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ID
1602322
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três empresas participam de procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico. Após o resultado, com a vitória de umas das empresas, as demais concorrentes manifestam sua inconformidade e apresentam recurso administrativo.


Nos termos do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, as razões recursais devem ser apresentadas em quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Decreto n° 5.450 - Pregão eletrônico

    Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses

    Outros prazos:

    Art. 10 § 3o A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica

    Art. 17 § 4o O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica

    Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital

    Art. 27 § 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital

    Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

    bons estudos

  • Resposta correta: Letra B.

    Decreto n° 5.450 - Pregão eletrônico

    Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

  • 1) RECURSO

    a) Licitações = 5 dias úteis (art. 109, I, 8.666/93)

    b) Pregão = 3 dias úteis (art. 4º, XVIII, 10.520) + igual prazo para contra-razões 

    =======================================

    2) IMPUGNAR EDITAL 

    a) Licitação (art 41, §1º e §2º, 8.666/93)

    a.1 --> qualquer Cidadão = até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes + 3 dias para julgar e responder

    a.2 --> demais Licitantes = até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes  + 3 dias para julgar e responder

    ------

    b) Pregão = até 2 dias antes da sessão pública (art. 18, decreo 5450/05) + 24 horas para pregoeiro decidir sobre impugnação

  • DECRETO 5.450/2005

     

    Art. 26.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

     

    GABARITO: LETRA B