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ID
1602472
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um servidor público vinculado ao IBGE pretende receber as promoções na carreira de nível intermediário, sendo uma delas relativa à participação em eventos relacionados à sua área de atuação.

Nesse caso, a certificação dos eventos deve ser definida em ato pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Os eventos de capacitação que podem ser considerados para a certificação de que tratam os arts. 74, 75 e 76 desta Lei serão definidos em ato do Conselho Diretor do IBGE.

    Art. 78. Ato do Conselho Diretor do IBGE definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em cursos, estágios, seminários, conferências, congressos, eventos de curta duração ou para realização de cursos e programas de pós-graduação no País ou no exterior, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um  comitê constituído para este fim

  • O Regimento Interno subdivide as unidades organizacionais do IBGE, por critérios de hierarquia
    e função, da seguinte forma:
    I. órgãos colegiados de direção superior
    II. órgão de assistência direta e imediata ao presidente
    III. órgãos seccionais
    IV. órgãos específicos singulares
    V. órgãos descentralizados

    I Órgãos colegiados de direção superior
    Os três órgãos colegiados1 do IBGE são o Conselho Técnico, o Conselho Curador e o Conselho
    Diretor.
    - O Conselho Técnico acompanha e pronuncia-se sobre questões referentes ao planejamento
    e à execução das atividades inerentes à missão institucional do IBGE. É composto
    pelo Presidente e por dez conselheiros escolhidos e designados pelo Ministro de Estado do
    Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre pessoas de reconhecida representatividade e
    competência técnica e profissional na área da produção ou utilização de informações estatísticas
    e geocientíficas.
    - O Conselho Curador tem como função fiscalizar, acompanhar e controlar a gestão patrimonial,
    econômica, orçamentária e financeira do IBGE. É composto pelo Presidente da Fundação
    IBGE e mais cinco representantes designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
    e Gestão.
    - O Conselho Diretor, composto pelo Presidente, Diretores e Coordenadores Gerais, estabelece
    as principais políticas de atuação da Fundação IBGE, bem como a política de recursos
    humanos e de distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas, publicando
    seus atos e deliberações
    . Coordena e avalia, periodicamente, o desempenho das unidades
    organizacionais do IBGE. Pronuncia-se sobre propostas de modificações do estatuto e do
    regimento interno, bem como sobre a celebração de convênios e parcerias. Este colegiado
    submete ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de
    orçamentos-programa e encaminha, à apreciação do Conselho Curador, os balancetes, o balanço,
    a prestação anual de contas, as propostas de aquisição, de cessão, de alienação, ônus
    e encargos ou doação de bens móveis.

  • O Regimento Interno subdivide as unidades organizacionais do IBGE, por critérios de hierarquia e função, da seguinte forma:

    I. órgãos colegiados de direção superior

    II. órgão de assistência direta e imediata ao presidente

    III. órgãos seccionais

    IV. órgãos específicos singulares

    V. órgãos descentralizados

    I Órgãos colegiados de direção superior

    Os três órgãos colegiados1 do IBGE são o Conselho Técnico, o Conselho Curador e o Conselho Diretor.

    O Conselho Técnico acompanha e pronuncia-se sobre questões referentes ao planejamento e à execução das atividades inerentes à missão institucional do IBGE. É composto pelo Presidente e por dez conselheiros escolhidos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre pessoas de reconhecida representatividade e competência técnica e profissional na área da produção ou utilização de informações estatísticas e geocientíficas.

    O Conselho Curador tem como função fiscalizar, acompanhar e controlar a gestão patrimonial, econômica, orçamentária e financeira do IBGE. É composto pelo Presidente da Fundação IBGE e mais cinco representantes designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    O Conselho Diretor, composto pelo Presidente, Diretores e Coordenadores Gerais, estabelece as principais políticas de atuação da Fundação IBGE, bem como a política de recursos humanos e de distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas, publicando seus atos e deliberações. Coordena e avalia, periodicamente, o desempenho das unidades organizacionais do IBGE. Pronuncia-se sobre propostas de modificações do estatuto e do regimento interno, bem como sobre a celebração de convênios e parcerias. Este colegiado submete ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de orçamentos-programa e encaminha, à apreciação do Conselho Curador, os balancetes, o balanço, a prestação anual de contas, as propostas de aquisição, de cessão, de alienação, ônus e encargos ou doação de bens móveis.

    Resposta: C