Art.
33. Da lei 11355 de 2006 - A remuneração dos servidores integrantes do Plano
de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde
Pública será composta das seguintes parcelas:(Redação
dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior:(Redação
dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico;(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Retribuição por Titulação - RT; e(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário:(Redação
dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico;(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Gratificação por Qualificação - GQ(Incluído
pela Lei nº 11.709, de 2009)
Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11355.htm