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ID
1602304
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gerente de compras e logística de determinado órgão federal preside pregão eletrônico, no qual logrou vitória uma empresa de aviamentos. Ocorre que, no prazo de validade da proposta, convocada a empresa, esta não se apresenta para contratar.


Nesse caso, nos termos da Lei n/ 10.520, de 17 de julho de 2002, essa empresa poderá ser descredenciada e impedida de contratar com a União, no prazo de até quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    L 10520 - Pregão

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

    Outros prazos:
    Art. 4 V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
    Art. 4 XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    bons estudos

  • Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato...será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002 ("Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências").

    Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Nesse sentido, conforme o artigo 7º, da citada lei, "quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima. conclui-se que, no caso descrito pela questão, a empresa, a qual, no prazo de validade da proposta, foi devidamente convocada, sendo que tal empresa não se apresentou para contratar, poderá ser descredenciada e impedida de contratar com a União, no prazo de até 5 (cinco) anos.

    Gabarito: letra "e".