PASCOAL (2012):
Classificação Funcional-Programática:
Trata-se, na verdade, de duas classificações independentes: a funcional e a
programática. Ambas são exigidas pela Lei n2 4.320/1964, em sintonia com o
princípio do orçamento-programa e deverão ser efetuadas quando da elaboração
da lei orçamentária. A classificação funcional também é uma exigência da LRF,
especificamente, quando da elaboração do relatório resumido da execução
orçamentária (RREO). Diga-se também que a classificação funcional e programática
representou um grande avanço na técnica de apresentação do orçamento, pois
permitiu a vinculação das dotações a objetivos do Governo, que, por sua vez, são
viabilizados pelos programas de Governo. Esse enfoque possibilita uma visão sobre
“o que o Governo FAZ”, bastante diferente do enfoque tradicional que visualizava
apenas “o que o Governo COMPRAVA”