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ID
1602829
Banca
FAPERP
Órgão
SeMAE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O artigo 114 da Lei Complementar n.º 05/90 estabelece que poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença em pessoa da família, sendo assim considerado o cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil. Assinale a alternativa que contempla corretamente as informações sobre o prazo da referida licença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 Poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do funcionário for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por idêntico período, mediante parecer da junta médica e, excedendo este prazo, sem remuneração.

    § 3º Se os indicados neste artigo estiverem fora dos limites do Município, deverá o funcionário comunicar ao setor competente o fato ocorrido.