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ID
1602913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A instituição da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, apresenta diversas finalidades previstas no Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

NÃO constitui uma dessas finalidades a(o)

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

      I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

      II - desenvolvimento permanente do servidor público;

      III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

      IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

      V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    GABARITO: E

  • O desenvolvimento do servidor deve ser de cárater PERMANENTE e não TEMPORÁRIO.