Art. 77. Os eventos de capacitação que podem ser considerados para a certificação de que tratam os arts. 74, 75 e 76 desta Lei serão definidos em ato do Conselho Diretor do IBGE.
Art. 78. Ato do Conselho Diretor do IBGE definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em cursos, estágios, seminários, conferências, congressos, eventos de curta duração ou para realização de cursos e programas de pós-graduação no País ou no exterior, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim
O Regimento Interno subdivide as unidades organizacionais do IBGE, por critérios de hierarquia
e função, da seguinte forma:
I. órgãos colegiados de direção superior
II. órgão de assistência direta e imediata ao presidente
III. órgãos seccionais
IV. órgãos específicos singulares
V. órgãos descentralizados
I Órgãos colegiados de direção superior
Os três órgãos colegiados1 do IBGE são o Conselho Técnico, o Conselho Curador e o Conselho
Diretor.
- O Conselho Técnico acompanha e pronuncia-se sobre questões referentes ao planejamento
e à execução das atividades inerentes à missão institucional do IBGE. É composto
pelo Presidente e por dez conselheiros escolhidos e designados pelo Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre pessoas de reconhecida representatividade e
competência técnica e profissional na área da produção ou utilização de informações estatísticas
e geocientíficas.
- O Conselho Curador tem como função fiscalizar, acompanhar e controlar a gestão patrimonial,
econômica, orçamentária e financeira do IBGE. É composto pelo Presidente da Fundação
IBGE e mais cinco representantes designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
- O Conselho Diretor, composto pelo Presidente, Diretores e Coordenadores Gerais, estabelece
as principais políticas de atuação da Fundação IBGE, bem como a política de recursos
humanos e de distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas, publicando
seus atos e deliberações. Coordena e avalia, periodicamente, o desempenho das unidades
organizacionais do IBGE. Pronuncia-se sobre propostas de modificações do estatuto e do
regimento interno, bem como sobre a celebração de convênios e parcerias. Este colegiado
submete ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de
orçamentos-programa e encaminha, à apreciação do Conselho Curador, os balancetes, o balanço,
a prestação anual de contas, as propostas de aquisição, de cessão, de alienação, ônus
e encargos ou doação de bens móveis.
O Regimento Interno subdivide as unidades organizacionais do IBGE, por critérios de hierarquia e função, da seguinte forma:
I. órgãos colegiados de direção superior
II. órgão de assistência direta e imediata ao presidente
III. órgãos seccionais
IV. órgãos específicos singulares
V. órgãos descentralizados
I Órgãos colegiados de direção superior
Os três órgãos colegiados1 do IBGE são o Conselho Técnico, o Conselho Curador e o Conselho Diretor.
O Conselho Técnico acompanha e pronuncia-se sobre questões referentes ao planejamento e à execução das atividades inerentes à missão institucional do IBGE. É composto pelo Presidente e por dez conselheiros escolhidos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre pessoas de reconhecida representatividade e competência técnica e profissional na área da produção ou utilização de informações estatísticas e geocientíficas.
O Conselho Curador tem como função fiscalizar, acompanhar e controlar a gestão patrimonial, econômica, orçamentária e financeira do IBGE. É composto pelo Presidente da Fundação IBGE e mais cinco representantes designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Conselho Diretor, composto pelo Presidente, Diretores e Coordenadores Gerais, estabelece as principais políticas de atuação da Fundação IBGE, bem como a política de recursos humanos e de distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas, publicando seus atos e deliberações. Coordena e avalia, periodicamente, o desempenho das unidades organizacionais do IBGE. Pronuncia-se sobre propostas de modificações do estatuto e do regimento interno, bem como sobre a celebração de convênios e parcerias. Este colegiado submete ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de orçamentos-programa e encaminha, à apreciação do Conselho Curador, os balancetes, o balanço, a prestação anual de contas, as propostas de aquisição, de cessão, de alienação, ônus e encargos ou doação de bens móveis.
Resposta: C