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ID
1602457
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na busca da realização do princípio da eficiência, ocorrem diversas avaliações dos servidores durante o curso da sua carreira no serviço público.

No caso dos integrantes do IBGE, que percebam a Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produçãoe Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas -GDIBGE - serão submetidos a processo de capacitação aqueles que obtiverem na avaliação de desempenho individual pontuação inferior à seguinte porcentagem da pontuação máxima estabelecida para essa parcela:

Alternativas
Comentários
  • 50%



    LETRA E

  • Gabarito letra E.

    Art. 81E da lei 11355 de 2006.

    O servidor ativo beneficiário da GDIBGE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IBGE. (Incluído pela Lei nº11.907, de 2009).

    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11355.htm
  • LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 75. São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às Classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das Carreiras referidas nos incisos II e IV do caput do art. 71 desta Lei, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:

    I - Classe Especial:

    d) ser detentor de título de Doutor e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

    II - Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas, ( Art. 71).

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 81-E. O servidor ativo beneficiário da GDIBGE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IBGE. 

    Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

    FONTE: LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.