Gabarito - B.
Art. 78 da lei 11355 de 2006 Ato do Conselho Diretor do IBGE definirá, em
conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os
critérios para participação em cursos, estágios, seminários, conferências,
congressos, eventos de curta duração ou para realização de cursos e programas
de pós-graduação no País ou no exterior, com ou sem afastamento do servidor,
que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
§ 1º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado
com ônus para o IBGE somente serão concedidos aos servidores pertencentes ao
seu quadro permanente há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro)
anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não
tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e não
tenham sido cedidos a outros órgãos, nos 2 (dois) anos anteriores à data da
solicitação de afastamento.
Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11355.htm