Gab C - Letra A)
ERRADA - A Adm. Pública Revoga atos sem decisão judicial
B) ERRADA – Não há
promoção para outra carreira do servidor público, ele apenas é aposentado
cumprindo o que detrmina a Lei e a CF 88
C) CERTA – Ato discricionario
de fato dá margem de liberdade para o gestor e se confirma o caso da exoneração
de um servidor público em cargo de
confiança que é de livre nomeação e
exoneração
D) ERRADA – Nomeação
de servidor, depende, pois, só se for servidor para cargo de comissão ou
confiança. Se for para carreira ou efetivo, tem que seguir o certame, edital, classificação em concurso, que neste caso
há uma vinculação ao instrumento. Portanto, ato vinculado.
E) ERRADA - Revogação:
em virtude de a administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato
administrativo, pode aquela revogá-lo motivadamente e garantindo a ampla defesa
dos interessados, fazendo cessar seus efeitos a partir do momento da revogação.
Assim, todos os efeitos surgidos enquanto o ato permaneceu válido também o são.
A revogação é prerrogativa da administração, não podendo ser invocada por meio
judicial.
Anulação ou
invalidação: se um ato administrativo possuir vícios insanáveis, deve a
administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro. Também o
judiciário pode anular tal ato. A anulação age retroativamente, ou seja, todos
os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos.
Cassação:
extingue-se o ato administrativo quando seu beneficiário descumpre as condições
que permitiam a manutenção do ato e seus efeitos. E a alternativa ainda disse: cassação
de aposentadoria eivada de vícios legais,
quando deveria ser ilegais
Complementando Assertiva E.
A questão confunde os conceitos em varios momentos, pois quando se fala em REVOGAÇÃO entendemos pela retirada de um ato válido por motivos de conveniencia e oportunidade (Em que pese certa discricionariedade). Um dos erros esta em falar que se vai anular um ato com base em seu merito.
*Anula-se atos Ilegais;
*Revoga-se atos por motivo de conveniencia e oportunidade= Merito.
-Cassação: o beneficiario deixa de cumprir os requisitos do ato e por culpa própria o ato válido se torna inválido.
Ex: Possuir CNH e poder dirigir + Receber 21 pontos CNH = Cassação CNH.
-Não se revoga ATOS VINCULADOS.
Bons Estudos