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ID
1602316
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor efetivo de autarquia federal acumula cargo similar em fundação municipal, havendo entre os cargos compatibilidade de horários.


Nos termos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, essa acumulação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8112: Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

    CF 88: Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

         a) a de dois cargos de professor;

         b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

         c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    bons estudos

  • Esta questão não está incompleta? Pois não diz qual o cargo ocupado, e se o cargo similar se tratar de cargos compatíveis de acumulação? 

  • também acho a questão no mínimo estranha. afinal, qual o cargo? sabemos que tem compatibilidade de horários e os cargos são similares...sendo assim poderia ser por ex dois cargos de professor ou 2 cargos de saúde...onde nesses casos ñ ocorreria vedação.

  • Se no enunciado da questão não continha nenhuma das exceções à vedação... então é claramente correto a letra E, basedada na literalidade da lei, que VEDA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. 

  • é facil deduzir a questão certa o único cargo que pode ser acumulado sendo ele similar é o de professor. Os outros cargos também podem mais não similares, como um de professor com outro técnico / ou científico. Como a aréa da Saúde Geralmente Não é uma Autarquia Fcaria excluída da questão, visto que, nesta área pode  acumular cargos similares em entes diferentes desde que haja compatibilidade de horários como a de dois médicos ou dois técnicos em enfermagem.

  • Não achei a questão incompleta, ela retrata um pouco de minha realidade e que até mandei para fórum de dúvidas do Gran, eu curso Enfermagem e estudo para o INSS. O Inss é uma autarquia, o hospital que almejo trabalhar é uma fundação pública, não irei poder acumular os dois cargos, mesmo tendo compatibilidade de horário.

    Infelizmente ¬¬

  • O acúmulo de cargos é VEDADO, a não ser exceções.....

    Então a regra geral é que é vedado.

  • Consta na lei 8112/90.

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição*, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    *XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    bons estudos             

  • Que preguiça de elaborar as questões tem a CESGRANRIO...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. É possível, uma vez que se trata de cargos de níveis federativos diversos.

    B. ERRADO. É possível, porque os horários são compatíveis.

    C. ERRADO. É possível, caso autorizado pelos respectivos chefes.

    D. ERRADO. Não é possível, pois somente se permitem acumulações no mesmo nível federativo.

    E. CERTO. Não é possível, uma vez que vedada a acumulação de cargos no caso.

    Esta questão pode ter resultado em dúvidas ao candidato, uma vez que ela não mencionou que tipo de cargo o servidor ocupa e esta informação seria essencial para entendermos se estamos diante das exceções constitucionais.

    No entanto, o raciocínio a ser adotado é que se a questão não traz a exceção, aplica-se a regra, e a regra é a de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, conforme art. 37, XVI, CF e Art. 118, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.