Uma empresa mineradora solicitou ao governo permissão para construir uma rodovia no interior de uma Reserva Biológica. Se autorizado, o empreendimento resultaria na divisão da referida Unidade de Conservação (UC) em duas áreas contíguas, separadas pela estrada, a qual ocuparia uma área total desmatada de 1000 hectares. A empresa se propôs a ceder outra área, de mesma dimensão que a desmatada pela estrada e igualmente bem preservada, porém afastada 100 km das duas novas UCs que seriam formadas com a realização do empreendimento. Considerando os princípios básicos da conservação biológica e dos efeitos da fragmentação de habitats, o governo não poderá, entretanto, autorizar o empreendimento baseado no aumento