SóProvas


ID
160027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos Sociais, considere:

I. Nas empresas com mais de cem empregados é assegurada a eleição de dois representantes destes com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
III. É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser superior à área de um Município.
IV. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
V. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art.11. Nas empresas de maisde duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destescom a finalidade exclusiva de promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.

    II)  Art. 10.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dosórgãos públicos em que seusinteresses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão edeliberação.

    III) II - é vedada a criação demais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma baseterritorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    IV)  VII - o aposentado filiado tem direito a votar eser votado nas organizações sindicais;

  • Embora a leta C responda a questão, ela está incompleta, pois deveria especificar, no item IV que o aposentado "filiado" tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o Art. 8., VII
  • Analisando as alternativas erradas com base na CF/88:

    I.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
    representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
    com os empregadores. (Vale ressaltar que não bastam 200 empregados, tem que ser 201 empregados em diante!)

     

    III.

    Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
    representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
    definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área
    de um Município

     

    V.

    Art. 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
    previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua
    integração à previdência social.São assegurados aos trabalhadores domésticos

    IV: salário mínimo (...);

    VI: irredutibilidade de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII:décimo terceiro salário;

    XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII: licença a gestante (...)

    XIX: licença paternidade nos termos fixados em lei (5 dias);

    XXI:aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (...)

    XXIV: aposentadoria

     

    Bons estudos, pessoas!

  • Questão passível de recurso (anulação).

    Vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Não é qualquer aposentado que pode votar.

  •  É bom lembrar que apenas aposentados filiados têm este direito!

  • Quanto ao item IV.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    < ATENÇÃO >

    Em concursos, tudo que não estiver errado, estará certo. LÓGICA!!!

    IV. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (Não são todos aposentados, só aqueles filiados)

    O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais = CORRETO, porém incompleto. DE FORMA ALGUMA poderíamos dizer que está errado.

    "É correto o que consta APENAS em ..."

  • já vi questões em que a ausência da palavra " filiado" invalidou a questão. Vai entender!!!!
  • É certo que a literalidade do dispositivo traz o "aposentado filiado". No entanto, é condição sine qua non para votar e ser votado em um sindicato a filiação do indivíduo no mesmo. Por isso a assertiva está correta.
  • CUIDADO A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA:

    Emenda Constitucional nº 72, de 2013, estendeu aos trabalhadores domésticos, além dos direitos ao salário-mínimo; irredutibilidade de salários; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; um terço a mais de salário nas férias; licenças maternidade e paternidade e aviso-prévio; já assegurados na Constituição Federal em 1988, os seguintes direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais: a) proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa; b) seguro-desemprego; c) fundo de garantia do tempo de serviço; d) garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável; e) remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; f) proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; g) salário-família; h) jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; i) adicional de serviço extraordinário; j) redução dos riscos inerentes ao trabalho; k) creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade; l) reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; m) seguro contra acidentes de trabalho; n) proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; o) proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência e p) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos. 

    http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/empregado_domestico_seg_ed
  • o item V afirma que são assegurandos aos trabalhadores domésticos:

    1)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e
     
    2)remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    quanto ao item 2, apos a Emenda Constitucional 72/2013, é assegurado ao trabalhador domestico a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    porem em relação ao item 1, nada foi alterado, portanto, ainda não é assegurado ao trabalhador doméstico  o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho,


    Portanto, mesmo com o advento da emenda, o item V continua errado, e a questão nao precisa ser marcada como desatualizada, bastando apenas nos atertarmos para o descrito acima. 
  • O comentário do colega Eduardo Antônio está bacana, mas ele se equivocou quando listou os direitos dos empregados domésticos depois da EC 72. Ele coloca, em seu texto: k) creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade. Perceba o texto constitucional correto:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.


  • Devido ao item V.




    Renato Saraiva (CERS) explica a PEC 72:


    http://www.youtube.com/watch?v=MDBZXEKuIdk&hd=1



    • Sucesso Sempre.
    • Força e Avante.
  • A Questão NÃO está desatualizada. O Gabarito continua sendo a letra C
    Os domésticos realmente possuem agora direito à remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Porém não foi estendido aos domésticos o Piso Salarial! Com isso a alternativa "V" continua errada. E a questão e gabarito continuam atuais.
    Alternativa V) V. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    Piso Salarial = Art 7º Inciso V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    VEJAM QUE O INCISO V (PISO SALARIAL) NÃO FOI ESTENDIDO AOS DOMÉSTICOS!!

  • +200...............