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ID
1599364
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição preveem que o licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais dependerá da observância do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9º, inciso I, Lei 6.803

    b) Art. 9º, inciso III, Lei 6.803

    c) Art. 9º, inciso IV, Lei 6.803

    d) Errada.

    e) Art. 9º, inciso V, Lei 6.803

  • LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980.

    Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:

    A) ---  I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;

    II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;

    B) ---  III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;

    C) ---  IV - padrões de uso e ocupação do solo;

    D)

    E) ---  V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;

     

    D) ERRADA

    VI - horários de atividade.

  • LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980.

    Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.

    Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:

    I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;

    II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;

    III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;

    IV - padrões de uso e ocupação do solo;

    V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;

    VI - horários de atividade.

  • Enunciado muito mal elaborado!