferson Souza
Conforme o Anexo II do CTB, Resolução nº 160/2004 do CONTRAN, a demarcação de uma pista de rolamento com dois fluxos em sentidos opostos quando se desejar indicar a proibição de ultrapassar pode ser feita por por duas linhas amarelas contínuas ou por uma linha amarela contínua, no centro da pista de rolamento. Não há diferença entre uma e outra, ambas significam a proibição de ultrapassagem nos dois sentidos da via.
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Tanto linha simples como dupla continua, proíbe ultrapassagens de ambos os sentidos!
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Complementando...
A) ultrapassagem permitida para os dois sentidos. --> linha amarela DUPLA SECCIONADA
C) ultrapassagem permitida apenas em um sentido. --> linha amarela DUPLA CONTÍNUA/SECCIONADA
D) fluxo contínuo. --> linha branca CONTÍNUA ou SECCIONADA
Por curiosidade...
Para o condutor não há diferença alguma entre a linha dupla amarela contínua e a linha simples amarela contínua. Já para a engenharia de trânsito, eles usam isso para diferenciar vias com determinadas condições.
Linha simples contínua: Pode ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação e largura inferior a 7,00 m e/ou baixo volume veicular, principalmente onde haja problema de visibilidade para efetuar a ultrapassagem em pelo menos um dos sentidos de circulação.
Linha dupla contínua: Deve ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação, com largura igual ou superior a 7,00 m e/ou volume veicular significativo, nos casos em que é necessário proibir a ultrapassagem em ambos os sentidos.
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Resposta: B.