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ID
160021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

I. O ato administrativo de exoneração ex officio de funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão possui motivo discricionário.
II. Não é possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários, uma vez que nesses atos a administração goza de ampla liberdade administrativa.
III. Quando legalmente a ciência de determinado ato ao interessado puder ser dada por meio de publicação ou notificação direta, existirá discricionariedade quanto à forma do ato.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

    I. O ato administrativo de exoneração ex officio de funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão possui motivo discricionário. CORRETA.

    II. Não é possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários, uma vez que nesses atos a administração goza de ampla liberdade administrativa.  ERRADO. Há o controle de LEGALIDADE em sentido amplo do ato administrativo discricionário, este tem que respeitar o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE.
     
    III. Quando legalmente a ciência de determinado ato ao interessado puder ser dada por meio de publicação ou notificação direta, existirá discricionariedade quanto à FORMA do ato. CORRETA.
     
  • Acrescentando o comentário da colega...

    Tanto os ato vinculados quanto os discricionários são passíveis de controle judicial quanto aos elementos competência, finalidade e forma que são sempre vinculados não importanto se o ato é vinculado ou discricionário o que é diferente do controle de mérito que só ocorre nos atos discricionários quanto aos elementos motivo e objeto o qual só pode ser feito pela administração.

    Vale ressaltar ainda que o pode haver controle judicial quanto aos elementos motivo e objetos, mas este se restringirá à análise da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo adentrar ao mérito.

  • os atos discricionários não os são só quanto aos elementos OBJETO e MOTIVO? logo, não estaria errado o item III ao afirmar "DISCRICIONARIEDADE quanto à FORMA do ato"? 
  • Respondendo ao questionamento do Everton, caso seja dúvida de mais algum colega:

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que excepcionalmente a forma e a finalidade podem ser discricionárias quando a lei estabelecer alternativas. Ex.: art. 62, lei 8.666 que traz alternativas de modalidades de contratos. (TJ/BA).

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Bons estudos!
  • Não entendí muito bem a alternativa III.

    Alguém se habilita?
  • Fernando, o fato de ter dado duas opções dentro da lei quanto a forma, da ao agente a discricionariedade para optar por uma das formas.
    Por isso discricionário.

    Se você ler alguns doutrinadores, Di Pietro, Celso Antonio Bandeira, vc vai ver que os mesmos falam que não apenas motivo e objeto podem ser discricionários.
  • A FORMA SO NAO É VINCULADA QUANDO A LEI DEIXAR AO AGENTE A ESCOLHA, QUANDO A LEI ESTABELECE É VINCULADO.

    lei 9784/99

    CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Péssima redação do item III

  • Art 26§ 3o lei 9784. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Se a lei confere qualquer possibilidade, o agente público discricionariame escolhe a que julgar melhor
  • GABARITO: B

    Ato Discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.