O Caderno Mare no 01 menciona as principais características da Administração Pública gerencial (também chamada de nova Administração Pública):
• orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário ou cidadão-cliente;
• ênfase no controle dos resultados através dos contratos de gestão;
• fortalecimento e aumento da autonomia da burocracia estatal, organizada em carreiras de Estado, e valorização do seu trabalho técnico e político de participar, juntamente com os políticos e a sociedade, da formulação e gestão das políticas públicas;
• separação entre as secretarias formuladoras de políticas públicas, de caráter centralizado, e as unidades descentralizadas, executoras dessas mesmas políticas;
• distinção de dois tipos de unidades descentralizadas: as Agências Executivas, que realizam atividades exclusivas de Estado, por definição monopolistas, e os serviços sociais e científicos de caráter competitivo, em que o poder de Estado não está envolvido;
• transferência para o setor público não estatal dos serviços sociais e científicos competitivos;
• adoção cumulativa dos mecanismos de controle social direto para controlar as unidades descentralizadas: do contrato de gestão em que os indicadores de desempenho sejam claramente definidos e os resultados medidos; e da formação de quase mercados em que ocorre a competição administrada;
• terceirização das atividades auxiliares ou de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no mercado.
Uma das principais diferenças entre o modelo burocrático e o modelo gerencial está na função controle, que deve deixar de ser efetuado com base em processos e procedimentos (“a priori” ou “ex-ante”) para ser efetuado com base em resultados (“a posteriori” ou “ex-post”).
Veja abaixo um texto do PDRAE13 que aborda este tópico:
“A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental. ”
ESTRATÉGIA CONCURSOS.