Gabarito Letra B
Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso à informação
A) Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração
pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de
autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das
que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior,
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de
acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o
disposto nesta Lei
B) ERRADO: Segundo o Art. 27, I, são autoridades competentes para classificar em ultrassecreto:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
C) Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção
D) Art. 24 § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança
do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as)
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do
mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição
E) Trata-se da parte final do Art. 24 §2 transcrito acima.
bons estudos
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Obs.: Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes: da Casa Civil da Presidência da República; do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Secretaria de Portos da Presidência da República, o advogado-geral da União, o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e o presidente do Banco Central do Brasil.
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. §5º e §6º ... e Art. 31, §3º. A classificação da informação, por estas autoridades, no grau ultrassecreto, deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de 30 dias. Mas, enquanto não ratificada, considera-se válida, para todos os efeitos legais. Essa ratificação deverá ser registrada no TCI.)
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; (Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. §5º e §6º ... e Art. 31, §3º. A classificação da informação, por estas autoridades, no grau ultrassecreto, deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de 30 dias. Mas, enquanto não ratificada, considera-se válida, para todos os efeitos legais. Essa ratificação deverá ser registrada no TCI.)