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A resposta está correta. Conforme o inciso III, art. 39.
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
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E como fica a educação aplicada pelos Institutos federais de educação? Eles não tratam da educação tecnológica e profissional?
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A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
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A banca que formulou a questão não leu a lei como um todo , por isso ela equivocou-se kkkk.
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A referida questão deve ser anulada.."pois menciona de acordo com a LDB"... a referida LEI É BEM CLARA EM SEU ARTIGO 39º Art. (atualizada):
"Da Educação Profissional e Tecnológica
(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)"
39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Espero ter ajudado!
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Indiquem essa questão para comentário.
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Concordo nula
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Saiu um decreto em 2004 que regulamenta esse artigo a delimita a educação profissional tecnológica ao nível superior.
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Questão confusa!
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Claro que deveria ser Nula. A palavra "somente" Restingue apenas para educação superior, e o art 39, no seu paragrafo 2° tem tres incisos. Por isso não concordo com a colega Luana. A mais próxima de estar correta segundo a lei é a letra A, pois Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
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Concordo com a colega Luana Martins.
Creio tratar-se de uma pegadinha em vez de questão passível de anulação.
A pegadinha está no fado de que a sentença "educação profissional e tecnológica" refere-se aos vários casos descritos nos incisos, enquanto o termo "educação profissional tecnológica" é espécie desse gênero (apenas um tipo de "educação profissional e tecnológica"), aplicando-se apenas ao nível superior.
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O colega Ricardo Pereira interpretou da mesma maneira que eu, mas ainda assim concordo com vocês que a questão está mal formulada, por isso gostaria que vcs a indicassem para o comentário. O site é muito bom, porém ainda é muito carente quando se trata de assuntos educacionais. Ainda NÃO VI NENHUM COMENTÁRIO referente a LDB!
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Gabarito letra C.
A principio a questão não faz sentido, uma vez que a resposta mais provável é a letra A, que se embasa no caput do Art 39.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica,
no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes
níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia.
Mas se for melhor analisada...
No Paragrafo 2° do Art 39.§ 2o A educação
profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
III – de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA de Graduação e Pós-graduação.
A análise é bem simples:
Na questão pede EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA.
Segundo o inciso III, do § 2° , do art 39, a Educação Profissional Tecnológica é somente através de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO.
Ora, a graduação e pós-graduação são abrangidos por quem???
PELA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Art.
44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e
doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino;
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Concordo inteiramente com a Jusciane.
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
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A questão é a letra C. Notem que a banca formulou a questão de acordo com o que ta escrito na lei. Notem que o título do capitulo é "Da educação Profissional (E) tecnologica" e o art. 39 fala dessa educação. No entanto no $2 III encontramos "a educação profissional tecnológica" sem o (E). Foi só pra pegar os desatentos.
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Discordando da colega Jusciane, A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação. Porem, a educação profissional e tecnológica abrangerá graduação e pós-graduação
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia. (Redação dada pela Lei no 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
cursos: (Incluído pela Lei no 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional; (Incluído pela Lei no 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído
pela Lei no 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-
graduação. (Incluído pela Lei no 11.741, de 2008)
Existe péga na questãao!!!!!
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No art 39, o termo "integra- se" refere-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e o termo "abrangerá" refere-se a educação profissional tecnólogica de graduação e pós graduação( § 2º, inciso III). Assim, concluo que se a questão trouxe o termo "integra-se" devo considerar como correta a questão: "a".
Também não posso considerar outra legislação que trate do assunto, se no enunciado a questão trás a informação de que devo considerar a LDB.
Bons estudos!
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Por que a correta é a alternativa "C"?
Melhor resposta dada pela Jusciane"
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A questão induz ao erro em dois pontos, exclui o conectivo "e" e coloca o termo com iniciais maiúsculas, o que confunde, pois o Capítulo III da LDB diz "Da Educação Profissional e Tecnológica", diferente do Art. 39. § 2º, III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
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kkkkkkkkk Eu me divirto com alguns comentários! Justificativa: questão só para pegar os desatentos!!! SÓ!!! hahahaha Ou seja, 71% de desatentos!! Quase nada!
Para contribuir, sempre ouvi falar de técnico e tecnólogo e não sabia muito a diferença! Sabia que no Senac tinham cursos superiores em tecnólogo, no Senai, cursos técnicos! Pois bem, chegou o momento de saber a diferença! Tecnólogo é um curso superior! Ponto! E técnico é médio! Nem era tão difícil assim e no fundo eu até já sabia, só não tinha feito a distinção corretamente. Art. 39 $2 é muito claro para elucidar as dúvidas.
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A questão deveria ter tido seu gabarito alterado ou deveria ter sido anulada. De acordo com a LDB, a resposta correta seria a letra A.
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Mas a questão pergunta o que integra e não o que abrange! Né não? rsrs
Indiquei pra comentário porque também marquei a letra a) pelo caput do Art. 39.
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A educação tecnológica é superior, mas a educação profissinal pode ser iniciada no ensino médio, ou seja, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, ciência e da tecnologia.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
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Gabarito errado. O correto é a letra A
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A galera 'viaja' na maionese.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Da Educação Profissional e Tecnológica
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Quais são os níveis?! R.: Educação básica e Superior. E as Modalidades?! EJA, Ed. Especial, Ed. Prof. e Tecnológica, Ed. básica do Campo, Ed. Indígena, Ed. Quilombola e EaD.
Pela letra da lei, sem subjetividade a letra assertiva correta é a "A". Viaja Não, povo!!!
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De acordo com a Lei gabarito letra A.
A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. CAPUT do Art. 39 da LDB 9394/96.
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O gabarito preliminar dessa questão era Letra A. No gabarito oficial apareceu a alteração para a Letra C, provavelmente depois de um recurso que alguém alegou que a questão dizia "Educação Profissional Tecnológica" (art. 39, § 2º, inciso III) e não "Educação Profissional e Tecnológica" (caput do art. 39).
Ou seja, a banca elaborou a questão pensando no caput do art. 39, mas considerou um recurso um tanto incoerente, pois já que o problema da questão são as palavras, o art. 39, § 2º utiliza o verbo abranger e não integrar como está no enunciado da questão e no caput do art. 39. Assim essa questão deveria ter sido anulada.
Mas CS-UFG é assim, já fiz outros concursos dessa banca. Eles erram muito o enunciado das questões e consideram algumas argumentações sem sentido nos recursos. No final, quem se ferra é o candidato que estudou.