O Decreto 8268 de 18 de junho de 2014 faz alterações no Decreto nº 5.154/2004 em seu artigo 2º expressa as seguintes
premissas:
I) a articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
II) a centralidade do trabalho como princípio educativo.
III) a indissociabilidade entre teoria e prática
Tais premissas referem-se à educação