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50%
LETRA E
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Gabarito letra E.
Art. 81E da
lei 11355 de 2006.
O servidor
ativo beneficiário da GDIBGE que obtiver na avaliação de desempenho individual
pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida
para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de
análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IBGE. (Incluído
pela Lei nº11.907, de 2009).
Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11355.htm
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LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Art. 75. São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às Classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das Carreiras referidas nos incisos II e IV do caput do art. 71 desta Lei, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:
I - Classe Especial:
d) ser detentor de título de Doutor e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas, ( Art. 71).
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GABARITO: LETRA E
Art. 81-E. O servidor ativo beneficiário da GDIBGE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IBGE.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
FONTE: LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.