ID 159949 Banca FCC Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Os Órgãos da Justiça do Trabalho Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho Alternativas deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas. terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes. terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes. terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias. deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas. Responder Comentários Por força do art. 653 da CLT, compete às Varas do Trabalho, por intermédio do juiz do trabalho(titular o substituto, conformeo caso): requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições. Também pode ser respondida a mesma questão com fulcro na CLT: Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas A "A" está incorreta porque as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do TST não se confundem com as SÚMULAS VINCULANTES do STF (art. 103-A CF), aonde estas últimas têm efeito vinculante. SÚMULA 418 DO TST Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04) Trata-se do Princípio do Inquisitivo ou Inquisitório (Art. 765 da CLT) consagrado também no Código do Processo Civil (art. 262) A questão consagra o princípio do livre convencimento motivado do juiz, ou seja, o juiz pode apreciar as provas da maneira que achar conveniente (ampla liberdade) ao deslinde do feito, desde que motivado. Segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho, 10ª edição, 2013) acerca do PRINCÍPIO INQUISITÓRIO ou INQUISITIVO:"No processo do trabalho, esse princípio está consubstanciado no art. 765*, CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma".* Art. 765, CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. GABARITO LETRA D CLT Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU Princípio do Inquisitivo. Gab - D CLT Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.